Portaria nº 3.990/PR/2018 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

PORTARIA Nº 3.990/PR/2018

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, que estabelece a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO as indicações do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais – OAB/MG, e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas em 9 de agosto de 2017 e em 8 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0068843-87.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerias, a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com a seguinte composição:

I – Desembargador Cássio Souza Salomé, que a presidirá;

II – Juíza de Direito Eveline Mendonça Félix Gonçalves;

III – Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante;

IV – Juiz de Direito Nicolau Lupianhes Neto;

V – Bacharela Rita de Cássia Menossi Rodrigues;

VI – Promotor de Justiça André de Oliveira Andrade, como titular;

VII – Tabelião Allan Nunes Guerra, como titular;

VIII – Registradora Márcia Fidélis Lima, como titular;

IX – Promotor de Justiça Carlos Henrique Torres de Souza, como suplente;

X – Tabeliã Hermínia Maria Firmeza Bráulio, como suplente;

XI – Registrador Humberto Gomes do Amaral, como suplente;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2018.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 16/01/2018.

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TJSC: Código de Normas da Corregedoria passa por alterações para se adequar ao novo CPC

A Vice-Corregedoria-Geral de Justiça expediu provimento em que promove adequações alusivas aos serviços extrajudiciais em seu Código de Normas, impactado pela vigência do novo Código de Processo Civil. O desembargador Salim Schead dos Santos, vice-corregedor-geral, acolheu na íntegra parecer exarado pelo juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, que se debruçou sobre a matéria após diversos pedidos de providência que chegaram ao órgão depois da edição do Novo CPC, com dúvidas sobre seu alcance na seara das serventias extrajudiciais. Parte dos pedidos foi acolhida, parte já possuía previsão no código e alguns outros pontos não mereceram guarida neste momento.

Protesto de sentença, confecção de ato notarial com degravação de arquivo eletrônico de sentença prolatada de forma oral em audiência ou gabinete, expedição de certidão relativa ao valor de emolumentos devidos e não quitados, averbação de certidões sobre a admissão de execução por magistrado e averbação de arresto ou de penhora mediante apresentação de cópia dos autos e dos termos constituem pontos que forçosamente serão encampados, mediante acréscimos ou alterações, no Código de Normas. Os magistrados diretores de foro ou com atuação na área de registros, assim como os delegatários dos serviços extrajudiciais, já foram cientificados da decisão por meio de circulares.

Fonte: TJSC | 15/01/2018.

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Criação de novas alíquotas do Imposto de Renda será analisada pela CAE

Projeto que modifica as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) está em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do PLS 517/2015, segundo seu ator, o ex-senador Donizeti Nogueira, é adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções.

“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.

O projeto fixa uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3.300, o que representaria o correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada (R$ 49.500), sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes.

O autor afirma que as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores. No entanto, a relatora na CAE, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias conduz à conclusão de que pode haver renúncia de receita pública.

A senadora sugere, para que seja mantida a neutralidade da carga tributária proposta, que os valores previstos sejam atualizados monetariamente. Dessa forma, Vanessa propõe a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2019 com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior.

Fonte: Agência Senado | 16/01/2018.

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