CNJ Serviço: Conheça os tipos de cartórios existentes no Brasil

Entidades representativas de cartórios estimam que uma pessoa física utiliza os serviços de um cartório, pelo menos, dez vezes ao longo da vida. Os tabeliões e registradores têm como tarefa dar publicidade, atestar autenticidade e dar segurança aos atos jurídicos. Mas você sabe quais os tipos de cartório e o quais documentos que cada um processa? Confira abaixo:

Registro Civil

O cartório de registro civil é o responsável por emitir certidões de nascimento e casamento, acordos pré-nupciais, adoção, registro de óbito, reconhecimento de paternidade, interdição, opções de nacionalidade e emancipação de menores. Em resumo, ele é responsável pelos atos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.

Cartório de Notas

O cartório de notas é o responsável por dar fé pública a um documento. Ele elabora escrituras, procurações, testamentos, reconhece firma e autentica cópias.

Registro de Imóveis

O cartório de registro de imóveis é responsável pela matrícula, registro e averbação de atos relativos a bem imóvel. Ele arquiva todo o histórico dos imóveis da região onde se localiza. Ainda que uma escritura de imóvel possa ser lavrada em um tabelionato de notas qualquer, até mesmo de outro estado, o registro dessa escritura está restrito ao cartório de imóveis que atende à região onde o imóvel está situado.

Tabelionatos de protestos

O tabelionato de protesto serve para dar publicidade da inadimplência de uma obrigação. O protesto de títulos e outros documentos de dívida é um direito do credor para provar que a obrigação que tinha o devedor de lhe pagar uma quantia certa, reconhecida como dívida em dinheiro, não foi cumprida na data marcada para o pagamento. É no cartório de protestos que se protocolam os documentos de dívidas para cumprimento da obrigação, intima os devedores, recebe pagamento, lavra o protesto em caso de não quitação e expede certidões relativa a dívidas.

Registro Civil de Títulos e das Pessoas Jurídicas

O cartório de registro de títulos trata das relações de pessoas jurídicas e registra e guarda inúmeros documentos particulares. Nesses estabelecimentos, é possível registrar contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.

Fonte: CNJ | 18/12/2017.

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Aviso nº 60/CGJ/2017 – Avisa sobre a data da solenidade de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014

AVISO Nº 60/CGJ/2017

Avisa sobre a data da solenidade de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do item 14 do Capítulo XXI do Edital nº 1/2014, relativo ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, e consoante o disposto no § 1º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009,

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077980- 93.2017.8.13.0000,

AVISA aos candidatos que receberão outorga de delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, em decorrência de aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014, que:

I – a solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro está prevista para acontecer no dia 11 de janeiro de 2018, no auditório do Anexo I do TJMG, localizado na Rua Goiás, nº 229, Centro, Belo Horizonte/MG;

II – oportunamente, serão divulgados os horários para a referida solenidade de investidura, que poderá ser dividida em mais de uma sessão, segundo a ordem alfabética dos delegatários;

III – os delegatários deverão comparecer munidos de documento de identidade oficial, com foto, e de declaração de não cumulação de cargo (modelo anexo), que serão apresentados no ato de assinatura do termo de investidura, devendo providenciar eventual desincompatibilização antes da sessão de investidura;

IV – eventuais requerimentos para investidura em outra data serão considerados como pedido de prorrogação de prazo para investidura e devem ser protocolizados na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, na Coordenação de Protocolo e Controle de Expedientes da Corregedoria – CORPROT, localizada na Rua Goiás, nº 253, térreo, Centro, Belo Horizonte/MG, ou enviados, via Malote Digital, para a Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF;

V – em virtude das limitações de espaço do auditório, a participação na cerimônia será reservada exclusivamente aos novos delegatários.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 60/CGJ/2017

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________, portador(a) de RG nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, DECLARO, sob responsabilidade civil, criminal e disciplinar, para fins de entrada em exercício na delegação do serviço do ________________________________________, da Comarca de _____________________________, que não ocupo qualquer cargo, emprego ou função pública, bem como que não mantenho qualquer vínculo com outro serviço notarial ou de registro, tampouco exerço a advocacia, além de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo, emprego ou função pública em órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, tampouco de serviço notarial ou de registro, em virtude de condenação civil, criminal ou de penalidade disciplinar.

Local e Data: ___________________________________________

______________________________________________________
Assinatura do Declarante

Fonte: Recivil – DJE/MG | 18/12/2017.

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Aviso nº 59/CGJ/2017 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância dos Serviços Notariais e de Registro, no prazo determinado

AVISO Nº 59/CGJ/2017

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, no prazo determinado.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”;

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80 e no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000, determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com a observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2017 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de janeiro de 2018, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1º de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e que porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado;

CONSIDERANDO que “o Diretor do Foro comunicará à CGJ, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da CGJ nº 161, de 2006;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977- 41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – os Juízes de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, impreterivelmente, no prazo de 8 a 10 de janeiro de 2018, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro, ocorrida no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2017, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, combinado com os §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II – a comunicação será realizada pelo formulário contido no Anexo deste Aviso, que deverá ser remetido, exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF, juntamente com a cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância;

III – para o preenchimento do formulário contido no Anexo deste Aviso, deve ser conferida a lista geral, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 27 de julho de 2017, por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 30, de 27 de julho de 2017;

IV – a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou que a vacância tenha ocorrido antes de 1º de julho de 2017;

V – tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO AO AVISO Nº 59/CGJ/2017

COMUNICAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Data para envio à COREF: 8 a 10 de janeiro de 2018 (não enviar antes dessa data)

Período de referência: 1º de julho a 31 de dezembro de 2017

Comarca: __________________________________________________________

Juiz(a) Diretor(a) do Foro: ____________________________________________

Ofício de Registro de Imóveis (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

1º Tabelionato de Notas (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

2º Tabelionato de Notas (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Tabelionato de Protesto de Títulos (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: _______________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _____________________(**)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _____________________(**)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _____________________(**)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _____________________(**)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

(*) Caso haja mais ofícios da mesma especialidade, listar cada um deles (1º Ofício, 2º Ofício etc.).

(**) Listar todos os serviços existentes nos demais municípios e distritos da comarca.

___________________________________, _____ de janeiro de 2018.
(Comarca) (data)

______________________________________________________
Juiz(a) Diretor(a) do Foro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 18/12/2017.

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