Ministro derruba medida que autorizou prorrogação de recolhimento de impostos por empresa de Sergipe

Ao lembrar decisões anteriores, Dias Toffoli destacou o potencial efeito multiplicador e a grave lesão aos interesses públicos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Prefeitura de Aracaju (SE) para afastar decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SE) que deferiu o pleito do Núcleo de Oncologia de Sergipe (NOS) para obter a prorrogação, por três meses, do prazo para pagamento do Imposto Sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A empresa havia justificado o adiamento em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Na Suspensão de Segurança (SS) 5373, a prefeitura alegou que a decisão poderia acarretar “nefastas consequências para as combalidas finanças do município”, diante dos inegáveis riscos de grave lesão à ordem público-administrativa e econômica. Também apontou a existência da violação do princípio da separação dos Poderes e a instituição indevida de privilégio a um único contribuinte.

De acordo com o ministro Toffoli, a subversão da ordem administrativa vigente no Município de Aracaju, como se deu na decisão do TJ-SE, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas. Além disso, enfatizou que a concessão desse benefício é passível de repetir-se em inúmeros processos, pois os demais contribuintes daquele tributo poderão vir a requerer direito semelhante.

“Não se ignora que a situação atual impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação”, afirmou o presidente. “Porém, exatamente em função da gravidade do momento, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não privilegiando determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe combater os nefastos efeitos decorrentes da pandemia”.

Dias Toffoli lembrou, por fim, que hipóteses semelhantes já foram examinadas pelo STF, com deferimento de pedido de suspensão quando demonstrados o potencial efeito multiplicador e a grave lesão aos interesses públicos tutelados pelo regime de contracautela.

Leia a íntegra da decisão.

  • Processo relacionado: SS 5373

  • Fonte: STF

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Governo prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho

Medida da Receita não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional.

Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.

O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.

Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados:

Fonte: Agência Brasil

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Receita Federal revoga 81 instruções normativas

Medida faz parte de projeto que busca simplificar e racionalizar legislação do órgão.

A Receita Federal revogou 81 instruções normativas (INs), publicadas entre 1983 e 2016, que já não produziam mais efeitos legais. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas. A lista de INs revogadas consta na Instrução Normativa RFB nº 1.949, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Atualmente, a Receita Federal conta com mais de 1.700 instruções normativas em vigor, sendo que a mais antiga data de 1978. O objetivo do Projeto Consolidação é revogar normas que não surtam mais efeito, agrupar instruções normativas que tratem de um mesmo assunto em um único ato legal e modernizar as regras já existentes. As INS revogadas somam se a 228 outros atos normativos que já foram retirados do ordenamento jurídico no âmbito do projeto.

As instruções normativas são relacionadas a área de arrecadação, cadastros e atendimento do órgão,e muitas já haviam caído em desuso. Um exemplo é a instrução normativa DPRF nº 64, de 1992, que definia o formato adequado dos formulários em papel das certidões de débito do órgão, quando este ainda se chamava Departamento da Receita Federal.

O Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto 10.139/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas.

Fonte: Receita Federal

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