Relatório final sobre o reajuste das taxas de cartório será apresentado na segunda-feira

Deputado Tadeu Veneri (PT) é o relator da Comissão Especial criada para analisar os projetos do TJPR e as emendas apresentadas às propostas.

Os deputados que integram a Comissão Especial, criada na Assembleia Legislativa do Paraná, para analisar os projetos do Tribunal de Justiça, e as emendas apresentadas a eles, que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios voltam a se reunir de forma remota na segunda-feira (07) às 9 horas.

O encontro servirá para que o relator dos trabalhos, deputado Tadeu Veneri (PT), apresente o relatório final após as reuniões realizadas, quando foram ouvidos o presidente da OAB-PR, Cássio Telles, a presidente da Anoreg, Mônica Macedo Dalla Vecchia, além de titulares de cartório no estado.

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 891/2019, que propõe as alterações, foram retirados da pauta de votações da Assembleia Legislativa para serem discutidos pela Comissão Especial, que é presidida pelo deputado Anibelli Neto (MDB).

Na última reunião, ocorrida em 30 de novembro, o relator voltou a falar sobre a desatualização das tabelas no Paraná, o que seria a origem do problema, que remonta aos anos de 1970. De acordo com ele, os aumentos lineares e indistintos para os cartórios de pequenos e grande porte devem ser observados. Ainda segundo ele, a proposta aumenta as desigualdades entre os cartórios, ressaltando ainda as diferenças entre cartórios judiciais e extrajudiciais, mas não disse se irá apresentar um parecer favorável à votação dos projetos e das emendas apresentadas pelos deputados.

Projetos – Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas.

De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e, por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.

O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198.

Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

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Cartilha com informações sobre atestado de óbito será complementada

A Lei 4.660/05, que torna obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, pode ser complementada. O objetivo é que sejam disponibilizadas mais informações às famílias. É o que prevê o projeto de lei 1098/11, do deputado Bebeto (Podemos), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (03/12). Por terem sido incorporadas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

A alteração sugerida pela proposta é que as unidades de saúde públicas ou privadas, responsáveis pela liberação da declaração de óbito, façam constar no verso do documento um carimbo com informações sobre a unidade cartorária que fará o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos necessários. O texto também determina que o responsável pela declaração de óbito informe todos os detalhes sobre a liberação e o traslado do corpo.

“Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis, que um familiar vive principalmente quando o óbito acontece a noite. Nesse momento de dor o que os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde deve comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

Fonte: Anoreg/BR

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ARPEN/SP LANÇA FERRAMENTA DE LOCALIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL NA CAPITAL

Plataforma permite que o usuário identifique a serventia responsável pelo atendimento na área de sua residência

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) lança nesta sexta-feira (4) nova ferramenta online para localização de Cartórios de Registro Civil na capital. A funcionalidade pode ser acessada por meio do endereço eletrônico cartorioscapital.arpensp.org.br ou no site da Arpen/SP (Projetos Institucionais > Localize Cartório na Capital).

Para utilizar a ferramenta, basta que o usuário, registrador, notário, operador do Direito ou qualquer outro interessado insira o CEP e número da residência no sistema, assim, será identificada a unidade competente para realização de um registro de nascimento, dar entrada em um casamento ou, ainda, registrar um óbito. Também é possível permitir que a ferramenta acesse a geolocalização do solicitante e informe qual a serventia responsável pela área onde ele se encontra no momento da busca.

A vice-presidente da Arpen/SP, Daniela Silva Mroz, conta que o projeto foi idealizado em 2019, após a entidade constatar a dificuldade que existia para localização da serventia de Registro Civil competente para a lavratura dos atos registrais na capital. Segundo ela, uma das situações mais comuns hoje em dia, e que poderão ser facilitadas pela ferramenta, diz respeito aos assentos de óbito. “A incerteza territorial acaba ocasionando a demora na entrega da Declaração de Óbito (DO) à competente serventia, exigindo-se, por inúmeras vezes, a autorização judicial para assentamento do ato em virtude do decurso de prazo legal para sua realização”.

A execução da ferramenta foi iniciada ainda no ano passado e suas etapas de elaboração contemplaram o contato com todos os oficiais de Registro Civil da capital, checagem de mapas físicos e eletrônicos, e reuniões com o Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGCSP), órgão responsável pela delimitação territorial estadual. Além disso, a equipe da Arpen/SP utilizou a ferramenta Google Earth para efetivação das delimitações, baseando-se em mapas existentes e nos limites estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.902/1964 e pela Lei Municipal nº 11.220/1992. “Concluída a etapa de desenvolvimento da ferramenta, os links de todos os mapas foram submetidos à apreciação dos oficiais de Registro Civil da Capital, de forma individualizada, para que fossem analisados os limites estabelecidos”, explica a vice-presidente.

Com o sucesso na elaboração da ferramenta de localização de serventias da capital, a Arpen/SP pretende expandir a iniciativa. “A ideia agora é usar a expertise angariada com este primeiro projeto e replicá-la nas demais cidades do estado de São Paulo, começando com as Comarcas maiores, e, em seguida, ampliá-lo para todas as demais cidades”, conta Mroz.

Fonte: Arpen/SP

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