Mudanças em regras facilitam acesso de migrantes e refugiados a documentação civil


Imagem meramente ilustrativa
Créditos: Banco de Imagens TJRS

O acesso de migrantes e refugiados à documentação perante os cartórios notariais e de registro do Estado foi simplificado. Regramento da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento nº 49/2020-CGJ) altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e adota os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

A medida visa a facilitar o acesso de pessoas nascidas fora do Brasil e que foram impactadas durante a pandemia, sofrendo com a crise econômica e com problemas de acesso à documentação junto às serventias extrajudiciais. Com as alterações, elas poderão ser identificadas por Carteira de Registro Nacional Migratório nas modalidades temporária, definitiva ou para nacionais de países fronteiriços, bem como Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

O Protocolo de Solicitação de Pedido de Refúgio com fotografia passa a ser aceito também. A medida ainda prevê condições facilitadas de registros de casamento e de nascimento de brasileiros, filhos de pais oriundos de outros países.


Corregedora-Geral da Justiça lançou o provimento, contando com a presença de integrantes de serventias extrajudiciais, de entidades ligadas a área de Direitos Humanos e de migração
Créditos: Janine Souza

Cerimônia

Na tarde desta segunda-feira (7/12), a CGJ promoveu um ato de lançamento do provimento, contando com a presença de integrantes de serventias extrajudiciais, de entidades ligadas a área de Direitos Humanos e de migração.

A magistrada contou que a iniciativa surgiu a partir de uma audiência pública que ela participou, na Assembleia Legislativa, em agosto deste ano, onde foram relatadas as dificuldades que migrantes e refugiados têm em relação aos atos da vida civil. “Me comprometi a identificar para contribuir para que esta situação se regularizasse”, ressaltou a Desembargadora Vanderlei. “Agradeço por poder ajudar, juntamente com a nossa equipe. Desejo boa sorte a todos que chegam ao nosso país, que se sintam acolhidos e que possamos recebe-los de braços abertos”.

O Juiz-Corregedor Maurício Ramires coordenou a elaboração do provimento e conduziu a cerimônia desta tarde. “Tenho muito orgulho de ter coordenado um esforço coletivo, que é de mérito de todos os envolvidos. Trata-se de uma preocupação humanitária que procuramos ter aqui na CGJ”.


Juiz-Corregedor Maurício Ramires coordenou a elaboração do provimento e conduziu a cerimônia
Créditos: Janine Souza

O Advogado do Centro de Atendimento ao Migrante (CAM), Adriano Pistorelo, destacou que a iniciativa foi recebida com muita felicidade e que a mesma irá facilitar o acesso a direitos básicos, como o registro de nascimento. Agradeceu pelos debates e no que resultaram.

Ao falar em nome da classe, o Presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS), Calixto Wenzel, afirmou ter ficado impressionado com a rapidez com que se chegou ao documento. “Estamos aí para cumprir o provimento e ajudar a sanar situações que ainda poderão vir”.

João Pedro Lamana Paiva, que preside a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), parabenizou a CGJ: “O Judiciário tirou restrições para incluir aqueles que utilizam os serviços judiciais e extrajudiciais. Para o registro civil, é muito importante”.

O migrante Padre James Son Mercure, representante da Missão Pompéia – Centro Ítalo Brasileiro de Assistência e Instrução às Migrações (CIBAI Migrações), também elogiou a iniciativa. “Embora ainda precise melhorar em alguns pontos, o Brasil é um país que tem uma política migratória boa, está “nota dez””.

Participaram do evento virtual, realizado na plataforma Zoom, os Coordenadores de Correição da CGJ José Augusto Trombini, Letícia Costa, Sander Cassepp Fonseca, Sheila Bernardes Paulo e Willian Couto Machado. William Laureano, representante da UNHCR – São Paulo; Mariele Diotti, representante da Secretaria Estadual dos Direitos Humanos e do COMIRAT (Comitê Estadual de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas no Rio Grande do Sul); Sidnei Birmann, representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS); Edison Kirstein e Vera Feijó, representantes do SINDIREGIS, e José Flávio Bueno Fischer, representante do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul.

Regras

O migrante e/ou visitante em situação regular no país (com visto válido, autorização de residência ou protocolo de pedido de refúgio, asilo ou reconhecimento da condição de apátrida, nos termos da legislação vigente) poderá fazer prova de idade, estado civil e filiação por quaisquer dos seguintes documentos:

I – Cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil;
II – Passaporte;
III – Atestado consular;
IV – Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos;
V – Carteira de Registro Migratório, na modalidade temporária ou definitiva, ou para nacionais de países fronteiriços;
VI – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
VII – Protocolo da Solicitação de Refúgio com fotografia.

Serão aceitos também quaisquer documentos oficiais que comprovem a idade, o estado civil e a filiação, de acordo com a legislação do país de origem, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos.

Confira a seguir a íntegra do Provimento:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/12/Provimento-49-migrantes-e-refugiados.pdf

Fonte: INR Publicações

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Concurso Rio Grande do Sul o que vem por aí?

Em breve teremos um novo concurso de cartório do Rio Grande do Sul com serventias excelentes para oferta em ampla concorrência.

Grandes cartórios já foram desmembrados por lei estadual e tantos outros estão na iminência de desmembrarem.

Em Caxias do Sul, RS, no próximo concurso de 2021, a Lei Estadual 15.521 de 2020 criou novas serventias e já irão figurar no concurso público dois novos Registros de Imóveis (terceiro e quarto ofício), um novo Protesto de Títulos e um novo Registro de Títulos e Documentos cumulado com Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Veja a Lei: https://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-15521-2020-rio-grande-do-sul-cria-serventias-extrajudiciais-em-caxias-do-sul-e-da-outras-providencias

Outras serventias já foram criadas e vários Projetos de Lei Estadual estão em fase final para criar novos cartórios no RS, que poderão também já serem disponibilizados no próximo concurso com edital previsto para 2021.

Confira:

PL 87/2011 para Canoas. Tramitação: CCJ – Parecer favorável Juliana Brizola em 21/10/2019.
Ficam criadas, no Município de Canoas, as seguintes serventias extrajudiciais: 02 (dois) Tabelionatos de Notas; 01 (um) Tabelionato de Protesto de Títulos; 01 (um) Serviço de Registro de Títulos e Documentos cumulado com Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e 02 (dois) Registros de Imóveis.

PL 50/2012 para Caxias do Sul. Tramitação: DAL – Tramitação concluída – aprovada no plenário – Lei Estadual promulgada. Ficam criadas, em Caxias do Sul, as seguintes serventias extrajudiciais: 2 (dois) Tabelionatos de Protesto de Títulos; 2 (dois) Registros de Imóveis; 1 (um) Registro de Títulos e Documentos cumulado com Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

PL 175/2012 para Porto Alegre. Tramitação: CCJ – Para parecer Elizandro Sabino em 02/04/2019. Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre: 6 (seis) Tabelionatos de Notas; 6 (seis) Registros de Imóveis; 3 (três) Tabelionatos  de Protestos de  Títulos;  3 (três) Registros Civis das Pessoas Naturais  e os  respectivos cargos de Juiz  de Paz e seus suplentes.

PL 329/2011 para Bento Gonçalves. Tramitação: CCJ – Para parecer Elizandro Sabino em 28/03/2019. Ficam criadas, no Município de Bento Gonçalves, as seguintes serventias extrajudiciais: 1 (um) Tabelionato  de Protesto de Títulos;1(um)Registro de Imóveis; 1(um) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

PL 254/2011 para Santa Cruz do Sul. Tramitação: CCJ – Para parecer Elizandro Sabino em 28/03/2019. Ficam criadas, no Município de Santa Cruz do Sul, as seguintes serventias extrajudiciais: 1(um) Tabelionato de Protesto de Títulos; 1(um) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 1 (um) Registro de Imóveis.

No arquivo anexo encontra-se mais projetos de lei em fase conclusiva com mais cartórios que serão ofertados em concurso.

PARA ACESSAR O ARQUIVO CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

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Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR premia 136 Cartórios em todo o Brasil em cerimônia virtual

A 16ª edição da premiação contou com duas novas categorias e premiação especial voltada à continuidade do negócio

Foi realizada na noite da última sexta-feira (11.12), por meio de videoconferência nacional com a participação de autoridades e premiados, a entrega do Prêmio Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA). Promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a iniciativa premia os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Clique aqui e assista ao vídeo da premiação.

Nesta 16ª edição, o PQTA reconheceu a atuação de 136 serventias brasileiras, sendo um na categoria Menção Honrosa, quatro na categoria Bronze, 18 na categoria Prata, 21 na categoria Ouro, e 92 na categoria Diamante, sendo que 26 deles receberam o prêmio inédito Rubi Master, entregue aos cartórios que conquistaram quatro prêmios Diamante consecutivos, e outros 7 receberam a premiação especial Rubi Master e Rubi Evolução, ao completarem oito participações consecutivas no PQTA com evolução, incluído o resultado obtido no PQTA 2020. (Clique aqui e veja a lista de premiados).

Ao iniciar a cerimônia de premiação, o presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, agradeceu a presença das autoridades do Poder Judiciário e parabenizou os cartórios premiados. “Em 2019, tivemos 164 premiados em todo o Brasil e, em 2020, apesar da pandemia e de todas as dificuldades que estamos vivendo, foram 136 serventias participantes. Hoje, cumprimento todos os cartórios que se dedicaram para conseguirem serem auditados virtualmente, e não pouparam esforços para mostrar as suas preocupações com os serviços prestados de acordo com as difíceis regras internacionais de gestão”, disse.

“É preciso reconhecer o esforço de cada um e parabenizá-los pela busca da valoração dos serviços prestados em prol de uma atividade mais digna. Tenho certeza de que valeu a pena e hoje sairão vitoriosos. Não podemos deixar de agradecer ao Conselho Nacional de Justiça, que sempre apoiou esse Prêmio, além das Corregedorias estaduais, os presidentes das Anoregs estaduais e das entidades filiadas da Anoreg/BR, os Institutos Membros, pelo incentivo e divulgação a todos os associados. Reitero que os cartórios do Brasil estão cada vez mais inovadores, eficientes e à disposição da sociedade brasileira”, concluiu Freire.

A coordenadora do PQTA e Diretora de Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin, por sua vez, destacou os desafios apresentados em 2020. “Esse projeto institucional visa disseminar a cultura da qualidade e reconhecer os que a adotam para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira. A pandemia de Covid-19 foi responsável por alterar globalmente o ambiente de negócios, incluindo os Cartórios. Então, iniciamos esse trabalho para falar da necessidade de se dar continuidade aos nossos serviços porque a sociedade brasileira precisava que nós atendêssemos, mesmo que de forma totalmente remota”.

Na sequência, representando a Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Marcelo Martins Berthe, ressaltou que “a Corregedoria só pode aplaudir a iniciativa, que incentiva a atividade dos registradores e notários brasileiros, e esperamos, que mais uma vez, seja um sucesso”. Ainda durante a abertura oficial, a juíza auxiliar da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR), da Corregedoria Nacional de Justiça, Maria Paula Cassone, afirmou que, no contexto da pandemia de Covid-19, a premiação de boas práticas evidencia uma ação de governança alinhada ao interesse público, que deve ser continuamente incentivada.

Presente ao encontro, o corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), desembargador Luiz Ferreira da Silva, lembrou que foi editada, no âmbito da Corregedoria do estado, uma recomendação de participação das serventias locais no PQTA 2020, devido à relevância do Prêmio para os serviços prestados junto à sociedade. “Constatamos, no Mato Grosso, que os cartórios que aderiram ao PQTA apresentaram melhores índices de qualidade, eficiência e segurança, com evidente inovação no modelo de trabalho, visando sempre a satisfação do cidadão”.

Com auditorias remotas nesta 16º edição e o cenário da pandemia de Covid-19, o CEO da Apcer, José Leitão, destacou as cinco prioridades identificadas ao longo do processo de avaliação dos Cartórios brasileiros em 2020: envolvimento e resiliência dos colaboradores; capacidade de adaptação a novos métodos de trabalho; foco no pensamento criativo; seleção criteriosa para decisões de maior impacto, e tomada de decisão adequada de acordo com as maiores necessidades apresentadas.

Dentre os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também se manifestaram o secretário-geral, juiz Valter Shuenquener, o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Marcus Lívio Gomes, o conselheiro Henrique de Almeida Ávila, além da presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Renata Gil de Alcantara Videira.

Prêmio Continuidade do Negócio

Nesta 16ª edição, o PQTA reconheceu as práticas implementadas para a Continuidade do Negócio. Independentemente da premiação nas categorias e modalidades listadas acima, a Comissão Organizadora destacou, dentre os cartórios auditados, aqueles que apresentaram a iniciativa que melhor representasse o esforço para a Gestão da Continuidade do Negócio durante a pandemia da Covid-19.

“Nós tivemos, durante as auditorias do PQTA 2020, a constatação pelos auditores de inúmeros planos de continuidade do negócio, que para além de demonstrarem um robusto sistema de segurança e controle, escolheu-se, então, as três ações mais originais e importantes, que foram indicadas pela Comissão Organizadora do PQTA e colocadas para votação pública, no site do PQTA. Além da ação que foi escolhida, no decorrer dos trabalhos, após a solenidade de hoje, daremos destaque também a todos que participaram e não mediram esforços para continuar funcionando”, destacou a coordenadora do PQTA, Maria Aparecida Bianchin.

Após a votação pública, a ação mais votada, com 57% dos votos válidos, foi do Cartório de Balsas (MA), que, além de adaptar as instalações da serventia para acolher os usuários e os colaboradores nas rotinas do dia a dia, criou centrais de atendimento por meios remotos e iniciou um atendimento drive thru com uma janela para atendimento voltada para o estacionamento da serventia, assim, o usuário não precisa sair do próprio veículo para solucionar a demanda junto ao cartório. Em segundo lugar, ficou o 2º Registro de Imóveis de Londrina (PR), 24%, seguido do Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo (SP), com 19%.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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