TJ/CE: Corregedoria-Geral determina a transmissão de acervos dos cartórios vagos para aprovados em concurso

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) determinou que os juízes diretores dos fóruns da Capital e do Interior devem adotar medidas operacionais para a transmissão de acervos dos cartórios extrajudiciais aos novos delegatários das serventias atualmente vagas, no total de 228, que serão ocupadas pelos candidatos aprovados no recém-concluído concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Ceará. A medida consta no Provimento nº 07/2019, publicado no Diário da Justiça, nessa segunda-feira (10/06).

O corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou o princípio da continuidade administrativa, que exige a adoção de providências para “garantir a regularidade dos serviços notariais e de registro durante o período de transição, decorrente da concessão da outorga de delegação a candidato aprovado em concurso público, até o efetivo exercício da atividade cartorial, movido pela publicidade, transparência e eficiência”.

De acordo com o provimento, os juízes diretores dos fóruns das comarcas do Ceará, na condição de corregedores permanentes, adotarão as medidas operacionais que assegurem, de forma pacífica e, sempre que possível, sem interrupção da atividade, a transmissão dos acervos das serventias localizadas nas unidades sob suas jurisdições.

Os magistrados terão um prazo de quinze dias para colher, junto aos responsáveis pelos serviços de notas e/ou de registro vagos de suas comarcas, que tiverem candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, “Termo de Compromisso”, assegurando a guarda e a conservação dos documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes, computadores, impressoras, servidores e sistemas de computação pertencente ao acervo do serviço objeto de delegação, bem como dos selos de fiscalização, até a data do efetivo exercício do candidato aprovado.

O coordenador das atividades alusivas aos serviços notariais e de registro no território cearense, juiz corregedor auxiliar, Demétrio Saker Neto, explicou que o juiz corregedor permanente, efetivado o exercício da atividade notarial e/ou de registro, “designará em portaria data e hora para a transmissão do acervo da serventia ao delegatário investido, indicando os servidores que participarão no apoio dos trabalhos”.

Demétrio Saker informou ainda que antes do início dos trabalhos de transmissão dos acervos da serventia, o interino apresentará ao juiz a prova de quitação dos contratos de trabalho de seus empregados e prepostos. “A pessoa que se encontra exercendo interinamente a atividade notarial e/ou de registro tem o dever de transmitir ao seu sucessor os livros, papéis, registros, em bom estado de conservação, banco de dados e programas de informática instalados, bem como a senha e dados necessários ao acesso a tais programas, garantindo a continuidade da prestação do serviço de forma adequada e eficiente, sem interrupção”, disse. Confira o provimento na íntegra.

Fonte: TJ/CE

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STJ: Abertura de via alternativa leva turma a negar reintegração de servidão de passagem extinta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou pedido de reintegração de posse de servidão de passagem no qual os autores alegaram que o comprador de terreno vizinho fechou a passagem indevidamente.

No entendimento da Terceira Turma, a abertura de nova estrada pelo recorrido, retirando a utilidade da servidão anterior sem atrapalhar a passagem dos autores da ação (fato superveniente ao ajuizamento da possessória), foi corretamente considerada pelo TJSC ao negar o pedido de reintegração.

Para acessar sua residência, os autores da ação utilizavam um caminho que dividia em duas partes outro terreno, posteriormente comprado pelo recorrido. Interessado em unificar a propriedade, o comprador fechou a passagem – motivo pelo qual os vizinhos ajuizaram a ação de reintegração de posse –, mas, em substituição ao caminho anterior, ele construiu uma via alternativa contornando sua gleba por um dos lados.

Em primeiro grau, o juiz julgou procedente o pedido dos requerentes. Entretanto, em segunda instância, o TJSC deu provimento à apelação, afirmando que a abertura de outra estrada na propriedade teria feito cessar a utilidade da antiga servidão.

Institutos diver​​sos

Ao analisar o recurso apresentado pelos autores da ação de reintegração, a ministra Nancy Andrighi, relatora, fez uma distinção entre passagem forçada e servidão de passagem. Segundo a magistrada, apesar de ambas limitarem o uso pleno da propriedade, entre elas há uma diferença de origem e de finalidade.

A ministra explicou que a passagem forçada decorre diretamente da lei e tem a finalidade de evitar um dano, nas circunstâncias em que o imóvel se encontra sem acesso à via pública, o que impediria seu aproveitamento.

Já a servidão é criada, via de regra, por ato voluntário de seus titulares e, por meio dela, não se procura atender a uma necessidade imperativa, mas conceder uma facilidade maior ao chamado imóvel dominante.

Sem re​​gistro

Nancy Andrighi observou que o fato de não haver registro da servidão de passagem não inviabiliza a ação possessória. Segundo ela, a servidão não é presumida nem determinada por lei, mas decorre de ato voluntário, que pressupõe o registro no cartório de imóveis.

No entanto – esclareceu –, a jurisprudência passou a conferir proteção possessória às servidões de trânsito, conforme estabelece a Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória”.

No caso dos autos, a relatora esclareceu que os recorrentes eram os legítimos possuidores da servidão de passagem e que o recorrido impôs restrições ilegais à fruição da servidão – o que ensejaria, em tese, a procedência da proteção possessória.

Fato superv​​​eniente

Contudo, Nancy Andrighi apontou a necessidade de se apreciar, como fato superveniente, uma causa modificativa ou extintiva da servidão de passagem não titulada e aparente. De acordo com a ministra, conforme previsto no artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973, é dever do julgador levar em consideração fatos supervenientes ao ajuizamento da ação que possam influir no julgamento do processo.

A relatora destacou que, conforme estabelecido no artigo 1.384 do Código Civil de 2002, para que o dono do imóvel serviente remova a servidão, essa remoção deve ser feita às suas custas e não pode diminuir as vantagens ao imóvel dominante, como ficou caracterizado nos autos.

“A análise feita pelo tribunal de origem demonstra que todos os requisitos para a ocorrência de uma remoção de servidão foram devidamente preenchidos”, afirmou a ministra.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1642994

Fonte: STJ

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Fórum Nacional das Corregedorias divulga Carta do I Fonacor

Brasília (DF) – A 1ª edição do Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) foi encerrada na última quinta-feira (27/06). O evento foi realizado na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, e promoveu discussões a respeito dos desafios enfrentados pelo Poder Judiciário no século XXI.

O discurso de encerramento foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que fez a leitura da Carta do I Fonacor com as deliberações de:

  • Estimular os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça, estabelecidas no Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Foz do Iguaçu, em dezembro de 2018.
  • Estimular o cumprimento dos prazos previstos Resolução CNJ nº 185 de 18 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução CNJ nº 242 de 9 de setembro de 2016 para que seja implantado o Sistema Processo Judicial Eletrônico, conforme prescreve seu artigo 34.
  • Incentivar a fiscalização da atividade Notarial e Registral por meio do processo eletrônico.
  • Fiscalizar o prazo de 100 dias para a movimentação dos processos prioritários e críticos.
  • Instituir grupo de trabalho para desenvolver o sistema PJeCor da indústria, a ser adotado por todas as Corregedorias para o controle do fluxo de procedimentos administrativos e disciplinares.

Após a leitura da carta, o ministro agradeceu aos participantes e colaboradores do Fonacor. “As corregedorias saem daqui mais fortes pelos projetos em comum que desenvolveram e principalmente pela troca de experiência através do conhecimento do diálogo aberto”, ressaltou.

A mesa de encerramento foi composta pelas juízas auxiliares da Corregedoria do CNJ,  Kelly Cristina Oliveira Costa e Nartir Weber; pela juíza do CCNJ, Silvana Cansanção; pelos juízes auxiliares da Corregedoria do CNJ, Alexandre Chini e Daniel Carnio Costa; pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ, Bráulio Gusmão;  pelo presidente do Colégio dos Corregedores, Fernando Cerqueira Norberto; pelo coordenador do Fórum Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça, desembargador Fernando Tourinho; pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Márcio Luiz Coelho de Freitas; pela juíza do trabalho Débora Heringer Megiorin; pelo juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes; e pelos juízes auxiliares da corregedoria do CNJ, Sandra Silvestre e Luiz Barrichello.

Apresentação do projeto e dos fluxos atualizados do PjeCor
Durante o I Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), o juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Márcio Luiz Coelho de Freitas apresentou um projeto com fluxos atualizados do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a partir disso, foi aberta discussão com os corregedores inscritos no Fórum que esclareceram dúvidas e apresentaram sugestões a respeito do projeto.

Fonte: Anoreg/BR

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