CGJ/MG – SEI nº 0074217-50.2018.8.13.0000 – Recolhimento de IRPF e ISSQN nas serventias vagas


  
 

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Ementa: Serventias vagas – IRPF – Incidência sobre a contraprestação auferida pelo interino – Exação do teto constitucional revertida aos cofres públicos – Isenção – ISSQN – Prestação de serviço público diretamente – Imunidade tributária recíproca.

Fonte: CGJ/MG

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