Painel destaca multiparentalidade e filiação socioafetiva

Dúvidas e esclarecimentos sobre a multiparentalidade e a filiação socioafetiva foram temas do terceiro painel do Seminário“Atualizações Normativas no Registro Civil”, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e realizado nesta sexta-feira (15.12), em São Paulo.

A mesa de do painel foi composta pelo juíz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, Alberto Gentil de Almeida Pedroso, pela diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Karine Famer Boselli, pela 1ª promotora de Justiça da Vara de Registros Públicos de São Paulo, Elaine Maria Barreira Garcia, pelo juiz titular da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Marcelo Bennachio, pelo presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Mario Luiz Delgado, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista Ferreira da Silva.

Coube ao juiz Alberto Gentil de Almeida Pedroso enaltecer que o trabalho dos registradores civis deve ser feito com amor, porque este é o sentimento que permeia o Registro Civil, que registra o sentimento das pessoas, o que faz com que a população tenha a maior confiança nas serventias. “Basicamente, o registrador civil é o guardião da história da sociedade em seus livros, porque lá estão todos os atos civis de qualquer pessoa, então fazer este trabalho com amor, fará com que a confiança da população aumente e que o Estado entregue cada vez novas atribuições ao Registro Civil”, afirmou.

Ainda Gentil, apesar do Provimento dar segurança jurídica a uma demanda da sociedade, ainda gera algumas inconsistências jurídicas. “Por exemplo: o Provimento fala sobre a inseminação artificial, que pode ser averbada, mas como o registro será feito no caso de duas mulheres que alegarem ser mães de uma criança, mas que foi concebida via inseminação caseira, ou com a participação de um terceiro para possibilitar a concepção, como fica? Ainda há muitos pontos a ser aprimorados”, disse.

Esta opinião foi contraposta pelo representante do IBDFAM, Mario Delgado. De acordo com o presidente, não se pode temer estas novas questões, que devem ser encaradas, analisadas e superadas. “Na nossa era pós-moderna, as coisas mudam de forma muito rápida, com uma grande liquidez. Não devemos olhar para estas questões com o olhar de 40 anos atrás, e sim evoluir o pensamento e procurar as melhores alternativas para as questões que surgem”, afirmou.

Ainda de acordo com Delgado, ainda há muitas coisas que devem ser extrajudicializadas, mas que só acontecerão à medida que não houver relutância por parte dos registradores, que segundo o debatedor, são elementos fundamentais para esta mudança. “Por exemplo, não faz o menor sentido que a mudança no regime de bens no casamento ainda seja judicializada, sendo necessário que o casal se divorcie e se case de novo apenas para mudar o regime. Este exemplo é apenas uma das demandas que podem perfeitamente ser extrajudicializadas, mas que, assim como qualquer outra, podem gerar inconsistências, que serão resolvidos com o passar do tempo”, afirmou.

Já a promotora Elaine Barreira se mostrou crítica ao Provimento. Segundo ela, o problema não é o acompanhamento das exigências da sociedade, mas sim da cobertura da legislação. “Mais importante do que provimentos, é preciso adaptar a Lei a estas demandas, pois de que adianta o provimento ir contra a legislação?”, indagou. Para a promotora, a questão deveria ter sido melhor elaborada, levantando os principais anseios daqueles que atendem o público todos os dias. “Acredito que o Provimento tem diversos pontos a serem esclarecidos e que ele deveria ter sido mais debatido, para evitar problemas, principalmente quanto à paternidade socioafetiva”.

Na sequência do Seminário, o juiz Marcelo Bennachio, afirmou que ninguém pode ir contra a multiparentalidade e a socioafetividade. Segundo o magistrado é muito caro para o Estado jogar tudo para o judicial, e a desjudicialização é a tendência para resolver estas demandas usuais. “Estas são demandas que podem ser resolvidas de maneira muito rápida porque possuem concordância entre as partes”, ressaltou. “A socioafetividade está mais próxima do Direito natural do que do Direito adotivo, pois como trata do amor, não poder ser interpretado de outra maneira”, declarou.

Marcio Evangelista foi o último do painel a falar, e parabenizou os presentes na mesa por terem pontuado todas as exceções que foram geradas pelo Provimento, e que isso vai servir como base para aprimorar o debate e gerar soluções. “O nosso objetivo é dar mais segurança jurídica aos casos que já são usuais na nossa sociedade, por isso debates como estes que trouxeram as exceções geradas pelo tema”, pontuou. “No entanto acredito que o Provimento trata dos assuntos que são os principais com relação às questões de socioafetividade, multiparentalidade e reprodução assistida, ajudando a desjudicializar as demandas da sociedade, o que a longo prazo vai ajudar também na agilidade dos processos julgados pelo Judiciário, que ficará desafogado”, destacou.

Fonte: Anoreg/BR | 18/12/2017.

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PALESTRA SOBRE OS NOVOS MODELOS DE CERTIDÕES FECHA SEMINÁRIO DE ATUALIZAÇÕES NORMATIVAS EM SÃO PAULO

São Paulo (SP) – Para encerrar as palestras do Seminário de Atualizações Normativas no Registro Civil, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) com apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) na última sexta-feira (15.12), em São Paulo, foi realizado um painl sobre os novos modelos de certidão do Registro Civil e suas implicações práticas.

Participaram da mesa que coordenou a apresentação: Luís Carlos Vendramin Júnior, presidente da Arpen SP; os diretores da entidade, Monete Hipólito Serra, Flávio Aparecido Gumiere e Gustavo Renato Fiscarelli, além do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva.

Luís Carlos Vendramin destacou que a partir do dia 2 de janeiro o sistema da CRC só vai permitir a expedição das certidões no modelo novo implantado pelo Provimento nº 63 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A mediadora Monete, aproveitou para falar sobre o trabalho que a Associação está fazendo, para se a pessoa desejar fazer a inclusão dos documentos em um cartório diferente do seu registro, que possa estar enviando as informações via e-protocolo.

A questão da conferência dos documentos para anotação foi levantada, e os palestrantes esclareceram que a princípio o único documento obrigatório é o CPF. “Vamos colocar uma coisa na cabeça, o CPF é obrigatório. Se vai ser a pedido da parte, ou se vai ser de ofício do registrador, tanto faz, mas é obrigatório. Então se a parte declarante falar que não quer, vai colocar. Vocês têm a base de dados para consultar e fazer constar. O que o Conselho Nacional de Justiça fez conosco, foi creditar ao Registro Civil a força do principal documento do brasileiro, que vai dar origem ao documento único nacional”, declarou Gustavo Renato Fiscarelli.

Em seguida, Luís Carlos Vendramin Júnior acrescentou que no dia 24 de janeiro vai ser lançado o ICN, e que está quase tudo certo para o batimento dos dados biométricos do registro civil com o CPF. “O registrador civil vai ser fundamental. O modelo que estamos implantando hoje para o futuro vai ser fantástico. E o registrador civil está no alicerce da cadeia. Parece que esses atos estão todos isolados, a questão do CPF, da central, da inscrição do CPF, mas não, estão todos coordenados que tem uma finalidade maior no futuro: asegurança para todo o sistema nacional”, finalizou Vendramin.

Dúvidas mais frequentes

Monete Hipólito Serra abriu espaço para as perguntas, visando sanar as dúvidas mais frequentes dos registradores. Um dos questionamentos levantados, foi sobre as anotações e averbações, e sobre a cobrança no Estado de São Paulo.

Márcio Evangelista foi questionado sobre o apostilamento de documentos, particularmente sobre a questão da prática do ato somente pelas respectivas atribuições, uma vez que a resolução do CNJ determinou tal prática. O magistrado foi enfático ao defender o texto do Provimento. “Deixei muito claro no Provimento que cada especialidade só pode fazer os atos de suas respectivas atribuições”, disse.

Em seguida, o magistrado destacou as razões de tal determinação. “Tivemos problemas de pessoas que fizeram apostilamento de atribuições que não estavam aptas a fazer, que não eram daquela expertise e isso nos causou sérios problemas internacionais”, afirmou. “Então se chegam três documentos: uma matrícula, uma escritura e um documento de registro civil a pessoa vai ter que ir em três cartórios”, disse. “Antigamente demorava-se três meses e meio, e agora vai em três cartórios, mas resolve em meia hora”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

“Com relação do CPF e às outras anotações de dados cadastrais numa primeira lida no Provimento 63, percebemos inúmeras considerações que poderiam dar asas a confusão. Na verdade esse ponto foi muito tratado, e o que se visou para essa distinção, vamos colocar em mente da seguinte forma nós registradores sabemos que qualquer alteração no assento, fazemos por meio de averbação, isso é pacífico”, disse Gustavo Renato Fiscarelli.

Sobre a questão dos emolumentos, Fiscarelli explicou que a averbação do CPF não deve ser sobrada. “Queremos a completude do sistema, mas que se faça de uma forma que atinja a sua finalidade. Se a averbação do CPF é gratuita, a expedição da certidão também tem que ser. Quando a pessoa chega ao cartório pedindo que se anote os outros documentos no registro de nascimento, a partir de uma documentação oferecida que vai ser devidamente consultada pelas bases, vocês vão fazer a anotação desse valor”, disse.

“O que acontece é que no Estado de São Paulo não temos previsão para cobrar uma anotação. Em São Paulo pensamos em fazer o seguinte, a anotação tem um valor, então a pessoa chega no cartório, faríamos a anotação, e o comprovante da pessoa seria a certidão, e então cobra-se a certidão com a anotação”, declarou Gustavo Renato Fiscarelli.

Fonte: Arpen/SP | 18/12/2017.

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Recivil realiza Encontro Regional de Registradores Civis em Montes Claros

Mais de 70 oficiais, substitutos e funcionários de cartórios de RCPN participaram do evento.

Montes Claros (MG) – O Recivil realizou no dia 16 de dezembro a terceira edição do Encontro Regional de Registradores Civis, desta vez na cidade de Montes Claros. Mais de 70 registradores, substitutos e funcionários de serventias da região participaram do evento, que teve a duração de 6 horas, para debater as recentes alterações na Lei de Registros Públicos trazidas pela Lei nº 13.848/17 e pelos Provimentos 61 e 63 do CNJ.

O debate sobre a nova legislação vigente foi conduzido pelo coordenador do Departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, que incentivou a turma a participar com perguntas e exemplos.

Em sua apresentação, o advogado apresentou dois vídeos gravados especialmente para os Encontros. O primeiro vídeo foi gravado pela juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Dra. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires. Nele a juíza argumentou que o Provimento 63 abriu muitas possibilidades aos registradores, mas também responsabilidades. “Vocês como registradores terão de ter o mesmo cuidado que nós juízes. Se estamos lidando com paternidade socioafetiva, estamos falando de vínculo. É preciso que os registradores tenham muito cuidado quando estiverem lidando com crianças muito novinhas, principalmente, recém-nascidos. Procurem indagar a própria criança, se ela for maiorzinha, ou se for um bebê, procure indagar porque é que já existe este vínculo. É perfeitamente possível que este tipo de relacionamento aconteça, mas é importante a gente entender isso”, alertou a juíza.

O segundo vídeo foi encaminhado pelo vice-presidente da Arpen Brasil, Eduardo Corrêa, que respondeu a cinco questões encaminhadas pelo Recivil a respeito dos Ofícios da Cidadania.

“O Ofício da Cidadania é sinônimo de fortalecimento e sustentabilidade para o Registro Civil das Pessoas Naturais. A Associação Nacional  Já vem conversando com diversas entidades para fechar convênios e fortalecer o RCPN. Nós temos que agregar valor, ser um diferencial. Os Ofícios da Cidadania irão auxiliar os órgãos emissores de documentos. Vamos  ajudá-los, não substitui-los. Isso é muito importante salientar, somos parceiros para a emissão de outros documentos. Estamos aproveitamento a rede para auxiliar, não para concorrer”, declarou Eduardo.

Felipe Mendonça fez uma análise sistemática da Lei 13.484/17 e dos Provimentos 61 e 63 do CNJ. Um dos pontos mais polêmicos foi a instituição pelo CNJ, no Provimento 61, da necessidade de preenchimento pelas partes de requerimento para a realização de atos registrais. Os registradores debateram ativamente se a obrigação se destina a todos os atos ou a alguns específicos.

Quanto ao Provimento 63, os registradores debateram a respeito da cobrança ou não das averbações de documentos outros nos registros, uma vez que a averbação do CPF é gratuita de acordo com a norma.

Ao final do Encontro, os participantes receberam um certificado de participação.

Fonte: Recivil | 18/12/2017.

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