Tudo sobre a legitimidade da Central RTDPJBrasil

A Central RTDPJBrasil oferece diversos serviços de registros de documentos realizados de forma eletrônica. No artigo de hoje iremos esclarecer e mostrar quais termos legais tornam a central legítima e permitem realizar uma gama de atos registrais.

Nos exatos termos da legislação específica, o portal da Central Nacional dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Brasil foi criado, aprovado e instituído pelos próprios serviços de registros competentes, em assembléia geral do IRTDPJBR (associação nacional que congrega seus respectivos titulares), realizada no dia 12 de novembro de 2012. A criação da Central atende ao que determinam os artigos 37 a 39 da Lei n.11.977, de 07 de julho de 2009, que dizem:

Como se vê, portanto, a instituição do sistema de registro eletrônico, coube, legalmente, aos próprios serviços, ficando sua normatização, em nível nacional, a cargo do CNJ, e, em nível local, às Corregedorias Estaduais, como se extrai das “consideranda” da regulamentação posterior, o Provimento 48 CNJ.

Com a edição do Provimento 48 do CNJ, a Central RTDPJBrasil, já em operação há 4 anos, coordenou o espelhamento do serviço para os Estados, continuando a atender às diversas demandas do serviço. Assim e desde então, os oficiais de Registro assinaram termo de adesão, por Estado, à Central Nacional, utilizando a prerrogativa prevista no §3° do artigo 3° do Provimento 48 do CNJ, ou seja, a de aderir a uma central que já está em funcionamento, ao invés de criar outra, permitindo o cumprimento do comando e dos prazos legais.

Todos os estados já recebem serviços eletrônicos por essa via. Para acessar área de cada um destes estados, basta teclar: rj.rtdbrasil.org.br ou sp.rtdbrasil.org.br, por exemplo.

Dessa forma, a Central RTDPJBrasil é coordenadora dos serviços eletrônicos em nível nacional, nos exatos termos do previsto no §5° do artigo 3° do Provimento 48 CNJ, ou seja, “para que se universalize o acesso ao tráfego eletrônico e se prestem os mesmos serviços em todo o país”, visando à integração nacional, o mais amplo acesso pela pública administração, de forma gratuita, e a universalização das informações.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 19/12/2017.

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Por liberdade religiosa, CDH aprova possibilidade de dias alternativos para avaliações e concursos

Uma proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) garante vestibulares e concursos em dias alternativos para pessoas impedidas de prestar os exames por motivos religiosos. Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), ninguém será privado do acesso ao ensino ou a cargos, empregos e funções públicas por motivo de crença religiosa, salvo se se recusar a cumprir o procedimento previsto nesta lei.

O projeto de lei (PLS 564/2015) ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Ouça os detalhes no áudio do repórter da Rádio Senado, Floriano Filho.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado | 18/12/2017.

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Cartórios de Protesto ajudam clientes a regularizar restrições financeiras com a Eletropaulo

Projeto-piloto permitirá o cancelamento do protesto on-line, via plataforma Cenprot.

Até o dia 20 de dezembro de 2017, os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo realizarão uma campanha para regularizar a situação de clientes que já quitaram suas dívidas com a Eletropaulo, mas ainda não solicitaram o cancelamento do protesto. Com o nome protestado, não é possível conseguir créditos ou financiamento para as compras do final do ano, por exemplo.

Muitos clientes não sabem, mas ao quitar seus débitos, é necessário dar baixa no cartório e pagar a taxa referente às custas do protesto. Só assim é possível se livrar das restrições financeiras.

Durante a campanha, os Cartórios de Protesto enviarão um SMS ao cliente informando que a Eletropaulo já autorizou o cancelamento do protesto. A mensagem também virá com um link para que a situação possa ser resolvida de forma simples, segura e totalmente on-line.

Por meio da plataforma Central de Protesto (Cenprot), disponível em www.protestosp.com.br, é possível requerer a solicitação de cancelamento, baixar e pagar o boleto que contém as taxas do protesto. É após essa etapa que o contribuinte se livra das restrições financeiras. Além do cancelamento do protesto, o Cenprot disponibiliza gratuitamente a consulta de protesto que pode ser realizada tanto por pessoa física, quanto jurídica, entre outros serviços.

Essa campanha é um projeto-piloto. Em breve, o procedimento será estendido para demais companhias elétricas e empresas em geral.

Sobre os Cartórios de Protesto

Os Cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores. São 425 Cartórios de Protesto no Estado de São Paulo, os quais dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas.

Os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo contam com a campanha Protesto do Bem, que une esforços para a arrecadação de doações ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer – GRAACC. Vale pontuar ainda que cerca de 39% dos valores dos emolumentos dos cartórios de protesto já subsidiam serviços públicos essenciais como: Fundo de Assistência Judiciária Gratuita, Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, atos gratuitos de registros civis de nascimento e óbito e respectivas primeiras certidões e Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 19/12/2017.

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