Exp. 004.4097-10.2020.8.11.0000
Vistos
Trata-se de expediente formulado pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Nobres, Diego Hartmann, no qual apresenta sugestão às serventias extrajudiciais, para que só haja a autenticação de fotocópias retiradas dentro da própria serventia, a partir da apresentação do documento original.
Instada a manifestar acerca do pedido, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), assim o fez:
Ocorre que, de acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, a implantação da referida sugestão seria uma afronta ao princípio da legalidade, visto que, não há previsão legal nesse sentido.
Em que pese a medida proposta se funde em preocupação legítima, evitar a autenticação equivocada de documentos, o remédio proposto não encontra amparo legal. A medida para sanar a problema apresentado redunda e maior treinamento dos responsáveis pela autenticação e não criar mais uma burocracia ao usuário.
Dessa forma, a ANOREG – MT entende a preocupação apresentada, todavia se manifesta contrária à implantação da sugestão oferecida pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Nobres.
Acolho a manifestação da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e indefiro, neste momento, o pedido para que as serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, só faça a autenticação de fotocópias retiradas dentro da própria serventia, a partir da apresentação do documento original.
O solicitante poderá voltar a fazer o pedido por ocasião da atualização da CNGCE/MT na próxima gestão.
Ao Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) para dar ciência ao solicitante e a Anoreg/MT.
Após ao arquivo.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do (a) presente despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2016-CGJ.
Cuiabá/MT,07 de dezembro de 2020.
(assinado digitalmente)
Juíza EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça – – /
Dados do processo:
TJMT – Expediente CIA nº 004.4097-10.2020.8.11.0000 – Rel. Des. Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva – Data de Julgamento 07.12.2020
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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