I Seminário Nacional da Arpen-Brasil debate Provimentos 62 e 63 no Pará

Palestrantes fazem análise pormenorizada sobre as últimas normatizações expedidas pelo órgão nacional. CRC Nacional também é destaque em apresentação prática.

Belém (PA) – Na tarde deste sábado (03.01), as palestras do I Seminário Nacional de Registro Civil 2018, promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em parceria com a Arpen-PA fizeram uma análise pormenorizada dos Provimentos nº 62 e 63 editados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esteve sob a responsabilidade do assessor jurídico do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Fernando Abreu Costa Júnior, levantar as principais dúvidas relacionadas ao Provimento nº 63/2017 – que institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito; dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva; e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

Em sua explanação, Costa Júnior destacou que os principais questionamentos dos registradores com o Provimento estão relacionados às normas que regulamentam a paternidade e maternidade socioafetiva. No que tange o artigo 11 da norma, foi destacada a questão de quando o processo de reconhecimento deve ser encaminhado para o Judiciário.

“A legislação diz que na falta do pai ou da mãe registrais, ou na impossibilidade de manifestação válida destes ou do menor, a ação deve ser encaminhada para o juiz competente. O que entendemos é que deve ser encaminhado para o Judiciário quando for um menor em que haja a falta de um dos pais biológicos para realizar a autorização. Mas o que é essa falta? Uma das situações é lugar incerto, não sabido. Outra situação é a morte. Então, gostaria de saber do doutor Márcio Evangelista, que é uma situação que surgiu no Paraná, o que tange a morte. Suponhamos que tenha morrido o pai registral, então, a mãe é detentora do poder familiar. Mas o pai não está ali para dar o seu consentimento. Então, se encaminha para o Judiciário ou apenas com a assinatura da mãe é possível se fazer o reconhecimento?”, questionou.

“A ideia do registro da paternidade é que não gere dúvidas. Neste caso, se não se sabe onde estão ou o pai ou a mãe, o reconhecimento seria passivo de contestação posterior. Então, se encaminha para o Judiciário”, respondeu o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista.

Outra dúvida levantada com relação à paternidade ou maternidade socioafetiva foi com relação ao sobrenome. Costa questionou o representante da Corregedoria se existe a possibilidade de alterar o nome na certidão subtraindo os já existentes.

“A ideia da paternidade socioafetiva não é excluir a paternidade biológica. Então, o nome não pode ser alterado em subtração, ele pode ser acrescido. Ou seja, o sobrenome dos pais biológicos não pode ser retirado. Mas o nome do socioafetivo deve ser acrescido. Porque, normalmente quando se reconhece essa paternidade socioafetiva, se pensa em unificação familiar, possuindo todos o mesmo nome”, explicou Evangelista.

Ainda sobre a questão da paternidade e maternidade socioafetiva, o assessor jurídico do Irpen/PR, orientou os registradores presentes a sempre conversar e entender os pedidos de reconhecimento para que possíveis fraudes sejam evitadas.

“Se chegar à serventia um pai registral aqui de Belém do Pará e a paternidade socioafetiva seja de um pai ou uma mãe socioafetivas de Curitiba, é preciso ficar atento. Não que não possa acontecer, mas é uma situação estranha. Seria interessante quando vocês forem fazer o registro desse reconhecimento socioafetivo conversar com essas famílias para entender como pode existir uma relação socioafetiva de pessoas morando em locais tão distantes. É importante pesquisar para ter certeza que não é uma fraude. E se houver uma suspeita, deve-se recursar esse reconhecimento”, afirmou Costa Júnior.

Para concluir o tema, Fernando Costa levantou um último questionamento com relação à forma que deve ser feito o reconhecimento, em atos unilaterais, citando a Nota Oficial da Arpen-Brasil. “A questão da forma unilateral aqui, nós pensamos na problemática do registro de casal. De uma adoção a brasileira, ou um cônjuge fazendo o reconhecimento socioafetivo por pressão do outro cônjuge. Então, sendo unilateral, não será feito em conjunto. A pessoa fará sozinha e por livre espontânea vontade. Óbvio que isso é uma exceção. O que se reconhece, geralmente, é mais um. Tem pai e mãe registral e tem aquele terceiro que é novo companheiro, nova companheira”, explicou Evangelista.

“Publicamos a nota desta forma porque, às vezes, um casal separou quando o filho era pequeno, e contraiu novas núpcias com a criança ainda pequena. Portanto, tanto a mãe quanto o pai já contraíram novas núpcias, e a criança criou afetividades com os novos cônjuges dos pais. Nós publicamos a nota explicando que o reconhecimento tem que ser unilateral. Ou seja, a criança pode reconhecer tanto o novo marido da mãe quanto a nova esposa do pai como seus pais socioafeitvos, porém, em atos distintos. Até porque é difícil os quatro irem juntos ao cartório”, também comentou o presidente da Arpen-Brasil, Arion Cavalheiro.

Apostilamento
Na sequência, a palestrante Carla Kantek abordou as principais mudanças nas normas para apostilamento de documentos brasileiros. Desde a adesão do Brasil a Convenção da Haia já foram publicadas quatro normativas com relação ao tema: o Decreto Legislativo nº 148/2015, Decreto nº 8.660/2016; a Resolução nº 228/2016 do CNJ; o Provimento nº 58/2016 do CNJ; e o Provimento nº 62/2017 do CNJ.

Entre as principais mudanças trazidas pela última determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, Carla destacou a equiparação de documentos particulares com documentos públicos, a competência para apostilamento e a possibilidade de cartórios das capitais solicitarem dispensa da realização do apostilamento.

“As serventias da capital eram obrigadas a lavrar apostilamentos, mas o novo provimento possibilitou a dispensa desse serviço, mediante requerimento motivado à Corregedoria Estadual. Caso seja deferida a dispensa, a norma também prevê que a Corregedoria Nacional seja comunicada pela Corregedoria Estadual. Isso é útil por conta da mudança prevista também na nova legislação de que cada serventia só pode apostilar documentos de sua natureza. Porque algumas naturezas não possuem muitos documentos a serem apostilados, e por estarem na capital eram obrigadas a realizar esse procedimento. Agora, elas podem simplesmente solicitar a dispensa”, explicou.

“É importante salientar que, talvez agora, seja mais viável para o Registro Civil fazer investimento no apostilamento. Porque foi constatado no Paraná que entre 80 e 90% dos apostilamentos são pertinentes ao Registro Civil. E com a regra de que cada natureza só pode realizar o apostilamento de seus documentos, abriu-se um leque para este segmento. Mesmo este sendo um processo caro por conta do custos do papel utilizado para sua emissão”, também comentou o assessor jurídico do Irpen/PR, Fernando Costa.

Carla também destacou o artigo 4º do Provimento nº 62/2017 como a grande modificação da atual legislação. “Este é um artigo muito importante na leitura. É um provimento pequeno, tem apenas 18 artigos, mas o 4º requer uma leitura atenta porque traz a grande modificação do 58 para o 62. Que é como já citei, com relação à competência de quem pode realizar o apostilamento. Precisa ser a mesma serventia que expediu? Não. Mas tem que ser da mesma natureza a qual o documento originalmente pertence. E no caso de documentos que não são originárias de cartórios, como diplomas estudantis? Para esses casos, qualquer natureza pode realizar o apostilamento”, explicou.

A palestrante ainda destacou a importância da CRC Nacional dentro do processo de apostilamento. “Dentro do artigo 4º também existe um reforço das centrais de cada especificidade de cartório. Então é preciso se ater mais a CRC. Todos vocês têm acesso a Central. E o que tem conferir na apostila? A assinatura do signatário. E quem é o signatário de uma apostila expedida por vocês? Vocês mesmo. Então, eu entro na CRC Nacional e checo se o sinal público está correto. O Provimento nº 58/2016 previa a necessidade de se reconhecer firma, hoje não precisa mais. Porque vocês vão usar a Central para fazer a conferência da autenticidade da assinatura”, disse.

CRC Nacional
No encerramento do evento, o supervisor da CRC Nacional, Humberto Briones realizou uma apresentação prática de como solicitar e realizar a emissão de certidões dentro da Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional).

A principal dúvida levantada pela plateia foi o tipo de selo que deve ser inserido nas certidões digitais. De acordo com os registradores presentes, no Estado do Pará é obrigatória à utilização do selo físico, já que ainda não foi criado um selo eletrônico.

“Nossa principal dúvida é com relação a como utilizar o selo, porque dentro do nosso Estado é obrigatória a utilização do selo físico na certidão. O documento só tem validade se estiver selado. Mas, como dentro da CRC é emitida uma certidão eletrônica, e nós não temos um selo digital, ficamos na dúvida de forma proceder para receber e enviar certidões por meio da Central”, falou o presidente da Arpen-PA, Marcos Cordeiro.

“A CRC Nacional está configurada da seguinte forma: quando vocês mandam a certidão, não é necessário colocar nenhum selo. Mas, quem dá a palavra final com relação ao tema, é a Corregedoria Estadual. No Ceará, por exemplo, saiu um Provimento, autorizando que eles digitem dentro da CRC o número do selo físico, e arquivem este selo dentro de um livro criado especificamente para isto. Eu acredito que vocês podem definir um procedimento único para todo Estado, começar a utilizar esse procedimento e passar para a Corregedoria a forma que esse processo está sendo feito. Então, a Corregedoria irá passar as suas orientações”, afirmou Briones.

O presidente da Arpen-PA confirmou que realizará uma reunião com a Corregedoria do Estado onde irá debater o tema.

Fonte: Anoreg/BR | 05/02/2018.

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Corregedoria Nacional detalha o Provimento nº 66/2018 em Seminário Nacional no Pará

Evento da Arpen-Brasil realizado neste sábado (03.02), em Belém, debateu as últimas normas editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Belém (PA) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Pará (Arpen-PA), realizou neste sábado (03.01) na cidade de Belém, no Pará, o 1º Seminário Nacional de Registro Civil de 2018. O evento teve como objetivo debater as principais mudanças trazidas pelas últimas determinações da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) com a publicação dos Provimentos nº 62, 63 e 66, além de realizar um treinamento intensivo para a integração dos cartórios de Registro Civil paraenses à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

A mesa de abertura do evento contou com a presença do juiz-auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Márcio Evangelista Ferreira da Silva; do representante do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), juiz de Direito Alessandro Ozanan; do presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Junior; do presidente da Arpen-Pará, Marcos Vinicius Souza Cordeiro; e do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA), Adhemar Pereira Torres.

Em sua fala de abertura, o presidente da Arpen-Brasil, Arion Cavalheiro, falou sobre a importância do Seminário. “Em nome do presidente da Arpen-PA, eu comprimento todos os registradores aqui presentes e que vieram de muito longe. Pegaram estradas, desafios, tudo para poder estar aqui hoje, reunidos conosco para aprendermos juntos um pouco mais, trocando informações e experiências”, afirmou.

Arion destacou ainda a importância da publicação do Provimento nº 66, que autoriza os Cartórios de Registro Civil a prestarem outros tipos de serviços mediante convênio. “O Provimento nº 66 é de grande importância para nós, porque ele possibilita que o Registro Civil firme convênios com vários órgãos estaduais e federais e leve mais serviços para regiões do país que não possuem postos de atendimento para emissão desses documentos”, completou Cavalheiro.

Panorama CNJ
A primeira palestra do Seminário foi ministrada pelo juiz-auxiliar do CNJ, Márcio Evangelista, que iniciou sua fala destacando as ações desenvolvidas dentro da Corregedoria Nacional na atual gestão do ministro João Otávio de Noronha.

“Logo no começo da gestão, tivemos que desenvolver algumas metas. Fizemos um ciclo de correições, que não encerramos ainda. Já fizemos 15 Estados, e o objetivo é fechar os 27 Estados até setembro. E também foram publicados oito Provimentos e estabelecidas 20 metas para as Corregedorias locais. Os provimentos abrangem tanto notários quanto registradores e as 20 metas foram para os Corregedores trabalharem e se empenharem na atividade extrajudicial”, disse.

Na sequência, o juiz abordou as razões da publicação do Provimento nº 66, no último dia 25 de janeiro. Segundo ele, a possibilidade dos Cartórios de Registro Civil fazerem convênios com órgãos para realização de outros serviços essenciais para que o serviço se torne mais rentável e não dependa mais de fundos. “Não quero que o registrador civil viva de fundo. Quero que seja uma atividade rentável. E sendo uma atividade rentável, não vai ter necessidade de um fundo”, disse.

Já com relação ao Provimento nº 62, que trata sobre o apostilamento de documentos, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça destacou a importância desses documentos e a visibilidade que o atual sistema brasileiro tem gerado em outros países.

Segundo dados apresentados pelo representante da Corregedoria, até novembro de 2017, o Brasil já tinha apostilado mais de 1.5 milhões de documentos.

“Esses dados já estão até desatualizados. Devemos estar beirando os dois milhões de documentos já apostilados. E porque é importante falar isso? Porque isso é o Brasil lá fora. Esses documentos são criados para gerar efeitos em outros países. É o espelho de como o Brasil trabalha suas relações internacionais. E nós fazemos muitos documentos”, disse Evangelista.

“O Brasil está hoje entre os cinco primeiros em termos de segurança do documento apostilado. E esses números são assustadores quando apresentamos na Convenção da Haia. O serviço de apostilamento brasileiro já está chamando a atenção para ser o modelo mundial. Alguns países, que estão entrando agora na Convenção de Haia, já querem seguir o nosso sistema eletrônico. Nós temos que demonstrar, cada vez mais, que esse é um sistema seguro”, disse Evangelista.

Para encerrar sua apresentação, Evangelista falou sobre o Provimento nº 63, e a importância de uma padronização das certidões brasileiras. Segundo ele, o Provimento surgiu de três minutas de Provimento. “Esses três assuntos distintos estavam em movimento há mais de dois anos no CNJ. E, chegando lá, esse foi um dos pontos essenciais que colocamos nas metas para cumprir. E como eram três provimentos que tratavam do mesmo serviço, registro civil, eu optei por colocar tudo em um único texto, separando em três sessões”, explicou.

Entre as novidades do Provimento, foi destacada a questão da naturalidade, que passou a poder ser vinculada ao local de residência da mãe e não necessariamente ao local de nascimento da criança. “Há muito tempo está sendo discutido isso: a pessoa nasceu, viveu com toda sua família naquela cidadezinha pequena. Que não tem maternidade. Aí ele vai para a capital, o filho nasce na capital e é registrado lá. E o munícipio onde ele realmente irá viver não recebe os incentivos fiscais que receberia se ele tivesse nascido lá. Agora vai ser possível a pessoa nascer na capital, mas colocar como sua naturalidade a residência da família”, explicou.

Outra mudança importante foi com relação ao registro de nascimento de crianças geradas por meio de reprodução assistida. “Recentemente até ouvi um antigo professor meu falando mal desse ponto aqui específico. Falando que o CNJ estava legislando. Mas não. Estamos apenas trazendo à luz as discussões que já existiam há muito tempo nas áreas específicas. Quem aqui é técnico em reprodução assistida? Eu não sou. Quem é que melhor conhece essa situação? O Conselho Federal de Medicina. O Direito não pode fechar os olhos às especialidades que chegam. Chega um problema relacionado à medicina, eu tenho que buscar a técnica da medicina para resolver aquele problema”, afirmou Evangelista.

O juiz ainda falou sobre a paternidade socioafetiva, também prevista no Provimento nº 63. Segundo Evangelista, essa não foi uma novidade ou inovação, apenas uma confirmação do que já havia sido decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 898.060.

“Só com essa decisão do STF, não precisava de Provimento. Eles estão dizendo que pode. Mas os processos continuavam indo para o Judiciário. Para que judicializar tudo isso se o STF já disse que é possível? O STF colocou que ‘a paternidade socioafetiva declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento de vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais’. E uma das discussões que se teve era se podia ter dois pais no registro de nascimento. O STF colocou conciliação concomitante. Então, fica claro que pode”, concluiu Evangelista.

Homenagem
A abertura do I Seminário Nacional de Registro Civil de 2018 também foi marcada por uma homenagem ao titular do Cartório Extrajudicial de Novo Repartimento (PA), Otaviano Caldas, que foi assassinado na última quinta-feira (01.02).

Durante a homenagem, o presidente da Arpen-PA, Marcos Cordeiro, fez um apelo às autoridades do Estado, para que o crime seja devidamente investigado. “Que isso seja uma homenagem, mas, peço para o doutor que representa o Tribunal, que mais um assassinato não fique impune. Outro colega foi também assinado em julho. Nós não sabemos as motivações, mas precisamos saber quem fez isso. Queremos que as autoridades públicas deste Estado apurem”, disse.

Fonte: Anoreg/BR | 05/02/2018.

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PEC estimula o uso dos métodos extrajudiciais na solução de conflitos

Proposta aguarda votação na CCJ do Senado.

Tramita no Senado a PEC 108/15, de autoria do senador Vicentinho Alves, que estabelece que os meios extrajudiciais de solução de conflitos devem ser incentivados pelo Estado brasileiro. O senador Cidinho Santos, relator na CCJ, apresentou relatório favorável à medida que visa desafogar o Judiciário.

De acordo com Santos, a proposta tornará a Justiça mais célere. “Ao estimular a desjudicialização, o Estado não apenas reduz o número de processos, como economiza recursos públicos e possibilita a satisfação dos jurisdicionados com respostas mais eficientes”, explica o relator. A proposta está pronta para ser votada na CCJ e caso seja aprovada, será examinada em plenário.

Para o autor, senador Vicentinho Alves, é importante instaurar a cultura de pacificação. “É da cultura da sociedade brasileira o culto ao litígio, justamente pela ausência de espaços institucionais voltados à comunicação de pessoas em conflito. Nessa senda, para tornar efetivo o direito fundamental de acesso à Justiça, é preciso que o Estado fomente a utilização de meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem”, argumenta o autor da PEC.

“Muitas ações que estão tramitando na Justiça podem ser resolvidas por meio de acordos. Infelizmente, as pessoas ainda não sabem que podem recorrer aos métodos autocompositivos, e essa PEC pode mudar isso”, afirma a coordenadora da câmara de conciliação online Vamos Conciliar Paula Rocha.

Fonte: Migalhas | 04/02/2018.

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