1ªVRP/SP: Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ). Negativa de registro de declaração em instrumento particular no qual o peticionante informa motivos pelos quais, mesmo tendo sido secretário de determinada assembleia, não assinara a respectiva ata.

Processo 1037474-18.2019.8.26.0100

Espécie: PROCESSO
Número: 1037474-18.2019.8.26.0100

Processo 1037474-18.2019.8.26.0100 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Pedido de Providências – Registro civil de Pessoas Jurídicas – Mauricio Roberto Hostyn Sabbi – Vistos. Trata-se de pedido de providências proposto por Maurício Roberto Hostyn Sabbi em face do Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, após negativa de registro de declaração em instrumento particular no qual o peticionante informa motivos pelos quais, mesmo tendo sido secretário de determinada assembleia, não assinara a respectiva ata. O requerente relata (fls. 01/06) que é integrante da organização religiosa denominada Movimento Gnóstico Cristão Universal do Brasil na Nova Ordem e que atuou como secretário da 42ª Assembleia Geral Ordinária desta Instituição. Ainda, alega que a ata da referida AGO fora alterada irregularmente, apresentando outra redação, assim, o pedido de registro do documento em questão se pauta na finalidade de informar a recusa do peticionário em assinar a ata em debate para limitar sua esfera de responsabilização. Neste contexto, requer a superação do óbice, identificado na Nota de Devolução (fls. 14/15), e averbação do referido título. Juntou documentos às fls. 10/48. O Oficial informa às fls.56/58 que o documento apresentado para registro (fls. 10/13) não se configura como título hábil para prática ato de registro, por absoluta falta de previsão legal, reiterando o relatado na Nota Devolutiva. Ademais, pontua que, aos 23/05/2019, fora apresentada para averbação a referida ata, constando que o peticionário teria se recusado a assinar o documento. Conclui que a solução para o conflito alegado entre os membros da associação extrapola os limites da esfera administrativa, dependendo de pronunciamento judicial, por via contenciosa própria. Juntou documentos às fls. 59/93. O Ministério Público se manifestou (fls. 97/99), afirmando que o título apresentado pelo peticionário constitui “mera comunicação unilateral realizada por particular e endereçada ao Titular da delegação”. Assim, sem capacidade de interferir na averbação da Ata relativa a não assinatura. Ainda, ressalta a obediência ao princípio da legalidade, pois o título do qual o peticionário busca registro não está abarcado pelo disposto no artigo 114 da Lei de Registros Públicos, portanto, não há previsão legal para sua averbação. Opinou pela improcedência do pedido. É o relatório. Decido. Com razão o Oficial e o Ministério Público. No caso em tela, o requerente busca resguardar-se legalmente frente à averbação de Ata da qual não reconhece legitimidade. Neste sentido, buscou registrar documento que informa irregularidades no processo de formação da ata da assembleia geral ordinária, relativa à associação da qual fora secretário, assim, justificando sua não assinatura. Ocorre que, como alegado pelo Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, bem como pelo membro do Ministério Público, não há respaldo legal para a averbação do documento apresentado. Portanto, em observação ao princípio da legalidade, não há menção ao título pretendido pelo peticionário no rol disposto no artigo 114 da Lei de Registros Públicos, que regra as inscrições no registro Civil de Pessoas Jurídicas. Mesmo que tal rol não seja taxativo quanto às averbações, os documentos aptos para ingresso devem ser capazes de alterar a situação registral da pessoa jurídica, o que não é o caso do documento em discussão. Cabe ainda menção à confusão feita pelo peticionário em relação ao Registro de Títulos e Documentos com o registro Civil das Pessoas Jurídicas. O artigo 127 da Lei 6.015/73, com o qual o autor fundamenta o cabimento da pretendida averbação, refere-se ao Registro de Títulos e Documentos. Entretanto, o documento (fls. 10/13) fora dirigido ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Deste modo, mesmo que podendo ser enquadrado no inciso VII do artigo 127 da mencionada lei, o pedido apresenta erro formal, impossibilitando o pretendido registro, tratando-se de diferentes âmbitos de atuação e com a produção de efeitos distintos. Saliento ainda que o registro para conservação não gera efeitos contra terceiros e, se o objetivo é resguardar direito, pode ser realizada notificação extrajudicial pelo RTD, além do autor poder recorrer às vias ordinárias para anular a mencionada assembleia, com consequentes reflexos no registro da pessoa jurídica. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de providências formulado por Mauricio Roberto Hostyn Sabbi, em face do Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, mantendo o óbice ao registro. Não há custas, despesas processuais e nem honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. – ADV: THIAGO DA SILVA CAVALLAZZI (OAB 39638/SC)

Fonte: DJe/SP de 26.06.2019

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Anoreg/BR recebe 3ª Reunião Técnica da Frente Parlamentar Notarial e Registral

Brasília (DF) – Na manhã desta quarta-feira (26.06), foi realizada a terceira reunião técnica da Frente Parlamentar Notarial e Registral, na sede da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em Brasília. O presidente da Frente, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), foi o responsável por coordenar o grupo.

O presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, ressaltou a importância do apoio à classe por parte das entidades extrajudiciais do país, e debateu com os presentes a Medida Provisória 881/19, sobre a Liberdade Econômica, o PDL 204/19 e PL 692/11, que contém alterações na Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94).

A próxima reunião ficou marcada para o dia 14 de agosto, na Câmara dos Deputados.

Estiveram presentes os deputados Sérgio Toledo (PL-AL), Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Angela Amin (PP-SC), Darci de Matos (PSD-SC), Luisa Canziani (PTB-PR), Sérgio Souza (MDB-PR), Denis Bezerra (PSB-CE) e o ex-deputado, Alex Canziani.

Também participaram da reunião representantes das Anoregs dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná; do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e Distrito Federal (CNB/DF); Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR), Confederação dos Notários e Registradores (CNR), Sindicato dos Notários e Registradores do Mato Grosso (Sinoreg/MT) e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil do Paraná (IEPTB/PR).

Frente Parlamentar Notarial e Registral
A Frente Parlamentar, que trata de assuntos voltados aos serviços dos Notários e Registradores, foi lançada em março deste ano e iniciou com o apoio de 325 parlamentares, entre deputados e senadores. O principal objetivo é promover a garantia da segurança jurídica e prevenção de conflitos.

A Frente é presidida pelo deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e conta com seis vice-presidentes, indicados por entidades nacionais do segmento.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Diretoria Colegiada da Anoreg/BR se reúne para debater temas de interesse de classe

Brasília (DF) – A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) promoveu nesta quarta-feira (26/06), na sua sede em Brasília (DF), a reunião mensal da Diretoria Colegiada para tratar de assuntos importantes para a classe. O presidente da Associação, Cláudio Marçal Freire, coordenou o encontro.

Na pauta, foram apresentadas propostas de desburocratização pelos Institutos Membros, que serão levadas ao Ministério da Economia. Os presentes ainda debateram o acompanhamento de ações dos Tribunais Superiores, na Justiça Federal e intimações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a participação dos assessores jurídicos.

O encontro ainda fechou orientações sobre as proposições que tramitam no Congresso Nacional pela assessoria parlamentar e assuntos gerais relacionados à classe, entre eles a Comissão Eleitoral e a não aplicação do artigo 93 do Estatuto.

Durante a reunião, ainda foram apresentadas sugestões de temas e palestrantes para o Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado em novembro, em Aracaju (SE).

Estiveram presentes na reunião representantes do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ/BR), da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR) e das Anoregs dos estados de Alagoas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Pernambuco e São Paulo.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.