Concurso MG – Edital nº 1/2017 – EJEF retifica as listagens com o resultado preliminar dos títulos apresentados

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2017

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, no exercício de autotutela, constatou-se erro material no resultado dos títulos disponibilizado na edição do DJe de 30 de novembro de 2020. Portanto, retificam-se as listagens com o resultado preliminar dos títulos apresentados no período de 23 de abril de 2018 a 7 de maio de 2018, tendo em conta, para fins de pontuação, o disposto no subitem 18.4.3 do Edital nº 1/2017, da seguinte forma:

Veja aqui as listas.

A fundamentação objetiva sobre os títulos apresentados ficará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net, conforme estabelece o subitem 18.4.10 do Edital nº 1/2017.

Tendo em vista a retificação, o prazo para interpor recurso contra a pontuação dos títulos será de 0h do dia 4 de dezembro de 2020 às 23h59min do dia 7 de dezembro de 2020. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net, a teor do disposto no subitem 20.1.2 do Edital 1/2017.

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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Recivil alerta para registro de óbito com falsa D.O.

O Recivil foi informado que alguns cartórios da região metropolitana de Belo Horizonte receberam usuários interessados em fazer registro de óbito utilizando falsas Declarações de Óbito (D.O.).

O documento apresentado pelos interessados era em papel diferente do original e o número de identificação da D. O. estava escrito à mão.

O Recivil solicita aos registradores civis mineiros que só recebam as declarações emitidas no papel oficial do Ministério da Saúde e não façam o registro de óbito se suspeitarem da D.O. apresentada.

Fonte: Recivil

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Certidão de Atos Gratuitos poderá ser assinada com uso do certificado digital

A Certidão de Atos Gratuitos e as demais declarações que forem enviadas pelos notários e pelos registradores à Comissão Gestora poderão ser assinadas digitalmente, com uso do certificado digital. Até então, era necessária a assinatura manual dos documentos.

A medida adotada pela Comissão Gestora visa facilitar o trabalho dos oficiais e eliminar a impressão de papéis. E vale já para os documentos enviados no mês de dezembro.

Fonte: Recivil

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