Recivil renova o contrato do seguro de vida coletivo para os registradores civis de Minas Gerais

A Diretoria do Recivil autorizou a renovação do contrato de seguro de vida coletiva para todos os  1.106 oficiais de registo civil em atividade no estado.

A intenção do sindicato é de garantir com que os registradores mantenham o planejamento financeiro para garantir renda nos momentos mais delicados da vida.

“Os valores do convênio serão mantidos para os registradores. O mérito da renegociação foi abater em 10% no valor dos custos a serem pagos pelo sindicato”, explica o gerente Jurídico do Recivil, Alberto Botelho Mendes.

O valor do prêmio é de R$ 100 mil em caso de morte, invalidez permanente total ou parcial por acidente, além de R$ 5 mil de auxílio funeral.

Como já ocorre, os oficiais não terão que pagar nada. A renovação do contrato do seguro de vida é feita automaticamente para quem pediu inclusão no convênio anteriormente. O contrato é custeado por recursos arrecadados pelo próprio Recivil e fruto da economia da atual gestão.

Fonte: Recivil

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Concurso Extrajudicial 01/2017: resultado preliminar de títulos

A Ejef torna sem efeito os resultados preliminar e definitivo dos títulos do Concurso Extrajudicial 01/2017, disponibilizados, respectivamente, no DJe de 15/10/2019 e de 18 /11/2019, assim como a classificação final, disponibilizada no DJe de 28/11/2019, com ratificação na edição no DJe de 18/12/2019.

Em 4 de novembro de 2020, o Ministro Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferiu decisão nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões nº 0005638-43.2020.2.00.0000, proposta por candidatos do Concurso do Extrajudicial regido pelo Edital nº 1/2016, determinando, com fundamento no respectivo edital, a pontuação aos candidatos que exerceram a delegação de serventia extrajudicial por três anos, desde que bacharéis em Direito e aprovados em concurso público. Considerando que o Edital nº 1/2017 possui teor semelhante ao Edital nº 1/2016, a Comissão Examinadora deliberou pela extensão da referida decisão ao concurso.

Serão desconsiderados os títulos apresentados no período de 4 a 18/092019.

A Ejef ratifica a desconsideração dos títulos relativos ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro, apresentados no período de 30 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020, constante do DJe de 16/07/2020.

Publicado também o resultado preliminar dos títulos, apresentados no período de 23 de abril de 2018 a 7 de maio de 2018, tendo em conta, para fins de pontuação, o disposto no subitem 18.4.3 do Edital nº 1/2017.O prazo para interpor recurso contra a pontuação dos títulos será de 0h do dia 02 de dezembro de 2020 às 23h59min do dia 03 de dezembro de 2020,exclusivamente por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Acesse os resultados.

Saiba mais sobre o concurso Extrajudicial 01/2017 na página do Portal TJMG > Concursos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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CNB/CF LANÇA MÓDULO DE EMISSÃO DE CERTIDÕES FÍSICAS E DIGITAIS PELO E-NOTARIADO

CNB/CF lança módulo de emissão de certidões físicas e digitais pelo e-Notariado

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lançará na próxima segunda-feira (07.12) o novo módulo de emissão de certidões pela plataforma e-Notariado. A novidade permite que tabeliães possam realizar a emissão de certidões de atos originalmente físicos ou eletrônicos.

Seguindo o cronograma de implementação de novos módulos integrados à plataforma e-Notariado, o Módulo de Certidões está regulamentado no artigo 7º do Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O processo ocorrerá mediante assinatura ICP-Brasil do tabelião, com a possibilidade de assinatura de um escrevente autorizado, a depender da legislação vigente estadual. O processo não necessitará da realização de videoconferência com o requerente, já que não é preciso coleta de manifestação da vontade.

 Processo de emissão

A solicitação do requerente deverá feita diretamente ao Tabelionato de sua preferência, não sendo necessário o acesso à plataforma e-Notariado, já que o módulo de certidões é de uso exclusivo dos notários.

Para a emissão de certidão de atos notariais originalmente físicos, o notário deverá subir o PDF/A da certidão no módulo e-Notariado e assinar digitalmente com o certificado ICP-Brasil, sem vínculo com outros atos da plataforma. As certidões de atos físicos não receberão a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), mas deverão ser informados os números do livro e folha do ato original.

Já as emissões de certidões de atos notariais eletrônicos ocorrerão dentro do fluxo de assinaturas do ato original, como anexos. Essas certidões adotarão a mesma MNE do ato notarial eletrônico e deverão também ser anexadas no formato PDF/A, além de assinadas com certificado digital ICP-Brasil pelo tabelião titular ou substituto legal.

No processo de emissão de certidões, é possível que o preposto autorizado do cartório crie o fluxo da certidão e dispare ao tabelião titular ou substituto legal para que este somente efetue a assinatura digital. O sistema somente permitirá uma assinatura digital por certidão.

Clique aqui e conheça o passo-a-passo para emissão de certidões de atos eletrônicos

Clique aqui e conheça o passo-a-passo para emissão de certidões de atos físicos

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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