Tribunal lança página sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nesta segunda-feira (30) uma página especial com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A iniciativa atende à Recomendação 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os órgãos do Poder Judiciário a divulgarem em seus sites informações de fácil acesso ao cidadão a respeito das novas regras. A página da LGPD desenvolvida pelo STJ – que pode ser acessada a partir da aba Leis e Normas, no menu superior do site – também apresenta as ações promovidas pelo tribunal para a proteção dos dados pessoais.

Aprovada em 2018, a Lei 13.709 entrou em vigor no dia 18 de setembro e representa um marco histórico na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas – portanto, deve ser seguida pelos órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Cidadania forta​​​lecida

Segundo o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, o tribunal já está se adequando aos direitos subjetivos previstos na LGPD. “Afinal, para que os direitos possam ser garantidos, é necessário que haja uma contínua vigilância. Os meios de controle interno do Poder Judiciário são eficientes e ágeis para garantir direitos”, destacou.

Para o ministro, a nova lei provocará transformações importantes na rotina de pessoas, empresas e organizações públicas. Humberto Martins afirmou que a cidadania está sendo fortalecida.

“O direito da proteção de dados pessoais possui a novidade de consignar que a pessoa natural que origina os dados é a sua titular. Ela é dona dos seus dados pessoais e deve ser consultada sobre o que pode ser feito com eles, salvo em situações excepcionais. Essa é uma mudança de grande escala”, concluiu.

No tribu​​nal

Pautado pela transparência e pela segurança nas informações, o STJ vem adotando diversas medidas para garantir o pleno cumprimento das disposições da LGPD. Por meio da Portaria STJ/DG 590/2020, o tribunal instituiu comissão com o objetivo de identificar as ações necessárias para a implementação da lei. Os trabalhos da comissão já estão em andamento – entre eles, a concepção da página na internet, pela Secretaria de Comunicação Social.

Em setembro, o STJ e o CJF realizaram webinário para debater a aplicação do novo marco legal no Judiciário. O evento contou com a participação de autoridades e especialistas, que discutiram os caminhos para a efetivação da LGPD nos tribunais.

No âmbito interno, foi promovida ação de educação com instrutores (facilitadores) sobre as práticas relacionadas à LGPD, tendo como público-alvo os curadores de dados nomeados para cada unidade do tribunal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Anoreg/SP elege nova Diretoria para triênio 2020 – 2023 e promove alteração estatutária

George Takeda, titular do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, conduzirá a entidade, que agora conta com Conselho Deliberativo formado pelos presidentes das entidades de classe paulistas

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) realizou na tarde desta segunda-feira (30.11), as Assembleias Gerais Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE), para alteração do estatuto da entidade, e eleição de sua nova Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. George Takeda, titular do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, foi eleito presidente, por aclamação para o triênio 2020-2023.

A alteração no estatuto trouxe mudanças essenciais para a entidade, reestruturando a formação da diretoria da entidade e a forma como as decisões passarão a ser tomadas. A partir de agora, a Diretoria Executiva aplicará as decisões tomadas pelos membros do Conselho Deliberativo, formado pelos presidentes eleitos de cada uma das entidades de classe das especialidades paulistas.

Agora ex-presidente, Giselle de Oliveira Barros, explicou que tanto a formação da chapa, quanto a mudança no estatuto foram decisões tomadas em conjunto com as entidades representativas. “Essa mudança é muito importante para a representatividade institucional da Anoreg/SP, a partir dela, poderemos adequar as situações das especialidades”, disse.

Conforme o ex-secretário e agora vice-presidente eleito, Demades Mario Castro, a mudança nas regras do estatuto foram primordiais, pois fornecem maior peso às decisões das instituições e dão continuidade ao trabalho de congregação das entidades, em prol do bem comum.

O presidente eleito, George Takeda agradeceu a confiança depositada pelos colegas, destacando o objetivo de conduzir uma gestão com união entre as especialidades. “Muito obrigado a todos, e conto com a ajuda de todos vocês para me auxiliar na condução da Anoreg/SP”, afirmou.

“O Geroge Takeda já representa e vai representar muito bem a classe Notarial e Registral, porque além de circular muito bem nas especialidades, ele entende os assuntos. Com certeza, nessa nova fase da Anoreg/SP não existe ninguém melhor que ele para assumir o cargo”, destacou o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP) e membro do Conselho Deliberativo, Flaviano Galhardo.

Também membro do Conselho Deliberativo, o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Gustavo Renato Fiscarelli destacou as qualidades do presidente eleito. “O George Takeda é absolutamente honesto, capaz e agregador. Por isso, somado à alteração do estatuto, que deu mais legitimidade para o mandatário, nesse momento, não há ninguém melhor para assumir o cargo”.

Já para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) e conselheiro eleito, José Carlos Alves, a alteração estatutária acontece em momento favorável. “Vejo como muito boa a alteração estatutária, porque vem em um momento bastante oportuno. Agora a Anoreg/SP é quase como se fosse uma diretoria colegiada, onde o Conselho Deliberativo – formado pelos presidentes das classes -, vão tomar as decisões pela classe e a Diretoria Executiva, vai executar tais decisões, o que trará maior representatividade para a entidade”.

O encontro marcou ainda a apresentação e a aprovação das contas da gestão presidida por Giselle Oliveira de Barros, que agradeceu o auxílio de todos os membros de sua Diretoria e dos funcionários da entidade. “Agradeço muito a todos vocês e me coloco à disposição, para o que precisarem, estou aqui”.

Clique aqui e acesse o novo estatuto da entidade.

Veja abaixo os membros eleitos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal:

Diretoria Executiva 

Presidente: George Takeda
3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Vice-Presidente: Demades Mario Castro
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bauru

1º Secretário: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad
1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto

2º Secretária: Priscila Corrêa Dias Mendes
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Macatuba

1º Tesoureiro: Monete Hipolito Serra
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jaraguá da Comarca da Capital

2º Tesoureiro: André de Azevedo Palmeira
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Bernardo do Campo

Conselho Deliberativo

Notas: Daniel Paes de Almeida
Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB/SP
2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto

Protesto: José Carlos Alves
Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB/SP
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital

Registro Civil das Pessoas Naturais: Gustavo Renato Fiscarelli
Presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia

Registro de Imóveis: Flaviano Galhardo
Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP
10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas: Robson de Alvarenga
Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ/SP
4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital

Conselho Fiscal

1º Titular: Cláudio Marçal Freire
3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital

2ª Titular: Kareen Zanotti de Munno
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo da Comarca de Bebedouro

3º Titular: Reinaldo Velloso dos Santos
3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Campinas

1ª Suplente: Carolina Baracat Mokarzel
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José do Rio Pardo

2º Suplente: Anderson Henrique Teixeira Nogueira
2º Tabelião de Notas da Comarca da Capital

3ª Suplente: Raquel Silva Cunha Brunetto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ribeirão Pires

Fonte: Anoreg/SP

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TJMG comunica novos campos para preenchimento da DAP/TFJ no SISNOR, a partir de dezembro de 2020

Senhores Notários e Registradores,

Considerando a disponibilização de novos campos para preenchimento da DAP/TFJ no SISNOR, a partir de dezembro de 2020, prestamos os seguintes esclarecimentos:

RECOMPE recebido: Deverá ser informado o valor que a serventia recebeu da Comissão Gestora do RECOMPE a título de compensação de atos gratuitos praticados ou de complementação de renda mínima, nos termos do art. 34 da Lei Estadual nº 15.424/2004.

Deverá ser considerado o valor efetivamente recebido no mês de referência da DAP.

FERRFIS recebido: Aplicável somente às serventias de registro de imóveis, conforme disposto na Lei Estadual nº 23.229/2018 “que cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis). Atualmente nenhuma serventia recebe valores do FERRFIS uma vez que o fundo está em fase de implantação.

ISSQN recolhido: Imposto sobre serviços de qualquer natureza efetivamente pago pela serventia durante o mês de referência da DAP/TFJ.

REPASSES aos responsáveis anteriores: Valores repassados para o responsável anterior referente ao recebimento de títulos com pagamento postergado, conforme disposto nos arts. 12-B e 13 da Lei Estadual nº 15.424/2004 e no art. 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG.

Exemplo: um tabelião de protesto que recebeu o pagamento de um título que os emolumentos para lavratura do protesto foram postergados, caso o protesto tenha sido lavrado por outro responsável, o atual responsável deverá repassar para ao responsável anterior os emolumentos devidos pelo ato de protesto.

Sendo o responsável anterior interino, caso o mesmo já tenha recebido o teto remuneratório, os valores deverão ser repassados ao TJMG mediante emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias– GRCTJ – Excedente ao Teto.

Saldo depósito prévio: As serventias que admitam depósito prévio de emolumentos, nos termos do art. 95 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG, deverão informar o saldo escriturado no livro de depósito prévio ao final do mês de referência da DAP. Esse campo possibilita a identificação dos valores escriturados no livro de depósito prévio, permitindo a conferência com o saldo financeiro da serventia, uma vez que os valores de depósito prévio não devem ser confundidos com os emolumentos dos atos já praticados.

Em caso de transição é obrigatório o repasse de todos os valores existentes a título de depósito prévio, nos termos do art. 64 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG.

Estoque de selos: O Sistema conterá o estoque de selos eletrônicos da serventia, de forma a possibilitar que o responsável confira o real estoque de selos constantes no sistema informatizado da serventia e o estoque de selos de acordo com as informações do SISNOR.

Central Eletrônica de Atos Notariais e Registrais do TJMG: O Novo Código de Normas, Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG, não recepcionou a Central de Atos do TJMG, uma vez que as informações que eram prestadas pela Central Estadual também eram transmitidas para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec, sendo a Central Nacional mais abrangente. Dessa forma, a opção de transmissão das informações à Central de Atos do TJMG foi desabilitada no SISNOR.

PROBLEMAS COM O ENVIO DA DAP/TFJ E ACESSO SISNOR

Para solução de eventuais problemas técnicos deverá ser aberto chamado no portal da informática do TJMG: site: https://informatica.tjmg.jus.br/ telefone: 31-3237-7060

Fonte: Recivil

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