PROCESSO Nº 2019/185439
Espécie: PROCESSO
Número: 2019/185439
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2019/185439 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO N° 2019/00185439
(125/2020-E)
Registro de Imóveis – Averbação de construção – Pedido fundado no art. 247-A da Lei n° 6.015/1973 – Ausência de condicionante legal da averbação a emissão de certidão ou documento pela prefeitura municipal – Averbação fundada em auto declaração do proprietário de que a construção é de um pavimento e monofamiliar, concluída há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda – Necessidade de apontamento na averbação de que esta se dá sem habite-se ou atestado de conclusão de obra pela prefeitura, garantindo-se os interesses de terceiros de boa-fé – Fixação da obrigação do registrador comunicar ao município a averbação realizada nos termos do art. 247-A da Lei n° 6.015/1973, para fins de abertura ou regularização do cadastro fiscal e eventual providência de risco ou irregularidade na ocupação, considerando normas cogentes de direito ambiental e urbanístico – Alteração das normas de serviço nos termos da anexa minuta de Provimento.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 25.08.2020 – SP)
Fonte: DJE/SP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.