Mulher não deve ser indenizada por fim de relacionamento

Para relator, estão cada vez mais corriqueiros os pedidos de indenização sobre os mais triviais aborrecimentos.

Mulher não deve ser indenizada pelo ex-cônjuge por fim de relacionamento. O entendimento é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve sentença ao considerar que a ruptura de união estável ou equivalente, por si só, não enseja a pretensão indenizatória.

A autora ajuizou ação após descobrir traição conjugal que ocasionou o término de seu relacionamento. Além de alegar abalo moral, argumentou ter sofrido estelionato devido a empréstimos solicitados pelo companheiro, os quais não pagou.

Em 1ª instância, o juízo desproveu o pedido por entender que não há como se falar em prática de ato ilícito pelo término de um relacionamento. Além disso, sustentou que os documentos de despesas familiares apresentados pela autora não comprovam que elas foram realizadas em benefício exclusivamente do ex-companheiro.

Em recurso, o desembargador relator Salles Rossi manteve a decisão e ressaltou que são corriqueiros os pedidos de indenização sob esse fundamento. “Na realidade, os mais triviais aborrecimentos do dia-a-dia estão, hoje, sendo equiparados a um sofrimento qualificado como insuportável, resultado de forte dor moral, acompanhado de vergonha.”

“A indenização significa restabelecer, restituir uma situação jurídica determinada, que por obra da culpa do agente, causou dano àquele que a postula. Sem prova disso, dano não houve e indenização não se deve fixar, como corretamente decidido pela sentença recorrida que fica integralmente mantida”.

A decisão foi unânime.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 15/01/2018.

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Sinoreg/SP divulga forma de cálculo para recolhimento da Contribuição Negocial Patronal de 2018

Contribuição Negocial Patronal 2018

Forma de Cálculo

Vencimento 31/01/2018

O recolhimento fora do prazo enseja os encargos legais

Em Assembléia Geral Ordinária realizada em 18 de dezembro de 2017, foi deliberada a cobrança da Contribuição Negocial Patronal para o exercício de 2018. Foi aprovado o critério para efeito de cálculo do valor da referida contribuição, com base no faturamento médio/mês das serventias, valores obtidos no site do CNJ (http://bit.ly/conselhonacionaldejustica).

Formúla

faturamento 2º semestre 2016 + faturamento 1º semestre 2017 = faturamento bruto

faturamento bruto/12 = faturamento médio mensal

faturamento médio mensal x 0,6 = base de cálculo

Localize a faixa onde se enquadra seu faturamento conforme a tabela abaixo.

Exemplo:

R$ 1.235.695,25 + R$ 856.698,74 = R$ 2.092.393,99 (faturamento bruto)

R$ 2.092.393,99 ÷ 12 = R$ 174.366,17 (faturamento médio mensal)

R$ 174.366,17 x 0,60 = R$ 104.619,70 (valor que se encontra na faixa 7, com valor de contribuição de R$ 700,00)

Classe de faturamento médio/mês (R$)

Classe de faturamento médio/mês (R$)

Faixa De Até Valor
       Contribuição 
1 0,00 15.000,00 150,00
2 15.000,01 20.000,00 210,00
3 20.000,01 30.000,00 280,00
4 30.000,01 50.000,00 385,00
5 50.000,01 75.000,00 490,00
6 75.000,01 100.000,00 560,00
7 100.000,01 125.000,00 700,00
8 125.000,01 150.000,00 840,00
9 150.000,01 175.000,00 980,00
10 175.000,01 200.000,00 1.120,00
11 200.000,01 225.000,00 1.260,00
12 225.000,01 250.000,00 1.400,00
13 250.000,01 275.000,00 1.540,00
14 275.000,01 300.000,00 1.610,00
15 300.000,01 325.000,00 1.750,00
16 325.000,01 350.000,00 2.205,00
17 350.000,01 375.000,00 2.450,00
18 375.000,01 400.000,00 2.800,00
19 400.000,01 450.000,00 3.150,00
20 450.000,01 500.000,00 3.500,00
21 500.000,01 600.000,00 4.200,00
22 600.000,01 700.000,00 4.900,00
23 700.000,01 800.000,00 5.600,00
24 800.000,01 900.000,00 7.000,00
25 900.000,01 1.000.000,00 8.400,00
25 1.000.000,01 100.000.000,00 9.800,00

Fonte: Sinoreg/SP | 16/01/2018.

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TJPB: Comissão das Metas do CNJ no TJPB se reúne para traçar linhas de ação em 2018

A Comissão das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, se reuniu, nesta segunda-feira (15), a fim de traçar as primeiras linhas de ação para o cumprimento dos objetivos propostos pelo CNJ para este ano. A reunião foi conduzida pelo vice-presidente do TJPB e gestor das Metas, desembargador João Benedito da Silva.

No início dos trabalhos, foi esclarecido que, para efeito do cumprimento da Meta 1, a abrangência de julgamento é de todo o acervo, independente do ano de distribuição e do sistema. Serão excluídos os processos suspensos no ano de 2018, dentre os distribuídos neste ano.

Outro tema abordado no encontro foi quanto à reclassificação de processos. “Às vezes acontece uma inconsistência na distribuição ou na classificação do processo distribuído a algum juiz e essa classificação incorreta prejudica o cumprimento da Meta”, explicou o desembargador João Benedito, ao ressaltar a necessidade de se definir a quem caberia fazer o ajuste, se ao juiz da unidade judiciária ou ao Grupo de Trabalho responsável pela gestão das Metas, na vice-presidência, ou, ainda, a outro setor competente.

Os juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior, coordenador da Meta 4, e Eduardo José de Carvalho Soares, da Meta 6, sugeriram que os magistrados integrantes destas Metas fiquem autorizados à validação remota dos acervos de 2018, dos processos do PJe, bem como dos físicos que as unidades remeterem para a Gestão das Metas.

Já o juiz Jailson Shizue Suassuna, coordenador da Meta 2 no 1º Grau, indicou que a verificação do acervo deverá ser feita por cada juiz da unidade, mediante os procedimentos descritos na Cartilha das Metas deste Tribunal. Quanto as inconsistências, defendeu que estas devem ser encaminhadas, por malote digital, à Coordenação da Meta 2, para que sejam adotadas as providências necessárias.

Na reunião, o desembargador João Benedito indicou o nome da juíza Anna Carla Falcão para ser a coordenadora das Metas Nacionais em 2º Grau, o que foi aprovado por unanimidade. Com isso, será elaborada portaria e remetida ao presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, para nomeação. A magistrada agradeceu a indicação e afirmou que se empenhará, ao máximo, para corresponder à confiança.

Ela aproveitou para solicitar à Diretoria de Gestão Estratégica que seja disponibilizado, mensalmente, o relatório com relação à Meta 1, do 2º Grau, bem como, quinzenalmente os das Metas 2, 4 e 6, também do 2º Grau. Requereu, ainda, à Diretoria de Tecnologia a relação dos processos que se encontrarem no “status” de remetidos ao 1º Grau com a data da respectiva baixa e a unidade judiciária correspondente, de forma mensal, e que fosse encaminhada à Vice-Presidência a relação do acervo de processos das Metas 2, 4 e 6 correspondentes ao ano de 2018.

Fonte: TJPB | 15/01/2018.

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