ARPEN-SC participa de Seminário no RS

Ocorreu hoje em Porto Alegre o Seminário sobre Provimento 63/2017-CNJ e Lei 13.484/2017 coordenado pela colega Registradora Civil de Minas Gerais, Marcia Fidelis.

A ARPEN-SC esteve presente, através da colega Daniela Araújo, para absorver conhecimentos e aprimorar os estudos do que vem sendo aplicado, e de que forma, no tocante ao tema proposto.

Vários assuntos foram tratados como: tipo de ato registral, obrigatoriedade e emolumentos no caso de inclusão de documentos nos Registros; Parentalidade socioafetiva, implicando na multiparentalidade ou não (hetero e homoafetiva), reprodução assistida (homóloga, heteróloga, gestação por substituição e etc.).

Quanto ao endereço, a interpretação apresentada foi de que deve ser o da época do registro, sendo que a orientação, que a palestrante vem dando em suas participações pelo Brasil, é de que deve constar somente o município declarado no registro.

A ARPEN-SC parabeniza, na pessoa do Presidente Arioste Schnorr, pela iniciativa dos colegas da ARPEN-RS ao tratar de temas tão atuais, contribuindo para o aperfeiçoamento do Registro Civil.

Fonte: Arpen/SC | 03/02/2018.

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TJBA SUSPENDE EXPEDIENTE NAS UNIDADES JUDICIAIS DE 9 A 14/02; NAS EXTRAJUDICIAIS SERÁ FACULTATIVO

Por conta dos festejos carnavalescos, o Tribunal de Justiça da Bahia suspende o expediente nas unidades do Poder Judiciário de 9 a 14 de fevereiro. Os prazos que vencerem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil, conforme o Decreto Judiciário nº 36, de 11 de janeiro de 2018. Na quinta-feira (8), somente as unidades da comarca de Salvador que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias e do Shopping Baixa de Sapateiros, na 1ª Vara da Justiça da Paz em Casa, no Centro Médico Odontológico e na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário terão o atendimento suspenso. Isso por conta da proximidade com os circuitos do Carnaval. Para atender aos jurisdicionados, nesses dias, o TJBA mantém os Plantões Judiciários de 1º e 2º Grau. Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que funcionam sob a administração do Tribunal, com servidores do Poder Judiciário, também atuarão em regime de plantão, assim como a 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador. Em relação às folgas nos dias 9 e 14 de fevereiro, será necessário compensar com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos. Extrajudicial – Quanto aos Cartórios Extrajudiciais, o Decreto Judiciário nº 98, de 29 de janeiro de 2018 faculta o fechamento das unidades nessas datas, quando se comemora o carnaval. A orientação vale tanto para a capital quanto para as comarcas do interior. Os Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão em regime de plantão.

Fonte: Anoreg/BA | 05/02/2018.

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Campanha Adote um Boa-Noite fomenta adoções em SP

A campanha “Adote um Boa-Noite”, lançada pelo Tribunal de Justiça em parceria com a agência de publicidade F/Nazca Saatchi & Saatchi em outubro do ano passado, ampliou as chances de adoção de meninos e meninas com mais de oito anos que aguardam uma família em abrigos de São Paulo. A empresa apoiou o TJSP e produziu gratuitamente a campanha para estimular e desestigmatizar a chamada “adoção tardia”.

A enorme maioria de pretendentes à adoção busca crianças pequenas, ao passo que a maior parte dos acolhidos possui mais de oito anos de idade. No Estado de São Paulo há 9.352 pretendentes cadastrados e 1.146 crianças e adolescentes disponíveis, 90% deles com idade superior a oito anos.

A agência, então, criou o site http://www.adoteumboanoite.com.br, com fotos de alguns jovens disponíveis para adoção, que estão sob a jurisdição das varas da Infância dos Foros Regionais de Santo Amaro e do Tatuapé, na capital paulista. A campanha se baseou em estratégia semelhante usada pelos tribunais do Espírito Santo e de Pernambuco.
O nome da campanha remete a um momento de solidão das crianças abrigadas, que deixam de receber um beijo de “boa-noite” do pai e da mãe ao se deitarem para dormir.

Desde o lançamento da campanha e do site, 270 interessados já procuraram essas varas buscando a adoção. “Não se trata, importante ressaltar, de um simples aumento de procura, mas da geração de uma demanda que não existia, pois todas as crianças e adolescentes do site já tinham antes sido objeto de pesquisa de interessados, sem sucesso”, explica o juiz Iberê de Castro Dias, assessor da Corregedoria Geral da Justiça e um dos idealizadores da iniciativa.

Para se ter uma ideia do impacto da campanha, na Vara da Infância de Santo Amaro, de janeiro a 11 de outubro de 2017, ocorreram apenas duas adoções e foram iniciados cinco estágios de convivência envolvendo crianças com mais de oito anos e/ou com deficiência ou, ainda, grupos de irmãos. A partir do lançamento da “Adote um Boa-Noite”, que ocorreu no Dia das Crianças, até 8 de janeiro, já foram iniciados 9 processos de aproximação e há 6 casos de avaliação de pretendentes.

Apesar de já haver algumas aproximações entre crianças e pretendentes em andamento, nenhuma adoção foi concluída, pois, de acordo com o magistrado, “busca-se, justamente, uma seleção criteriosa e o acompanhamento com calma dos estágios de convivência, que devem preceder a adoção”. Em razão das características das crianças e adolescentes, os interessados não precisam necessariamente morar nas regiões de Santo Amaro ou Tatuapé, ou sequer na Capital ou no Estado de São Paulo.

Para a divulgação, a campanha contou com a colaboração da imprensa, com matérias no Jornal Nacional, Globo Esporte e programas Encontro (TV Globo) e Hoje em Dia (Record); Jornal do SBT; Jornal da Band; jornal Diário de São Paulo; sites UOL e Hypeness; e veiculação de peças publicitárias nas plataformas Ótima, Elemídia e Eletromídia, bem como o apoio dos times de futebol São Paulo e Corinthians, que convidaram as crianças para entrar em campo com os jogadores e anunciaram a campanha durante jogos. O Tribunal de Justiça de São Paulo estuda a ampliação do projeto para outras varas do Estado.

Fonte: CNJ – TJSP | 02/02/2018.

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