STJ: Recurso especial – Direito civil – Família – Emenda Constitucional n° 66/10 – Divórcio direto – Separação judicial – Subsistência – 1. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens, podendo, todavia, ser revertida a qualquer momento pelos cônjuges (Código Civil, arts. 1571, III e 1.577). O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio (Código Civil, arts. 1571, IV e 1.580). São institutos diversos, com conseqüências e regramentos jurídicos distintos – 2. A Emenda Constitucional n° 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial – 3. Recurso especial provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.247.098 – Mato Grosso do Sul – 4ª Turma – Rel. Min. Maria Isabel Gallotti – DJ 16.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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Arpen-SP divulga calendário de treinamentos e reuniões mensais de 2017

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), com objetivo de levar capacitação e informação aos cartórios de Registro Civil das mais diversas regiões do Estado de São Paulo divulga o calendário anual de Treinamentos e Reuniões que serão desenvolvidas pela entidade no Estado.

Ao todo serão 10 treinamentos, sendo quatro deles focados no Curso de Autenticação, Reconhecimento de Firmas, Materialização e Desmaterialização de Documentos, ministrado pelo consultor e gestor de Pessoas em Serviços Extrajudiciais, Antônio Cé Neto, e outros seis com foco no Curso de Grafotécnica e Falsidade Documental, com a perita em Grafotecnia e Documentoscopia pelo Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil (CONPEJ), professora Mara Cristina Tramujas Calabrez Ramos.

A Agenda de Cursos prevê ainda a realização de Reunião Mensal nas cidades de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba. O primeiro encontro regional ocorreu na cidade de Limeira.

Confira abaixo o calendário de cursos:

Fonte: Anoreg/SP – Arpen-SP | 22/06/2017.

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STJ: Seminário sobre incorporação imobiliária propõe soluções extrajudiciais para conflitos do setor

Muito da excessiva judicialização que afeta o setor da construção civil decorre da falta de mecanismos eficientes de prevenção de litígios, os quais “poderiam ter sido resolvidos antes de ingressar em juízo”. Essa é a conclusão a que chegou o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador científico do seminário Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ, que aconteceu nesta quarta-feira (21) no Superior Tribunal de Justiça.

Salomão ressaltou a importância do diálogo entre o Judiciário e o mercado imobiliário para a promoção de soluções adequadas para a resolução de conflitos decorrentes da incorporação imobiliária.

As soluções sugeridas ao longo do seminário envolvem a instituição de ombudsman, a arbitragem e outras formas de resolução extrajudicial que, a um só tempo, possam desafogar a Justiça do grande volume de processos e promover respostas mais efetivas e rápidas às partes.

Na abertura do evento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, afirmou que é chegado o momento de aproximar a sociedade civil e o Poder Judiciário para buscar soluções para os problemas que afetam as incorporações imobiliárias.

Mercado em crise

Segundo Martins, o seminário trouxe a oportunidade de debater a crise nesse mercado, que afeta igualmente os consumidores e as incorporadoras. Humberto Martins destacou que o momento é crítico tanto por causa da escassez de recursos decorrente do alto índice de desemprego quanto pelo receio dos investidores de alocarem recursos em incorporações e não conseguirem a venda adequada.

O ministro observou que, nesse contexto de crise, muitos problemas acabam chegando ao Judiciário, onde frequentemente são proferidas decisões “muitas delas contraditórias, outras desarrazoadas”, o que aumenta a importância do STJ como instância de uniformização da jurisprudência.

“Como intérprete em última instância da norma infraconstitucional, cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar as demandas em tempo razoável, no exato sentido de unificar a jurisprudência no particular, dando maior estabilidade jurídica às relações contratuais então controvertidas”, ressaltou.

O seminário aconteceu no auditório do STJ e teve o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Escola Nacional de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ENA/OAB).

O presidente do Instituto Justiça e Cidadania, Tiago Salles, destacou a importância do seminário no fomento do diálogo entre a sociedade e o Judiciário. “O foco é a segurança jurídica e a diminuição das demandas judiciárias”, disse.

Questões sensíveis

O primeiro painel foi presidido pelo ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça. Segundo ele, o momento é extremamente delicado no Brasil. “É preciso que o setor imobiliário, que tem capilaridade enorme, se desenvolva num ambiente de segurança jurídica e confiabilidade”, afirmou.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino abordou o tema “A responsabilidade civil do construtor no Código Civil”. Para ele, os casos que chegam ao STJ são sensíveis. Sanseverino relembrou julgados da corte e falou sobre a flexibilização de conceitos pela jurisprudência do STJ, como, por exemplo, a discussão a respeito da contagem de prazo para a indenização por defeitos na obra.

“A tendência é proteger os adquirentes dessas unidades habitacionais. As demandas de direito imobiliário são analisadas nessa perspectiva, porque tratam de questões extremamente sensíveis, envolvendo em última análise o próprio direito fundamental à moradia. Diante de todo esse quadro, o STJ e nossa jurisprudência têm procurado encontrar um ponto de equilíbrio entre os interesses das construtoras e dos adquirentes das unidades habitacionais”, concluiu o ministro.

Participação em queda

O vice-presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) do Rio de Janeiro, Rogério Chor, disse que o mercado imobiliário no Brasil é totalmente inviável com as regras e responsabilidades atuais. “O mercado imobiliário foi destruído ao longo dos últimos 15 anos pelo sistema e pela burocracia existentes em nosso país”, ressaltou.

Chor apresentou um levantamento sobre a situação das empresas de construção civil no Brasil. Segundo ele, nos últimos oito anos, a participação desse setor no Produto Interno Bruto caiu 8%, e mais de um milhão de postos de trabalho foram fechados entre 2014 e 2016. “Ou ocorre uma mudança radical no sistema como um todo, tanto na parte de legislação quanto na parte da burocracia, ou o mercado imobiliário não resiste”, afirmou.

Fonte: STJ | 21/06/2017.

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