Corregedoria Nacional de Justiça requisita informações até 17/12

A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ requisita a colaboração do IRIB a fim de dar ciência a todos os registradores imobiliários do Brasil para prestar informações ao Sistema Justiça Aberta do CNJ.

A Eg. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Registradores, por determinação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, intimou o IRIB para das ciência de R. decisão abaixo reproduzida. A determinação também foi endereçada às Corregedorias Estaduais.

Alertamos os registradores de que o formulário ficará disponível até a data de 17 de dezembro de 2020. O endereço é o seguinte: https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentos-corregedoria-nacional/. O não envio das informações poderá acarretar em pena de caracterização de infração administrativa.

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0009433-57.2020.2.00.0000

Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DESPACHO

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que encaminhassem às serventias extrajudiciais formulário eletrônico referente aos emolumentos dos atos praticados no Registro de Imóveis, com o objetivo de atualizar e aprimorar o Sistema Justiça Aberta (Id. 4177764).

Na oportunidade, foi ressaltada a obrigatoriedade de seu preenchimento, bem como frisado que o prazo final para envio das informações seria em 4/12/2020.

Todavia, da análise do relatório dos dados enviados pelas unidades cartorárias, foi possível constatar que diversas serventias deixaram de prestar as informações solicitadas.

Assim, devem as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal notificar às serventias extrajudiciais para que cumpram a determinação dada por esta Corregedoria Nacional.

Desta forma, informo que o formulário https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentos-corregedoria-nacional/ ficará disponível impreterivelmente até o dia 17/12/2020.

Pelo exposto, dê-se ciência às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deste despacho, com cópia da lista das serventias que não enviaram as informações solicitadas (Id. 4205271), para que promovam, junto a essas unidades, o preenchimento do questionário até o dia 17/12/2020, sob pena de caracterização de infração administrativa.

Oficie-se, ainda, a ANOREG-BR e o IRIB a fim de que, mais uma vez, prestem auxílio na divulgação do formulário às serventias extrajudiciais.

Intimem-se. Brasília, data registrada no sistema.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Atestado de óbito deverá conter orientações sobre procedimento em cartório

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16/12), em redação final, o projeto de lei 1.098/11, do deputado Bebeto (Pode), que determina a colocação de um carimbo no verso das declarações de óbito com informações sobre procedimentos a serem seguidos por responsáveis. A proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o texto, o carimbo deverá conter o cartório a ser procurado para ser lavrado o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos que deverão ser apresentados. A pessoa responsável pela entrega do atestado de óbito será obrigada a chamar a atenção do responsável para as informações contidas no documento.

A medida altera a Lei 4.660/05, que já havia tornado obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, mas não havia menção às informações cartoriais. “Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis que um familiar vive, principalmente quando o óbito acontece à noite. Neste momento de dor os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde devem comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

Fonte: Anoreg/BR

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Projeto de Revisão ABNT 15906 está disponível para Consulta Nacional

Versão final do documento foi entregue pela Comissão de Estudo Especial da Anoreg/BR, no mês de setembro

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) disponibiliza, até o dia 12 de janeiro de 2021, o Projeto de Revisão ABNT NBR 15906 para Consulta Nacional, no site da entidade. A norma estabelece requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade.

O Projeto de Revisão, elaborado pelos integrantes da Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), tem o objetivo de atualizar os conceitos para atender às expectativas das partes interessadas, aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.

Para acessar o Projeto, basta seguir as instruções abaixo:

  • Entre no link indicado (http://www.abntonline.com.br/consultanacional/);
  • Clique na opção “ABNT/CEE-148”;
  • Clique no projeto;
  • Digite seu e-mail e senha, caso não esteja cadastrado, digite seu e-mail em “Fazer seu cadastro na ABNT”;
  • Você terá a opção de visualizar o projeto e votar.

O interessado pode se manifestar durante o período da Consulta Nacional, sem qualquer ônus, a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora a aprovação do texto como apresentado; a aprovação do texto com sugestões; ou sua não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.

Fonte: Anoreg/BR

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