Sensibilização da LGPD em serventias extrajudiciais mobiliza 3 mil pessoas no YouTube

Acompanhada ao vivo por 800 espectadores, a live “Sensibilização da LGPD nas Serventias Extrajudiciais”, promoção conjunta da Academia Judicial e da Corregedoria-Geral da Justiça realizada na noite da última quinta-feira (2/12), já está disponível no canal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no YouTube .

Na tarde desta sexta-feira (4) o evento virtual, que promoveu destacável interação do público participante acerca da importância da proteção de dados no âmbito das serventias extrajudiciais, já havia registrado mais de 2,5 mil visualizações. Ao vivo, questionamentos foram formulados e respondidos na ocasião. Todos os demais serão respondidos posteriormente.

O corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador Dinart Francisco Machado, conduziu a transmissão, cujo conteúdo foi desenvolvido pela coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski. De acordo com a desembargadora, é difícil fazer com que as pessoas entendam que a implementação da LGPD vai além da adequação de TI, de segurança da informação ou mesmo de uma adequação jurídica.

“Primeiro nós vamos ter que transformar a nossa cultura em relação à guarda de privacidade e ao cuidado com os nossos dados pessoais, tanto na nossa vida pessoal e reportando, também, para a nossa vida profissional. Isso vai ser importante para as próximas gerações”, expressou a magistrada. O vídeo da Sensibilização também pode ser acessado e traz mais explicações sobre o tema.

   

Imagens: Divulgação/Academia Judicial
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Homem deve ressarcir ex-noiva por despesas com cancelamento de casamento

Reparação fixada em R$ 33 mil.

Um homem deve ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais decorrentes do cancelamento do casamento. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor da reparação em R$ 33.505.
De acordo com os autos, a autora manteve relacionamento com o requerido por sete anos, quando decidiram se casar. Juntos, compraram um imóvel. Também contrataram serviço de buffet e adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva. Quando tudo já estava pronto, a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o homem assumiu que mantinha relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, tendo a autora arcado com todas as despesas da cerimônia.
Para o relator do recurso, desembargador Costa Netto, apesar de alegar que houve repartição igualitária das despesas para a realização do casamento e da manutenção do imóvel em que as partes habitavam, o requerido “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”. Em relação aos danos morais pedidos pela autora, o magistrado escreveu que “não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades etc.; sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alexandre Marcondes e Ana Maria Baldy.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Reprodução (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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CNB/MG lança livro de análise da LGPD no âmbito dos serviços notariais e de registro

Em vigor desde setembro deste ano, a Lei nº13.709/18, amplamente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem repercutido em diversos âmbitos da sociedade. Para analisar o impacto da norma no exercício das atividades notariais e de registro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) lança obra de autoria do presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues.

O livro intitulado “Lei Geral de Proteção de Dados e os serviços notariais e de registro” compõe-se de uma análise detalhada da LGPD, bem como os apontamentos necessários de adequação à legislação. Em um texto didático e acurado, o magistrado apresenta novos conceitos e institutos introduzidos pela nova lei, e aborda os desafios e impactos no âmbito das atividades extrajudiciais.

No decorrer do texto, o autor contextualiza o enquadramento constitucional e a estrutura das regras, inspirado no Regulamento Europeu (General Data Protection Regulation). O avanço tecnológico, acompanhado pelo crescente fluxo de informações e de dados pessoais, e a evidente a necessidade de proteção à vida privada, são discutidos sob a ótica jurídica, buscando elucidar as novas responsabilidades dos tabeliães e registradores.

O livro conta ainda com capítulos dedicados às assimetrias entre a LGPD, a Lei do Cadastro Positivo e o Marco Civil da Internet; a segurança e o sigilo dos dados; os dados de conteúdo versus dados de tráfego; os efeitos da lei nas relações de trabalho; blockchain e compliance; a publicidade notarial e registral; situações concretas no âmbito das atribuições dos tabeliães e registradores; entre outros.

O evento de lançamento oficial da obra acontecerá entre os meses de janeiro e fevereiro de 2021, em data a ser definida. As encomendas do livro devem ser feitas por meio deste formulário. O preço unitário do livro é R$ 89.90 e o pagamento deve ser feito via transferência ou depósito bancário. O valor do frete será calculado e informado por e-mail.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais

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