Diretoria da Arpen/BR aprova prestação de contas do biênio 2017/2018

Durante o encontro, também foram discutidos outros temas, como parcerias para o Registro Civil, o Provimento 74 do CNJ e o Portal da Transparência e a padronização da imagem institucional

Em reunião de Diretoria, realizada na tarde desta quinta-feira (13) em Curitiba, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR) aprovou as contas do biênio 2017/2018 da chapa “Juntos Somos Fortes”. Durante o encontro, também foram discutidos outros temas, como parcerias para o Registro Civil, o Provimento 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Portal da Transparência e a padronização da imagem institucional.

O presidente da Arpen/BR, Arion Toledo Cavalheiro Junior, destacou a importância da aprovação das contas durante sua gestão, afirmando que “isso mostra que temos feito um trabalho responsável, em parceria com as Arpens de todos os Estados, para formar uma entidade de classe forte e saudável financeiramente”.

Na ocasião, o presidente destacou a importância que deve ser dada ao Provimento 74 do CNJ, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia para os serviços notariais e de registro do Brasil, e também pediu o apoio de todos os diretores de Arpens estaduais para que haja uma padronização da marca Arpen/BR. “Imaginem que, se em cada seminário estadual que vocês fizerem, colocarem o logo da Arpen/BR em destaque. Com o tempo, a marca será facilmente massificada para pessoas e autoridades, dando a ideia de unicidade da classe”, disse.

Arion encerrou sua participação na reunião destacando os principais parceiros da Arpen/BR, que atualmente prestam serviço tanto de apoio jurídico como assessoria de comunicação.

Quem tomou a palavra para abordar novos projetos da Associação foi o coordenador da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), Luis Carlos Vendramin Junior, que destacou a importância do Portal da Transparência – que será lançado em 19 de dezembro-  e uma parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) que possuirá a finalidade de trocar expertises para aprimoramento de suas ferramentas digitais.

“A tendência é que daqui uns cinco anos o Portal da Transparência se torne o principal meio de informações estatísticas, principalmente, pelo fato de ser atualizado diariamente”, cravou. “E com o intuito de aprimorar nossa base de conhecimento e conteúdo, estamos trabalhando em parceira com o IRIB, que possui um corpo altamente técnico e estudioso, para nos ajudar neste aspecto”, revelou Vendramin, abordando o “Missão IRIB”.

Finalizando sua fala, o coordenador reforçou que para que a base de dados seja útil e confiável, é necessário que a CRC seja constantemente atualizada, “para que o cidadão veja que pode confiar nas nossas informações”, afirmou.

Fonte: Arpen Brasil | 14/12/2018.

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Edital n° 1/2018 – EJEF publica a decisão sobre recursos interpostos contra o resultado da Prova Objetiva

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e em cumprimento ao subitem 20.1.10 do item 20 do Edital, a EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado da Prova Objetiva, desde que se refira a erro no número de acertos.

A EJEF informa que a fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos supracitados ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, de acordo com o subitem 13.30.3 do item 13 do Edital, a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleção.

Clique aqui e veja o resultado dos recursos e a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleção.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.

Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas em exercício

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/12/2018.

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CGJ-MG publica tabela de emolumentos para 2019

Portaria nº 5.877/CGJ/2018 atualiza, para o exercício de 2019, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424/2004.

PORTARIA Nº 5.877/CGJ/2018

Atualiza, para o exercício de 2019, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à CorregedoriaGeral de Justiça – CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos “valores […] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe a CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2019 será de R$ 3,5932 (três reais, cinco mil novecentos e trinta e dois décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução do Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 5.200, de 27 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0139258- 61.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2019, consoante Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

VEJA AQUI O ANEXO DA PORTARIA COM AS TABELAS.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/12/2018.

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