Alesp: Governo poderá construir habitações em terrenos recebidos por doação

Um projeto em tramitação na Alesp prevê construção de moradias em terrenos doados por associações ou entidades de classe. O objetivo do programa é oferecer moradias, construídas por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), de modo que a Administração Pública não arque com o ônus da aquisição dos terrenos. O governo estadual poderá aceitar doações de associações civis, cooperativas e sindicatos.

Esse tipo de doação geraria a obrigação ao Estado de direcionar o terreno para fins de habitação e benefício público. A intenção é suprir algumas omissões da administração e proporcionar ao governo critérios que lhe permitam decidir com mais segurança.

Autor do Projeto de Lei 1241/2015, o deputado Marco Zerbini (PSDB) disse que a falta de terrenos para a construção de moradias é um dos problemas dos aglomerados urbanos. “Hoje, uma das maiores dificuldades encontradas por quem busca moradia é a aquisição de terrenos para suprir uma demanda que é gigantesca. O fato é que a reduzida oferta de terrenos tem-se constituído como fator importante para o alto preço dos empreendi­mentos imobiliários”, relatou.

Adquirido o terreno, o governo tem a responsabilidade de construir ou financiar a construção de habitações, com prioridade às pessoas designadas pela entidade doadora. O terreno doado deverá abrigar no mínimo duzentas unidades habitacionais.

O projeto recebeu paracer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Infraestrutura e está pronto para ser apreciado em Plenário.

Fonte: Alesp | 23/02/2018.

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Reunião mensal da Diretoria Colegiada da Anoreg/BR é adiada para o dia 21/03

Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR comunica:

Por motivo de inspeção do CNJ em SP, no período de 05 a 16 de março, o Presidente da Anoreg/BR solicita adiamento da reunião do dia 07/03 para o próximo dia 21 de março (data em que ocorrerá também a Assembleia Ordinária).

Clique aqui e leia a nova ata de convocação.

Fonte: Anoreg/BR | 26/02/2018.

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Menina pode alterar registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai

Decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.

Uma jovem poderá ter seu nome retificado no registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai. O progenitor também conseguiu na Justiça, após o nascimento da filha, a alteração do sobrenome. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC, que confirmou sentença.

A filha nasceu durante o trâmite de ação em que o pai alterou seu nome. A sentença, no entanto, só saiu depois que a criança já havia sido registrada com o nome anterior. O casal salientou que, no momento do registro de nascimento, o pai ainda não tinha conhecimento da decisão que lhe concedera a retificação. O patronímico era composto por dois nomes e passou a figurar com apenas um, exatamente aquele que não constava do sobrenome da criança.

Em 1ª instância, a menina conseguiu o direito de adquirir o mesmo sobrenome do pai, além do da mãe. O MP atacou a sentença por entender que o caso não satisfazia os requisitos necessários para modificação do nome e, além disso, afrontaria o princípio da imutabilidade do registro civil e colocaria em risco a segurança jurídica e o sistema registral. Os argumentos não convenceram o órgão julgador.

O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator do caso no TJ, destacou a presença de “justificativa suficiente e satisfatória para a modificação do sobrenome da parte requerente, sem qualquer prejuízo a terceiros, em atenção ao disposto no art. 56 da Lei de Registros Públicos”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

Fonte: Migalhas | 25/02/2018.

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