Câmara: CCJ aprova carteira profissional de notários e escreventes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório.

A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim.

O Projeto de Lei 9438/17, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), permite que a carteira seja emitida tanto pela Confederação Nacional de Notários e Registradores ou pelos entes sindicais de sua estrutura, para sindicalizados ou não.

O texto segue para o Senado, a não ser que haja recurso de análise pelo Plenário.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Sergio Toledo (PL-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.

O texto aprovado pela comissão foi emendado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para que a emissão da carteira fosse uma permissão e não uma obrigação da confederação.

Preço
Toledo retirou a exigência de cores distintas das carteiras do notário e do escrevente. “Nos parece suficiente a diferenciação que determina a indicação da serventia no documento de identidade. É importante afastar a possível elevação no preço da confecção do documento”, disse.

O documento perderá sua validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes.

É prevista responsabilização civil e criminal para o uso indevido desse documento que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.

Íntegra da Proposta: PL-9438/2017

Fonte: Agência Câmara

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Senado: Aprovado texto que facilita regularização de casas com mais de cinco anos

Proposta que agiliza e barateia a regularização de casas térreas construídas há mais de cinco anos foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (9) e, agora, aguarda sanção presidencial. Apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO) quando ainda era deputado federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2015 muda a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para dispensar o “habite-se” no processo de averbação das residências de uma única família.

A averbação de um imóvel é a mudança de informações no seu registro em cartório. Ela é necessária sempre que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança em seu próprio estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa. Muitas vezes essas construções são expandidas sem a devida autorização da prefeitura e permanecem irregulares, apesar de o terreno pertencer legalmente àquela família. O projeto, então, diminui a burocracia para a regularização das construções unifamiliares que tenham apenas um pavimento. A medida vale somente para residências, e não lojas.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto significa “um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias brasileiras, com largo alcance social, e se mostra absolutamente compatível com a Constituição Federal”. Com a regularização, fica permitido o financiamento do imóvel, o que pode aquecer o mercado e promover novos negócios.

Anastasia fez alguns reparos ao texto ao substituir o termo “alvará de construção”, previsto no projeto original e que não é exigido na averbação de construções no registro de imóveis, por “Habite-se”, expressão adotada pela lei de regularização fundiária urbana (Lei 13.465 de 2017) e capaz de abranger as diferentes nomenclaturas utilizadas pelas prefeituras.

— Não é para alterar o registro, que é a prova da propriedade, mas tão somente dispensar o “Habite-se” para as construções unifamiliares construídas há mais de cinco anos. Portanto, é um projeto de grande alcance social e, no momento da redação final, apresentei uma emenda para deixar ainda mais explícito que se trata das áreas ocupadas prevalentemente por segmentos de baixa renda — completou o relator.

Fonte: Agência Senado

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Senado: Empresa poderá deduzir despesa com curso superior de empregado, prevê projeto

Um projeto para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação na lista das isenções das contribuições previdenciárias das empresas tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.

O PL 3.596/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera a Lei 8.212, de 1991, para assegurar que as despesas das empresas com educação superior, em benefício de seus empregados, também sejam consideradas dedutíveis das contribuições previdenciárias, assim como já ocorre com as despesas com educação básica, profissional e tecnológica.

O senador ressalta que educação e trabalho são direitos sociais indissociáveis previstos na Constituição. Wellington destaca também que o desenvolvimento educacional do indivíduo possibilita que ele obtenha a qualificação necessária para o trabalho e a melhoria de sua condição social.

O texto do projeto cita pesquisa feita em 2018, com mais de 39 mil trabalhadores em 43 países, pelo ManpowerGroup, que aponta que mais de um terço das empresas brasileiras enfrentam dificuldades para contratar, em função da falta de capacitação técnica dos candidatos.

“Como no caso da indústria, e considerando ainda as mudanças no mercado de trabalho em razão dos avanços tecnológicos, vê-se que as diversas atividades necessitam, cada dia mais, de trabalhadores qualificados e especializados, a fim de otimizarem seu sistema produtivo e tornarem-se verdadeiramente competitivas. A falta de mão de obra qualificada no Brasil compromete não apenas cada empresa individualmente, mas parte do desenvolvimento da economia nacional”, avalia.

Nesse sentido, Wellington reforça a importância de se implementar todas as medidas possíveis para assegurar ao trabalhador a possibilidade de obter a formação necessária para inserir-se, manter-se e desenvolver-se no mercado de trabalho.

O projeto incentiva as empresas a contribuir financeiramente com a frequência de seus empregados em cursos de graduação e pós-graduação em todas as modalidades.

Wellington destaca que a medida pretende também produzir efeitos benéficos para as atividades tecnológicas e científicas, que exigem corpo técnico altamente capacitado e em constante qualificação e atualização. “As empresas desses segmentos são estratégicas ao desenvolvimento e ao progresso do Brasil tanto do ponto de vista nacional quanto do global, e o capital humano está no topo da lista de seus recursos mais valiosos”, sustenta.

Fonte: Agência Senado

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