TJ/RN: Corregedoria forma grupo para atualizar normas de regularização fundiária do órgão

A Corregedoria Geral de Justiça instituiu Grupo de Trabalho que ficará responsável pela atualização dos dispositivos do Código de Normas daquele órgão, que tratam sobre regularização fundiária, adaptando-o ao disposto na Lei Federal nº 13.465/2017. O dispositivo será composto por um representante da própria Corregedoria, do Ministério Público do RN, da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN) e um da Associação de Notários e Registradores (ANOREG/RN).

A determinação está contida na Portaria N.º 642 /2019-TJ, de 03 de julho. A medida considera que Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, como disposto na Lei Federal n.º 13.465/2017. A Presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Corregedoria Geral da Justiça.

O órgão definiu o calendário para realização de ações do grupo. Em 12 de julho, haverá reunião para definição das atividades; em 02 de agosto será feita a leitura e revisão do Código de Normas da CGJ/RN e em 16 de agosto, ocorrerá a publicação dos resultados alcançados pelo grupo.

Em 5 de julho, aconteceu, no auditório da Corregedoria Geral de Justiça, o 1º Encontro de Regularização Fundiária do Estado, baseado no projeto que tem por objetivo a regularização de 25 mil unidades habitacionais nos 167 municípios do Rio Grande do Norte, a partir de determinações da Lei nº 13.465/17.

 Fonte: TJ/RN

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Senado: Acompanhamento de Proposições Legislativas – Senado Federal – Acresce art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

SF PLC 00164 2015

Ementa: Acresce art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Decisão: Aprovada pelo Plenário

Destino: À sanção

11/07/2019 SEXPE – Secretaria de Expediente

Anexado o texto revisado (fl. 38).

Fonte: Senado

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ALES: PL prevê uso de cartão de débito em cartórios

Ao propor mais uma alternativa de pagamento de custas notariais, objetivo do Marcos Garcia é facilitar a vida do cidadão.

Ampliar as opções de pagamento de custas notariais e registros cartorários para os usuários desses serviços. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 325/2019, elaborado pelo deputado estadual Marcos Garcia (PV).

De acordo com a proposição, o cidadão poderá utilizar dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito para pagar pelos serviços. Os cartórios deverão disponibilizar os meios adequados para receber cartões de todas as bandeiras e não poderão fazer distinção de valores entre as formas de pagamento.

“Nos dias de hoje a informatização tem alcançado todos os segmentos mercadológicos, industriais e de serviço, seja ele público ou privado, não cabendo mais os serviços públicos notariais e de registro não adotarem tal modernidade”, justifica Garcia.
Para o parlamentar, a utilização do cartão de débito substitui o uso de cheques e ainda contribui para a segurança das pessoas ao evitar que elas carreguem valores em espécie para o pagamento dos serviços cartoriais.

O PL concede um prazo de 60 dias após a publicação da nova legislação em diário oficial para os cartórios notariais e de registros efetuarem as adequações necessárias.

Tramitação 

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 8 de maio e deve passar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa. No momento, encontra-se em análise na Comissão de Justiça.

Fonte: Assembléia Legislativa (www.al.es.gov.br)

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