Funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro no fim do ano

Nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017, no horário das 9 h às 12 h, com expediente facultativo no horário das 12 h às 18 h.

PORTARIA CONJUNTA Nº 705/PR/2017

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, são feriados na Justiça do Estado de Minas Gerais os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, nos dias não úteis, haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e nos órgãos da Justiça de primeiro grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – RITJMG;

CONSIDERANDO que o art. 10 do RITJMG regulamenta os plantões nos fins de semana e feriados no TJMG;

CONSIDERANDO que os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente, na Justiça de primeiro grau, estão fixados na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648, de 5 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO que a Portaria da Presidência nº 2.481, de 5 de agosto de 2010, “regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte”;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 2.482, de 5 de agosto de 2010, que “regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente nas microrregiões do interior do Estado”;

CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;

CONSIDERANDO a necessidade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao juiz de direito, em audiência de custódia, para decidir pela manutenção ou não da prisão em flagrante, em conformidade com o que dispõem a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 796, de 24 de junho de 2015, que “regulamenta o Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais”, bem como a Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG nº 1, de 10 de agosto de 2015, que “regulamenta o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no âmbito da comarca de Belo Horizonte”;

CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do TJMG e da Justiça de primeiro grau não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão;

CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 411, de 20 de maio de 2015, que “regulamenta o Sistema ‘Processo Judicial Eletrônico – Pje’, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, que “disciplina o peticionamento eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe, bem como de recebimento eletrônico de recursos e incidentes advindos do sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, com as adequações necessárias às disposições da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o novo Código de Processo Civil”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 244, de 12 de setembro de 2016, que “dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a impossibilidade de vinculação da Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária – GRCTJ, emitida em 2017, a expediente que deverá ser distribuído apenas em 2018;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0071189- 11.2017.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, obedecerá ao disposto nesta Portaria Conjunta.

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(…)

Seção VIII

Dos Serviços Notariais e de Registro

Art. 22. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas:

I – nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2017 e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

II – nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017, no horário das 9 horas às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 horas às 18 horas;

III – nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2017 e no dia 1º de janeiro de 2018 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento nº 260, de 2013.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais o disposto no art. 47, ambos do Provimento nº 260, de 2013.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 18/12/2017.

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CNJ: Alagoas terá primeiro concurso para vagas em cartórios

Vinte e nove anos depois da previsão na Constituição Federal, será finalmente realizado o primeiro concurso para ingresso em cartórios de Alagoas, por decisão do conselheiro Valdetário Monteiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2010, uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ determinou que 5,5 mil cartórios no país fossem submetidos a concurso público – Alagoas era o único Estado brasileiro que não havia ainda realizado concurso para a regularização das serventias.

A obrigatoriedade de realização de concurso para escolha de titular de serventias extrajudiciais está prevista no artigo 236 da Constituição Federal. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais realizar os concursos para preenchimento das serventias declaradas vagas, ou seja, ocupadas por interinos não concursados. “A decisão do CNJ é importante para que a Constituição Federal possa alcançar a todos os Estados do Brasil”, diz o conselheiro Valdetário, autor da decisão monocrática.

Desde 2014, um processo, denominado Procedimento de Controle Administrativo (PCA), se desenrolava no CNJ envolvendo a realização de concurso público para cerca de cem cartórios em Alagoas. Inicialmente, o concurso organizado pelo tribunal foi questionado no CNJ em relação à lista de vacância das serventias, sob argumento de que não teria sido elaborada nos moldes previstos por atos normativos do Conselho. Foram propostos ao CNJ diversos recursos, durante três anos, questionando cada nova lista apresentada pelo tribunal.

Depois, em outros recursos, houve o questionamento quanto à legalidade da contratação da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), instituição ligada a Universidade Federal de Alagoas, para realização do concurso.

Para entender as queixas e dificuldades de todos os envolvidos, o conselheiro Valdetário Monteiro realizou uma audiência de conciliação no CNJ, com a presença de representantes de candidatos do concurso, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), do tribunal alagoense e sua respectiva Corregedoria.

A lista das serventias vagas foi verificada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dirimiu eventuais inconsistências. Além disso, um parecer do Controle Interno do CNJ atestou que a empresa contratada para o concurso atua desde 1978 sem problemas ou fraudes nos concursos que realizou.

Conforme o voto do conselheiro Valdetário, passados mais de três anos do início de sua tramitação, hoje constata-se que as dúvidas, tanto sobre a lista de vacâncias, como também sobre a contratação da empresa Fundepes, foram dissipadas.

A decisão do conselheiro determina que o primeiro concurso para ingresso nas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas tem condições e exigência constitucional para seguir, o que deve ser feito com celeridade pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

Normas do CNJ

Em 2009, o CNJ editou a Resolução n. 81, regulamentando os concursos públicos para outorga das delegações de notas e registro em todo o País. No ano seguinte, uma decisão da Corregedoria, confirmada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), declarou vagas as titularidades de 5.561 cartórios que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.

Na ocasião, a Corregedoria determinou ainda que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual – alguns interinos respondiam há anos pelos cartórios vagos no País com rendimento mensal superior a R$ 5 milhões.

Fonte: CNJ | 19/12/2017.

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