STJ: Não há proteção do bem de família quando ocorre violação da boa-fé

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que aplicou o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

O colegiado negou provimento ao recurso de um empresário que ofereceu seu imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família.

A credora, por sua vez, afirmou que o empresário teria violado o princípio da boa-fé ao invocar a proteção legal do imóvel só após a formalização da penhora e a realização de vários atos judiciais subsequentes visando à expropriação do bem.

Torp​​eza

Afastada a impenhorabilidade pelo TJPR, sob o fundamento de violação da boa-fé objetiva, o empresário recorreu ao STJ.

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, citou precedentes sobre a Lei 8.009/1990 nos quais ficou consignado que a regra de impenhorabilidade do bem de família deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva – diretriz interpretativa para as normas do sistema jurídico pátrio que deve incidir em todas as relações.

“Não se pode olvidar da máxima de que a nenhum é dado beneficiar-se de sua própria torpeza, isto é, não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão”, explicou a ministra ao justificar a manutenção do acórdão do TJPR.

Escritura ou testa​​​mento

A ministra ressaltou que existem dois tipos de bens de família: um, legal, disciplinado pela Lei 8.009/1990, que decorre da vontade do Estado de proteger a família, assegurando-lhe as mínimas condições de dignidade; outra, voluntária, que decorre da vontade de seu instituidor, visando a proteção do seu patrimônio.

Segundo Nancy Andrighi, diferentemente daquele previsto na lei, o bem de família voluntário somente pode ser instituído por intermédio de escritura pública ou testamento do próprio integrante da família ou de terceiro.

Analisando o recurso em julgamento, a relatora afirmou que não se pode admitir que o proprietário não tenha o direito de dispor livremente sobre o imóvel, já que não realizou nenhum ato para constituí-lo como bem de família. Dessa forma, no caso, concluiu pela possibilidade de oferecimento do bem de família como garantia de cumprimento do acordo celebrado com o exequente nos autos da ação de execução.

Fonte: STJ

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PGFN publica Dados Abertos da dívida ativa da União e do FGTS – (Jornal do Protesto).

A base completa dos créditos inscritos em dívida ativa será publicada trimestralmente.

25/11/2019

Desde quinta-feira (21.11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibiliza periodicamente Dados Abertos que contemplam a base completa dos créditos inscritos em dívida ativa da União e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os dados dessa primeira versão se referem ao mês de setembro de 2019 e as bases serão atualizadas trimestralmente.

Com isso, agora será possível ter acesso a relação de todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa da União e junto ao FGTS, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. As planilhas disponibilizadas abrangem todo o estoque de créditos ativos, indicando a respectiva situação, e contemplará tanto os débitos irregulares quanto os garantidos, suspensos por decisão judicial e parcelados (ou seja, em situação regular).

Os arquivos da base foram divididos por unidades federativas do Brasil e estão organizados em três grupos: Dívida Ativa Geral, Dívida Previdenciária e Dívida FGTS. Para auxiliar na compreensão das informações disponibilizadas, a PGFN criou o dicionário de campos, que detalha o significado dos termos utilizados.

Onde usar os dados abertos

Os arquivos são disponibilizados em planilhas no formato “CSV”, sob licença aberta, permitindo a livre utilização, consumo e cruzamento dos dados por meio de programas de estatística e editores de planilhas – como Microsoft Excel, Google Sheets, Apple Numbers, OpenOffice Calc – para a criação de tabelas e gráficos. O formato permite também utilizar os dados em aplicativos de celular e plataformas de dados.

A expectativa da PGFN é de que a sociedade civil, a partir da posse desses dados, crie projetos e iniciativas que contribuam para a promoção da transparência e da justiça fiscal.

Transparência ativa

Cabe destacar que os débitos inscritos em dívida ativa não estão sujeitos ao sigilo, conforme disposto no Código Tributário Nacional (artigo 198, §3º, inciso II). Sendo assim, a iniciativa da PGFN atende às práticas de transparência ativa previstas na Política de Dados Abertos, na Lei de Acesso à Informação e no Acórdão TCU-Plenário nº 2497/2018, do Tribunal de Contas da União.

Além disso, a publicação de dados abertos pela Administração Pública Federal é um dever constitucional em virtude do princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como um direito do cidadão em receber informações públicas, também assegurado constitucionalmente.

Para saber mais sobre Dados Abertos

Os dados da dívida ativa serão inseridos no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ferramenta disponibilizada pelo governo federal para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas, sendo que cada órgão é responsável pela catalogação. O serviço é simplificado, organiza e padroniza o acesso aos dados públicos, primando pelo reuso dos dados e o uso de tecnologias modernas.

Já os interessados em saber mais sobre Dados Abertos – legislação, conceito e aplicação prática – podem acessar a Escola Virtual de Governo e se inscrever no curso Governo Aberto de capacitação a distância. A plataforma proporciona cursos on-line abertos e gratuitos de várias áreas do conhecimento, de instituições públicas e privadas, que fomentam o desenvolvimento da Administração Pública e sociedade.

Crédito: PGFN

Fonte: INR Publicações

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ITI: ITI disponibiliza verificador de assinaturas digitais para a sociedade brasileira com agilidade e segurança

Em um cenário de digitalização do país e desburocratização dos serviços à sociedade, o uso do certificado digital e da assinatura de documentos em ambiente virtual se destacam.

Em um cenário de digitalização do país e desburocratização dos serviços à sociedade, o uso do certificado digital e da assinatura de documentos em ambiente virtual se destacam. Em outubro deste ano, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI registrou recorde de emissões de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil: foram 509.975.

O certificado digital já é utilizado pelo Poder Judiciário na tramitação dos processos eletrônicos, na assinatura de prontuários médicos em hospitais, na emissão das notas fiscais eletrônicas, diplomas universitários, CNH digital, carteira de identificação estudantil. Para além da autenticidade, o uso da certificação digital ICP-Brasil garante concomitantemente integridade, confidencialidade, não repúdio e presunção legal de veracidade.

Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade somente é possível a partir do certificado digital ICP-Brasil, pois esta é a única tecnologia com valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que a assinatura manuscrita.

Mas a grande preocupação dos usuários é como verificar se uma assinatura digital é válida. Neste contexto, desde 2014, o ITI disponibiliza gratuitamente um verificador de conformidade de assinaturas no padrão ICP-Brasil, que permite a conferência de forma rápida e segura. Pelo site, basta fazer o upload do documento e clicar no botão para conferir a conformidade.

Para que os interessados possam ter a funcionalidade implementada em seus ambientes, o ITI disponibiliza o código-fonte do verificador, que pode ser solicitado pelo e-mail protocolo@iti.gov.br . As orientações para o download serão encaminhadas pelo ITI na sequência. O código-fonte deve ser integrado às soluções de gestão de documentos eletrônicos dos interessados, de modo a proporcionar a validação de uma assinatura digital efetuada pelo signatário. A equipe técnica do ITI explica que a implementação do verificador pode ser customizada de forma com que possam ser processados lotes contendo várias assinaturas digitais, otimizando, assim, o tempo necessário para as validações.

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, reforça que o verificador permite a empresas, instituições e demais interessados validar e garantir a veracidade das assinaturas digitais de forma célere. “A assinatura digital ICP-Brasil permite agilidade nos processos de identificação do brasileiro ao atestar a autoria dos atos em ambiente digital, a manifestação de vontade do cidadão em apoiar determinado ato ou assinar um documento. Nada, nem ninguém, pode refutar a assinatura digital”.

Critérios técnicos

O verificador atesta a conformidade apenas de documentos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, não se limitando à verificação conforme o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD, como CAdES, XadES e PadES (de acordo com o DOC-ICP-15), mas de qualquer documento assinado com ICP-Brasil, que pode ser conferido de forma gratuita, ágil e com segurança.

O ITI reforça que o verificador de conformidade de assinaturas digitais não armazena tampouco tem acesso a qualquer informação ou dado constante do documento conferido. Exclusivamente confere a assinatura digital, de forma a garantir a privacidade dos usuários.

Eventuais invalidações verificadas devem ser tratadas com o provedor do assinador digital. Isso não significa que o documento seja inválido, mas, apenas, que não são seguidas as especificações para validação de uma assinatura digital.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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