TJ/SP: Arrendamento mercantil. Reintegração de posse. Pretensão de conexão com ação revisional. Inadmissibilidade. Impossibilidade de reunião das ações por ausência de identidade de pedidos ou causa de pedir. Notificação que foi realizada. Mora regularmente comprovada. Encaminhamento da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos. Notificação feita por RTD de outra unidade da federação. Comprovação. Necessidade apenas da expedição de notificação por Serviço de Títulos e Documentos. Ato realizado sob a supervisão de oficial de Registro de Títulos e Documentos, portador de fé pública. Validade da notificação realizada por registrador de outra comarca distinta do domicílio da devedora. Aplicação analógica do entendimento sufragado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia para o caso de alienação fiduciária. Possibilidade de recuperação do bem arrendado mediante o pagamento integral das prestações previstas no contrato. Pagamento que deve abranger a integralidade da dívida, com inclusão das prestações vencidas e vincendas. Depósito não realizado pela arrendatária. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Apelo improvido.


  
 

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0000629-79.2014.8.26.0358 – Mirassol – 32ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Ruy Coppola – DJ 27.04.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.