CGJ/MG – SEI nº 0074217-50.2018.8.13.0000 – Recolhimento de IRPF e ISSQN nas serventias vagas

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Ementa: Serventias vagas – IRPF – Incidência sobre a contraprestação auferida pelo interino – Exação do teto constitucional revertida aos cofres públicos – Isenção – ISSQN – Prestação de serviço público diretamente – Imunidade tributária recíproca.

Fonte: CGJ/MG

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MT: Em seis meses, mais de R$ 253 mi em dívidas foram recuperadas no Ceará

Com a inadimplência atingindo mais de 63 milhões de consumidores no País, segundo dados da Serasa, cresce também o número de empresas e órgãos públicos que buscam recuperar crédito. Em seis meses, mais de R$ 253 milhões em dívidas nos cartórios do Ceará foram recuperados por meio de protesto extrajudicial. O montante equivale a 42,05% do valor cobrado em 197,2 mil títulos registrados no período, conforme levantamento do Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil no Ceará (IEPTB-CE).

Um protesto é quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar algum título e o credor registra essa dívida em cartório. De março a maio deste ano, os cartórios cearenses receberam 9,4 mil processos a mais que o trimestre imediatamente anterior. E a taxa de recuperação dos débitos aumentou de 19,05% para 30,87% no período.

O presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe, explica que a modalidade tem sido muito utilizada por credores justamente por evitar a prescrição e ser a forma mais rápida de executar uma dívida. Hoje as restrições ao crédito caducam em cinco anos.

Ele explica que dentre os fatores que têm impulsionado este movimento está a mudança na lei, no ano passado, que acabou com a cobrança prévia das taxas de emolumentos ao credor. Agora, os encargos são assumidos pelo inadimplente ao fim do processo. “Para o credor o custo é zero”.

Ele pondera, no entanto, que para o consumidor inadimplente a negociação do protesto também é vantajosa, porque a cobrança da dívida é mais transparente. “Inclusive, se está ocorrendo juros abusivos ou não”.

O diretor do IEPTB, Carlos Guimarães, reforça que esta é uma forma também de desafogar a Justiça. Ele destaca que a maior parte das ações de execução tem valor abaixo de R$ 3 mil. “E uma dívida de R$ 1 mil na Justiça tem um custo processual de mais de R$ 3 mil. Isso sem contar que enquanto no protesto do cartório ele tem a chance de recuperar o dinheiro em apenas três dias úteis após a intimação do devedor. Na Justiça, uma ação de execução pode levar três, cinco anos”.

No Ceará, dos 197,2 mil protestos registrados de dezembro de 2018 a maio deste ano, 64,3 mil foram formalizados nos cartórios da Capital. O levantamento feito pelo IEPTB mostra que a taxa de resolutividade dos casos é maior entre protestos formalizados no setor privado, 52,23%, do que com órgãos públicos (24,29%). Segundo ele, isso ocorre porque geralmente a dívida ativa de Prefeitura, Estado e União é mais antiga e os protestos dependem da notificação do devedor. “E muitas vezes, aquele devedor já mudou de endereço”.

Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir a um cartório de protestos ou procurar o Instituto de Protesto do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O protesto é formalizado em até três dias úteis contados da protocolização do título ou documento da dívida. Neste caso, além da dívida, o devedor ainda tem que pagar os custos de serviço que segue tabela estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Fonte: IEPTB/MT

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TJ/CE: Regulamentado uso do selo digital nos cartórios do Ceará

Os procedimentos para uso do selo digital nos cartórios cearenses foram regulamentados pelo Judiciário do Ceará. A medida consta na Portaria Conjunta nº 22/2019, publicada nessa sexta-feira (05/07), da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral.

Os valores cobrados dos usuários deverão constar nos atos cartorários, por meio da impressão dos dados no selo digital. Entre os exemplos estão emolumentos, taxas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário estadual (Fermoju) e custas autorizadas. A medida vale para todos os documentos gerados e entregues às partes. As respectivas vias serão arquivadas no acervo do cartório.

Ainda de acordo com a Portaria, após a utilização do meio digital, os cartórios terão até sete dias úteis para devolver os selos físicos, ainda existentes, ao TJCE. As unidades do Interior entregarão no Fórum local, cabendo ao juiz diretor designar servidor para conferir e remeter à Secretaria de Finanças (Sefin) do Tribunal.

Os cartórios poderão solicitar selos digitais em quantidades até o limite das suas quotas, que poderão ser revistas a qualquer momento, de ofício ou a pedido, pela Sefin.

A regulamentação é necessária porque não será mais permitida a impressão do selo digital na forma de etiqueta. Para ler o documento na íntegra e os anexos, acesse aqui.

Fonte: TJ/CE

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