CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2460/2018: Procedimento para acesso aos módulos de pesquisa da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC

COMUNICADO CG Nº 2460/2018

Espécie: COMUNICADO
Número: 2460/2018
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2460/2018

PROCESSO Nº 2018/176300 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimento dos MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo, o procedimento para acesso aos módulos de pesquisa da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, inclusive quanto à forma de cadastro dos Servidores da unidade.

“A equipe da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), informa que o acesso ao módulo de requisições on-line para buscas de testamentos é realizado por meio de certificado digital. Assim, para que seja efetuado o cadastro, o Magistrado deverá encaminhar a solicitação por ofício digitalizado para o e-mail cadastro.censec@notariado.org.br, com os seguintes dados (magistrado e respectivos servidores): nome completo, número do CPF, endereço de e-mail institucional e Vara em que atua.

O acesso ao sistema (www.censec.org.br/cadastro), deve ser feito mediante uso de certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil) e é necessário instalar o complemento de comunicação do sistema da Censec com os certificados digitais. A instalação deste componente no navegador, denominado applet, possibilitará o acesso à Censec e suas funcionalidades em todos os navegadores de internet. Acesse o manual de instalação ou em caso de dúvidas acesse a página de perguntas frequentes.

Módulos disponíveis para acesso de magistrados na Censec:

Centrais > RCTO > Requisição Judicial: possibilita a solicitação de pesquisas de testamento para instruir inventários em que as partes não tenham condições de custeá-las e são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Lembrando que as partes não beneficiárias da gratuidade judicial, podem realizar a solicitação diretamente na página da Censec, mais precisamente no site www.buscatestamento.org.br, sob o custo de R$ 64,84 em 2018;

Centrais > CEP > Consulta ato: possibilita a consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional;

Centrais > CESDI > Consulta ato: possibilita pesquisar escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07). Esta consulta é livre, também pode ser realizada através do link http://www.censec.org.br/Cadastro/consultacesdi. aspxe e não é necessário prévio cadastramento;

Centrais > Relatórios > Cargas em aberta: possibilita extrair relatório de unidades extrajudiciais inadimplentes com a obrigação de envio de dados à Censec, para que os Juízes Corregedores Permanentes possam auxiliar na fiscalização no âmbito de suas Comarcas.

Ademais, é possível o cadastramento de juízes e servidores do Ofício de Justiça para a consulta à Censec. Para tanto, a solicitação de cadastro deve ser efetuada pelo Juiz titular, o qual deverá encaminhar os seguintes dados via e-mail para cadastro.censec@notariado.org.br (magistrado e servidores): nome completo, número do CPF, endereço de e-mail e Vara em que está lotado.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone (11) 3122-6277 ou (11) 3122-6287 e por e-mail censec@ notariado.org.br.” (DJe de 14.12.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações | 14/12/2018.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2461/2018 – Decisão do CNJ sobre averbação do CPF nas Certidões do RCPN.

COMUNICADO CG Nº 2461/2018

Espécie: COMUNICADO
Número: 2461/2018
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2461/2018

PROCESSO Nº 2018/133143 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para ciência dos Senhores Responsáveis por Unidades Extrajudiciais, a decisão proferida no Pedido de Providências – CNJ nº 0004693-27.2018.2.00.0000.

 

(DJe de 14.12.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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Projeto permite escolha de cartório que fará registro do imóvel

O Projeto de Lei 10120/18, do deputado Edmar Arruda (PSD-PR), garante às pessoas e empresas o direito de escolherem livremente os cartórios nos quais farão os registros de imóveis, independentemente dos locais de domicílio das partes envolvidas ou do lugar onde o imóvel estiver situado. Assim, não haverá mais o critério geográfico previsto na legislação em vigor. A proposta muda as Leis 8.935/94 e 6.015/73.

A única exigência do projeto é a de que os atos relativos a um determinado imóvel sejam registrados no mesmo município. Os atos previstos na Lei 6.015/73 são a matrícula do imóvel e os registros de hipotecas, penhoras, compromissos de compra e venda, convenções de condomínios, penhor rural, usucapião, desapropriação, doação entre vivos e permuta, entre outros.

O texto prevê também que o Conselho Nacional de Justiça criará normas para a implementação de um serviço digital de busca pública e gratuita das informações contidas nos registros de imóveis de todo Brasil.

“Isso tornará mais ágil e eficiente a procura pelas documentações existentes nos milhares de serviços notariais de registro de imóveis”, observa o autor. Ele ressalta que os avanços da tecnologia permitem a digitalização e divulgação online de todo e qualquer tipo de documento.

Edmar Arruda avalia que a liberdade de escolher o cartório tornará o setor mais competitivo: “As pessoas e empresas não ficarão mais dependentes do serviço de um único registro de imóveis que algumas vezes, por causa de uma disposição legal abstrata, pode ser de péssima qualidade.”

Caso o projeto seja aprovado, as normas entrarão em vigor um ano depois da publicação da lei, para que os cartórios dos estados e do Distrito Federal possam se adequar às novas regras.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/12/2018.

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