Portal Redesim migra para o padrão Gov.br

A iniciativa visa levar o cidadão a uma experiência única na interação coos diversos órgãos e serviços do governo federal

A partir desta sexta-feira (4/12), o Portal Redesim e o Portal do Empreendedor vão migrar para o portal único do governo federal, Portal Gov.Br, no novo site Empresas e Negócios. Até o final de 2020 serão mantidas as três páginas na Internet – tanto o site Empresas e Negócios quanto o Portal Redesim e o Portal do Empreendedor.

O portal – cujo novo endereço é https://www.gov.br/redesim – está de cara nova, mais leve e com destaques para os serviços mais acessados. Traz uma nova programação visual, mas apresenta o mesmo conteúdo e os serviços disponíveis, além de acesso fácil a informações contextualizadas. Para ajudar na adaptação ao novo ambiente, expressões consagradas dos dois portais foram mantidas, como “Quero ser MEI” e “Já Possuo Pessoa Jurídica”.

Todas as páginas são responsivas e estão adaptadas para diversos dispositivos móveis. Contam ainda com total integração com a conta Acesso Gov.Br e reduz a quantidade de vezes que o cidadão precisa fazer sua identificação digital, pois reconhece o login Acesso Gov.Br já efetuado na mesma sessão do navegador.

A navegação pode ser feita diretamente pelos cartões na página inicial, pelo menu acessado pelo boo ao lado do título do canal Empresas e Negócios, ou pelo mapa do canal localizado no rodapé. As páginas internas contam ainda com uma barra indicando o caminho trilhado, conhecida também como “migalha de pão”, logo abaixo do título.

Fonte: Governo Federal (gov.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cartilha com informações sobre atestado de óbito será complementada

A Lei 4.660/05, que torna obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, pode ser complementada. O objetivo é que sejam disponibilizadas mais informações às famílias. É o que prevê o projeto de lei 1098/11, do deputado Bebeto (Podemos), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (03/12). Por terem sido incorporadas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

A alteração sugerida pela proposta é que as unidades de saúde públicas ou privadas, responsáveis pela liberação da declaração de óbito, façam constar no verso do documento um carimbo com informações sobre a unidade cartorária que fará o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos necessários. O texto também determina que o responsável pela declaração de óbito informe todos os detalhes sobre a liberação e o traslado do corpo.

“Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis, que um familiar vive principalmente quando o óbito acontece a noite. Nesse momento de dor o que os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde deve comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Energia limpa e sustentável para todos é o compromisso do ODS 7 para 2030

Atuação dos Cartórios deve ser intensificada nas comunidades em situação de vulnerabilidade social, com acesso limitado à energia elétrica

O último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que mais de dois milhões de brasileiros vivem em áreas sem acesso à energia elétrica. São 237 localidades isoladas no Brasil, sendo que a maior parte está nos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá, onde o consumo elétrico representa menos de 1% da carga total do País. Neste ano, os amapaenses sofreram um apagão, por mais de 20 dias, como consequência da dependência elétrica existente apenas nas subetações locais.

Os dados do IBGE, órgão oficial de estatísticas brasileiras para transmissão de informações à Organização das Nações Unidas (ONU), reforçam a necessidade de aplicação das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 7, de garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos até 2030. O relatório da agenda internacional classifica o ODS 7 como condição vital para a dignidade humana e para o crescimento do País.

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) impulsionaram os países-membro da ONU a enfrentarem os desafios do novo século, no período de 2000 a 2015. Desde então, percebeu-se a necessidade de incluir o investimento em energia limpa e a determinação de acordos internacionais para que as maiores economias mundiais auxiliassem os países com menos recursos. Uma das metas do ODS 7 é reforçar a cooperação entre Estados para facilitar o acesso a pesquisa e tecnologias no setor energético.

Assim como os demais Objetivos, o ODS 7 influencia diretamente no cumprimento do desafio global de erradicação da pobreza extrema, requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável de todos os países do mundo. Mais uma vez, a presença dos Cartórios é essencial para que todas as comunidades sejam atendidas de acordo com a necessidade apresentada. As ações sociais podem incluir campanhas para compra de materiais e serviços de instalação nas áreas mais prejudicadas; cobrança por planos de governo que atendam às exigências da Agenda 2030, de acordo com o cenário local; e doação de itens elétricos que possam ser reutilizados.

Modernização energética

Para os próximos 10 anos, o sétimo ODS prevê a expansão da infraestrutura e o aprimoramento de tecnologia para o fornecimento de serviços de energia modernos e sustentáveis para todos. Nesse sentido, Cartórios das cinco regiões brasileiras podem investir na manutenção e na troca de equipamentos elétricos para energias limpas e mais econômicas. Internamente, é possível estabelecer normas de uso elétrico durante o expediente cartorário, além de realizar campanhas de conscientização. Junto às entidades extrajudiciais, nos âmbitos estadual e nacional, projetos podem auxiliar as pequenas serventias no processo de inovação para que o crescimento e desenvolvimento no setor seja total e igualitário.

Entre as mudanças que podem ser feitas na infraestrutura dos Cartórios, está a implementação de equipamentos com maior eficiência energética, uso de energias renováveis e tecnologias de combustíveis fósseis avançadas e mais limpas. Essa atuação também pode ser implementada de forma individual, por cada notário, registrador e colaborador das serventias brasileiras, que somam mais de 94 mil pessoas, distribuídas pelos 5.570 municípios do País.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.