STJ: Administrativo – Processual civil – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Enunciado Administrativo 3/STJ – Concurso público – Outorga de delegação de serventia cartorária – Prova de título – Prestação de serviço jurídico voluntário – Contabilização de atividade por no mínimo um ano – Necessidade de informação acerca da carga horária mensal mínima – Deficiência na documentação apresentada – Legalidade do indeferimento da pontuação

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – RMS nº 54.936 – Rio Grande do Sul – 2ª Turma – Rel. Min. Mauro Campbell Marques – DJ 31.10.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão Especial da Câmara rejeita Projeto de Lei de Teto Remuneratório para cartórios

Brasília (DF) – Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (19/12), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados rejeitou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1983/15.  O texto, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), previa a criação de um teto remuneratório para notários e registradores.

Sob a presidência do deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), a Comissão Especial acatou o texto do relator do projeto, deputado Rodrigo de Castro (PSDB/MG) que, ao ser designado na semana passada como novo relator – em substituição ao deputado Arthur Lira (PP-AL) – apresentou parecer rejeitando a proposta.

“Em data recente, a CCJC deliberou pela inadmissibilidade da PEC 411/2014, que pretendia estender a aplicação do limite remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal às empresas públicas e de economia mista, aos concessionários e permissionários de serviços públicos e aos delegatários de serviços notariais e de registro”, escreveu o relator. “Por sua vez, são inúmeros os acórdãos já proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da exercida pelos poderes de Estado, não podendo o regime jurídico do titular da serventia extrajudicial ser confundido com o do servidor”, continuou o parlamentar. “Ante o quadro, meu voto é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do PL n° 1.983, de 2015. Quanto ao mérito, manifesto-me pela rejeição. Resta prejudicado o exame da adequação financeira e orçamentária da proposição”, concluiu o deputado Rodrigo de Castro em seu parecer (Clique aqui e lei o voto do relator na íntegra).

“Com a rejeição desse projeto, a classe volta a ter mais tranquilidade para continuar sua missão no exercício constitucional das suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, que estava em Brasília (DF) acompanhando a votação da matéria. “Era inadmissível que uma atividade exercida em caráter privado tivesse que estar sujeita a teto remuneratório, o que prejudicaria toda a sociedade”, completou o presidente.

Para Marçal “o constituinte foi sábio, pois estabeleceu que a atividade tem que ser exercida em caráter privado exatamente para beneficio da comunidade, com os notários e registradores, regulamentados por lei e fiscalizados pelo Poder Judiciário possam ser remunerados de acordo com a quantidade de trabalho que realizam. A derrota desse projeto, reestabeleceu a ordem constitucional para os notários e registradores brasileiros”, finalizou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Autor do PL, o deputado Hildo Rocha ainda tentou postergar a decisão, solicitando vários expedientes como prorrogação da discussão, votação nominal, adiamento da discussão, adiamento do prazo, mas todos os requerimentos foram rejeitados pelo Plenário.

Sobre o projeto
De autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), o Projeto de Lei nº 1983 de 2015 buscava alterar o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, estabelecendo que notários e oficiais de registro fossem remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o texto previa que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superasse as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral fosse destinada à saúde pública.

Fonte: Anoreg/BR | 19/12/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão aprova mesmo valor legal para documentos físico e digitalizado

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7920/17, do senador Magno Malta (PR-ES), que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem.

O texto prevê a possibilidade de eliminar o documento não digital após sua digitalização certificada. Os únicos documentos não digitais que devem ser preservados são os destinados à guarda permanente. A classificação da temporalidade dos documentos é feita pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça.

Pela proposta, o formato de arquivo do documento digitalizado deve possibilitar o uso em diferentes plataformas tecnológicas e a inserção de metadados.

O processo de digitalização será feito de acordo com regulamento, ouvido o Conarq, e deve garantir a identificação da autoria.

Para o relator na comissão, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o texto é extremamente oportuno e reflete uma ansiedade social de “modernização de processos e significativa economia no manusear documental.”

O relator incluiu emenda, a pedido dos membros da comissão, para estabelecer prazo mínimo de dois anos para guarda dos documentos após a digitalização. A comissão rejeitou proposta apensada (PL 6965/02) que, segundo Magalhães, tratava de “maneira mais simplificada” do mesmo tema.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, o texto segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/12/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.