TJ/CE: Por videoconferência, Corregedoria do Ceará orienta juízes acerca da transmissão de acervos aos novos cartorários

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará realizou, na manhã desta terça-feira (25/06), reunião por videoconferência com os juízes diretores dos fóruns do Estado. A comunicação aconteceu na sala de reuniões do Órgão e foi conduzida pelo coordenador das atividades alusivas aos serviços notariais e de registro no território cearense, juiz corregedor auxiliar, Demétrio Saker Neto.

O objetivo foi orientar os magistrados acerca dos procedimentos que precisam adotar para a transmissão de acervos dos cartórios extrajudiciais aos novos delegatários das serventias atualmente vagas. O Ceará possui 228 cartórios vagos que serão ocupados pelos candidatos aprovados no recém-concluído concurso promovido pelo Poder Judiciário.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, é “importante que a Corregedoria, como órgão fiscalizador e orientador, garanta a regularidade dos serviços extrajudiciais, principalmente, nesse período de transição para ingresso dos novos delegatários na atividade notarial e de registro do Ceará”.

Demétrio Saker acrescentou que “neste momento importante na esfera extrajudicial, em virtude da finalização do concurso público para ingresso e remoção na atividade notarial e registral, se faz necessária a orientação no tocante às medidas operacionais relativas ao acervo com o fim de assegurar o princípio da continuidade administrativa”.

Participaram também da videoconferência, a gerente de Correição e Apoio às Unidades Extrajudiciais, Márcia Aurélia Viana Paiva e o servidor Victor Alves Dias.

MEDIDAS OPERACIONAIS
Na condição de corregedores permanentes, os juízes adotarão as medidas operacionais que assegurem, de forma pacífica e, sempre que possível, sem interrupção da atividade, a transmissão dos acervos das serventias localizadas nas unidades sob suas jurisdições. Eles terão prazo de quinze dias para colher, junto aos responsáveis pelos serviços de notas e/ou de registro vagos de suas comarcas, que tiverem candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, “Termo de Compromisso”, assegurando a guarda e a conservação dos documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes, computadores, impressoras, servidores e sistemas de computação pertencente ao acervo do serviço objeto de delegação, bem como dos selos de fiscalização, até a data do efetivo exercício do candidato aprovado.

Fonte: TJ/CE

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Solenidade de abertura do 38º Encontro Regional do Irib traz reflexão profunda sobre o RI

Abertura oficial do evento no Mato Grosso foi marcada por discurso reflexivo e marcante do presidente da entidade e presença de autoridades do Poder Judiciário do Estado

Cuiabá (MT) – Com um discurso reflexivo e, ao mesmo tempo provocativo sobre o papel do Registro de Imóveis diante do atual cenário de transformação por que passa a atividade no Brasil, incluindo as ameaças e oportunidades ao setor, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Sergio Jacomino, abriu na manhã de segunda-feira (24.06) o 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso.

O evento, realizado em parceria com a apoio da Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso (Anoreg/MT), contou com a presença de notários e registradores mato-grossenses, representantes de vários Estados brasileiros e membros do Poder Judiciário do Estado anfitrião, como o corregedor geral de justiça do Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, a juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e o diretor do Fórum de Cuiabá, juiz Luis Aparecido Bortolussi.

Ao realizar o discurso de abertura do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, o presidente do Irib alertou que iria deixar uma palavra de certa perplexidade registrada aos participantes, pois lhe parecia adequado revelar o seu ponto de vista, como assim faz em encontros mais fechados. Fazendo alusão a história de um homem já vivido, que passa a não reconhecer lugares e situações antes familiares e que se transformaram, em razão de estar absorvido pelo que chamou de “fenômeno da diuturnidade e da rotina”, que não permitem ver claramente as mudanças sutis que ocorrem o tempo todo.

“Sinto-me como aquele velho homem ao deitar um olhar compreensivo sobre o Registro de Imóveis e sobre as mudanças que rapidamente ocorrem em seu bojo. Ainda lidamos com as mesmas fichas de cartolina, a velha matrícula, mas percebam: a substância registral já transita em outros meios, percorre outros caminhos, deságua em novos rios de informação. Ainda nos apoiamos numa linguagem descritiva para os fenômenos de mutações registrais, mas nos cercamos de dados cujo valor intrínseco, tomados em conjunto, muda conceitualmente a publicidade registral segundo as circunstâncias e demandas externas”, destacou o presidente da entidade nacional. “Ainda lidamos com signos, assinaturas, selos; mas esta esfragística de cariz medieval remanesce como arcaísmo em face das novas e poderosas plataformas digitais. Assinamos e carimbamos o fruto da materialização de títulos orginalmente natodigitiais, submetemos seus dados essenciais ao escrutínio da lavra registral para afinal tudo acabar num grande rio de narrativas, livro de histórias sem fim. E cá entre nós, quem tem tempo e mesmo perícia para ler este velho livro?”, questionou Sérgio Jacomino.

De acordo com o presidente do Irib, o mundo se transforma continuamente. “O tempo não para, e há um sentido positivo nesse movimento. As mudanças fazem brotar na superfície novos elementos que se tornam sensíveis e paulatinamente compreensíveis como expressão de uma nova forma e linguagem. O código subjacente ao Registro está lentamente se modificando e isto faz surgir novos cenários”, apontou.

“Sinto-me como aquele velho homem ao deitar um olhar compreensivo sobre o Registro de Imóveis e sobre as mudanças que rapidamente ocorrem em seu bojo. Ainda lidamos com as mesmas fichas de cartolina, a velha matrícula, mas percebam: a substância registral já transita em outros meios, percorre outros caminhos, deságua em novos rios de informação. Ainda nos apoiamos numa linguagem descritiva para os fenômenos de mutações registrais, mas nos cercamos de dados cujo valor intrínseco, tomados em conjunto, muda conceitualmente a publicidade registral segundo as circunstâncias e demandas externas”, destacou o presidente da entidade nacional. “Ainda lidamos com signos, assinaturas, selos; mas esta esfragística de cariz medieval remanesce como arcaísmo em face das novas e poderosas plataformas digitais. Assinamos e carimbamos o fruto da materialização de títulos orginalmente natodigitiais, submetemos seus dados essenciais ao escrutínio da lavra registral para afinal tudo acabar num grande rio de narrativas, livro de histórias sem fim. E cá entre nós, quem tem tempo e mesmo perícia para ler este velho livro?”, questionou Sérgio Jacomino.

De acordo com o presidente do Irib, o mundo se transforma continuamente. “O tempo não para, e há um sentido positivo nesse movimento. As mudanças fazem brotar na superfície novos elementos que se tornam sensíveis e paulatinamente compreensíveis como expressão de uma nova forma e linguagem. O código subjacente ao Registro está lentamente se modificando e isto faz surgir novos cenários”, apontou.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Calendário de Obrigações (Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias) – Julho/2019.

Dia Obrigação Competência, fato gerador e outras particularidades
05 (6ª feira) Salários Último dia para pagamento dos salários referentes ao mês de Junho/2019. Veja mais
05 (6ª feira) F.G.T.S. Último dia para efetuar os depósitos relativos à remuneração de Junho/2019. Veja mais
05 (6ª feira) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) Último dia para enviar ao Ministério do Trabalho a 1ª via da relação de admissões e desligamentos ocorridos em Junho/2019. Veja mais
15 (2ª feira) Previdência Social (INSS) Último dia para recolhimento, por meio de GPS, das contribuições devidas ao INSS pelos contribuintes individuais (tais como notários e registradores), relativas à competência Junho/2019. Veja mais
19 (6ª feira) Previdência Social (INSS)
e
Envio de cópia da GPS ao sindicato profissional
Último dia para recolhimento, por meio de GPS, mediante débito em conta, das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, relativas à competência Junho/2019 e para envio de cópia da GPS paga ao sindicato profissional. Veja mais
19 (6ª feira) I.R.R.F. Último dia para recolhimento do IR-Fonte correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30.06.2019, ou seja, incidente sobre a remuneração paga aos prepostos e escriturada como despesa no livro Caixa em qualquer dia do período referido. Veja mais
31 (4ª feira) I.R.P.F. – 2019
(4ª QUOTA)
Último dia para recolhimento da 4ª QUOTA do saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual (exercício 2019 / ano calendário 2018). Veja mais
31 (4ª feira) I.R.P.F. (Carnê-Leão) Último dia para se efetuar o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Carnê-Leão, incidente sobre os rendimentos líquidos do Livro Caixa do contribuinte de Junho/2019. Veja mais
31 (4ª feira) D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias Último dia para entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, assinadas digitalmente, relativas às transações, cujos atos, notarial ou de registro, tenham sido praticados no mês de Junho/2019.  Veja mais

Salários

A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte àquele a que se referem, sendo que da contagem do prazo deve-se excluir os domingos e os feriados e incluir os sábados. Acompanhe, abaixo, a contagem feita nos termos da orientação acima:

Salários relativos ao mês de Junho/2019.

1º dia útil – 01/07 (2ª feira)

2º dia útil – 02/07 (3ª feira)

3º dia útil – 03/07 (4ª feira)

4º dia útil – 04/07 (5ª feira)

5º dia útil – 05/07 (6ª feira).

Portanto, o pagamento dos salários relativos ao mês de Junho/2019 deverá ser efetuado até o dia 05.07.2019 (sexta-feira).

F.G.T.S.

O prazo para depósito do FGTS é o dia 7 do mês subsequente àquele a que se referem as remunerações, sendo necessária a antecipação desse prazo quando o dia 7 não for útil.

Assim, em 05.07.2019 (sexta-feira) vence o prazo para os empregadores entregarem a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de Junho/2019. Os empregadores que não entregarem a Guia ou informarem valores inferiores aos realmente pagos prejudicam os trabalhadores e ficam sujeitos à multa prevista no artigo 284 do Regulamento da Previdência Social.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensas de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Esse cadastro geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo empregador que tenha admitido, desligado ou transferido trabalhador com contrato regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.

Em regra, o arquivo do CAGED deve ser remetido ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 7 do mês subsequente ao das admissões e ou demissões de empregados.

Contudo, tratando-se da admissão de empregado que esteja recebendo seguro-desemprego, ou já tenha efetuado o seu requerimento, e da admissão de empregado em decorrência de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), o CAGED relativo às informações admissionais desses empregados deverá ser enviado nas datas de:

a) início das atividades do empregado, quando estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e

b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).

E com a publicação da Portaria MTE nº 945, de 1º de agosto de 2017, é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações, por todos os estabelecimentos que possuam dez ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação.

As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.

Previdência Social (INSS)

Os contribuintes individuais (tais como notários e registradores), têm até 15.07.2019 (segunda-feira) para recolher a contribuição previdenciária devida ao INSS referente a Junho/2019. O pagamento deve ser feito com a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério da Previdência Social (http://www.mps.gov.br). Depois de preenchê-la, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte tiver acesso aos serviços da Internet oferecidos pelo banco em que mantém conta, o formulário impresso da GPS não é necessário.

Para conhecer mais informações sobre o assunto, recomenda-se a leitura do Suplemento da Consultoria INR denominado “Contribuição Previdenciária pessoal de Notários e Registradores

 

Previdência Social (INSS) e
Envio de cópia da GPS ao sindicato profissional

(Decreto nº 9.661/2019 e Portaria Ministério de Estado da Economia – ME nº 09/2019, anexo II)

Até o dia 20 de cada mês os notários e registradores, enquanto tomadores de serviços, devem recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, inclusive as descontadas de seus empregados, relativas à competência anterior.

Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento será efetuado até o dia útil imediatamente anterior. Portanto, até 19.07.2019 (sexta-feira), devem ser recolhidas as contribuições relativas à competência Junho/2019. O recolhimento é feito por meio de GPS, mediante débito em conta.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Salários-de-contribuição (R$) Alíquotas (%)
até 1.751,81 8,00%
de 1.751,82 até 2.919,72 9,00%
de 2.919,73 até 5.839,45 11,00 %

O Campo 03 da GPS, alerta-se, deve ser preenchido com o código de pagamento 2208. Ressalta-se, por oportuno, que uma cópia da GPS paga, relativa à competência Junho/2019, deverá, até 19.07.2019 (sexta-feira), ser encaminhada ao sindicato representativo da categoria profissional dos escreventes e auxiliares, que no Estado de São Paulo é o SEANOR.

Por fim, recorda-se que o empregador está obrigado a afixar cópia da GPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 – CLT (inciso VI, do artigo 225 do Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999 – RPS).

 

I.R.R.F.

O Imposto de Renda deve ser retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado prestado a notários e registradores. É calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo
mensal em R$
Alíquota
(%)
Parcela a deduzir do
imposto em R$
Dedução por
dependente em R$
Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Da base de cálculo do imposto são admitidas as deduções a que se refere o artigo 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de Outubro de 2014.

 

I.R.P.F – 2019
(4ª QUOTA)

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte:

I – nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

III – a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até 30 de abril de 2019; e

IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante:

I – transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;

II – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou

III – débito automático em conta corrente bancária.

O débito automático em conta corrente bancária:

I – é permitido somente para declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:

a) até 31 de março de 2019, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e

b) entre 1º de abril e 30 de abril de 2019, a partir da 2ª (segunda) quota.

I.R.P.F. (Carnê-Leão)

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, entre outros rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos. Em 31.07.2019 (quarta-feira), vence o prazo para recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos durante o mês de Junho/2019.

Do rendimento bruto total podem ser deduzidos:

a.– contribuição previdenciária oficial do contribuinte;

b.– R$ 189,59  por dependente;

c.– pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; e

d.– despesas escrituradas em livro Caixa.

E o imposto é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo
mensal em R$
Alíquota
(%)
Parcela a deduzir do
imposto em R$
Dedução por
dependente em R$
Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias

As Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, relativas aos atos notariais ou de registro praticados durante o mês de Junho/2019 deverão ser assinadas digitalmente e transmitidas até 31.07.2019 (quarta-feira).

Recomenda-se antecipar a data de entrega das declarações de maneira que seja possível a consulta ao Relatório de Erros. Quarenta e oito horas depois do envio dos arquivos o Relatório de Erros pode ser consultado a partir do site da Receita Federal, o que permite a adoção de medidas corretivas, quando for o caso, antes de expirar o prazo legal.

As operações realizadas a partir do dia 1º de Janeiro de 2011 deverão ser comunicadas à Receita Federal por intermédio da versão 6.1, do Programa Gerador da DOI – PGD, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de Dezembro de 2010, atualmente em vigor.

Fonte: INR Publicações

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