CNB/CF REALIZA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO 2021

CNB/CF realiza Assembleia Geral Ordinária para aprovação do orçamento 2021

Encontro reuniu a diretoria do CNB/CF e os presidentes das Seccionais estaduais para Assembleia Geral Ordinária

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou nesta terça-feira, (15.12), sua Assembleia Geral Ordinária (AGO) para aprovação orçamentária do ano de 2021. Com primeira chamada às 11h do horário de Brasília, o encontro reuniu a diretoria do CNB/CF e presidentes das Seccionais estaduais na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) em conjunto com a integração de participantes por videoconferência.

As informações quanto a gastos previstos foram apresentadas aos membros presentes, assim como futuros valores que deverão ser contabilizados devido a ampliação do uso da plataforma e-Notariado em todo o território nacional. Por unanimidade, a mesa diretora e os presidentes das Seccionais aprovaram a proposta orçamentária.

A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, aproveitou o encontro para reiterar a preocupação do Conselho Federal em melhor adequar as diretrizes e taxas da associação conforme as diversas realidades do notariado brasileiro. O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Flávio Bueno Ficher disse ver um ótimo caminho de desenvolvimento e evolução do notariado em nível nacional. “Há sempre muitas barreiras, mas fico feliz em ver que superamos aos poucos as dificuldades, contando com união e parceria entre os notários”.

O ex-presidente e atual membro da diretoria da entidade, Ubiratan Guimarães disse estar “gratamente surpreso pelos números do e-Notariado, que alcançaram mais de 25 mil atos feitos de forma online no Brasil”. “O trabalho de integração do notariado brasileiro já traz bons frutos com a realização de atos virtuais e conscientização da população sobre a importância dos serviços notariais em todo o País”.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Emissão de autorização de viagem está a cargo de pais e responsável

Desde a edição da Resolução nº 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a emissão de autorização de viagem passou, quase em sua totalidade, para autorização particular com firma reconhecida, emitida pelos próprios pais ou responsáveis legais. As varas da infância e juventude realizam as emissões de autorização quando não for possível, por alguma razão, as emissões extrajudiciais.

Na prática, os pais redigem as autorizações de próprio punho e dirigem-se a um cartório extrajudicial para reconhecimento de firma. Para facilitar a formulação do documento, o Tribunal de Justiça disponibiliza modelos em seu site, por meio do link  https://www.tjms.jus.br/corregedoria/vara_infancia/vara_infancia.php.

De acordo com a Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande, muitos pais ainda ligam em busca da emissão do documento e recebem as orientações para a emissão por conta própria. Além disso, em razão da pandemia, as emissões no balcão atualmente na vara são praticamente inexistentes.

Hoje, a via judicial para emissão de autorização de viagem é feita somente mediante a abertura de um processo judicial, com advogado particular constituído ou defensor público para os casos excepcionais, como o consentimento da viagem por apenas um dos pais, a não localização de um dos genitores, etc. Contudo, em cerca de 90% dos casos tratam de situações em que os filhos foram impedidos pelas companhias aéreas ou de transporte terrestre de viajarem apenas com a certidão de nascimento.

Isso porque, embora não haja previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio de resolução própria, as empresas não aceitam a certidão de nascimento na hora do embarque e exigem documento de identidade com foto (RG) para maiores de 12 anos.

Regras – Vale destacar que a Resolução nº 295/2019 elevou a idade de 12 para 16 anos quanto à exigência de autorização para viagens nacionais.

Fica dispensada a autorização quando se tratar de viagens entre a comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se for no mesmo Estado ou na mesma região metropolitana.

Fica também fica dispensada a autorização se a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhando de parente até o terceiro grau (irmãos, tios, avós, bisavós, sobrinhos, etc.), desde que apresentem documento de identificação que comprove o parentesco.

Se a viagem for na companhia de pessoa maior, sem grau de parentesco ou desacompanhado, é preciso autorização expressa dos pais, com firma reconhecida. Esta autorização, quando se tratar de viagem dentro do território nacional, pode ser emitida por qualquer um de seus genitores ou responsável legal.

Nos casos de viagem internacional, permanece a necessidade de autorização de ambos os pais, com firma reconhecida em cartório extrajudicial. Após emitida, a autorização tem validade máxima de até dois anos.

Vale destacar para as agências de viagem que, mesmo com a não obrigatoriedade de emissão de autorização na justiça para viagens internacionais e também nacionais, estas empresas costumam exigir que os pais compareçam nas varas da infância e juventude para emitir a autorização judicial.

No entanto, isto já não era mais necessário para as viagens internacionais e agora, em todos os casos, o caminho é a emissão de autorização de viagem de próprio punho, com firma reconhecida nos cartórios extrajudiciais.

Há outra novidade que passou a valer com edição da Resolução nº 295/2019 para desburocratizar e simplificar o processo: é possível incluir a autorização de viagem de menor de 16 anos para viajar desacompanhado em seu próprio passaporte. A inclusão é feita no ato da solicitação do documento junto à Polícia Federal.

Atualmente, menores de 16 anos que possuem esse tipo de passaporte podem também utilizar para viajar desacompanhado dentro do território nacional, apresentando apenas esse documento. Nestes casos, só o passaporte basta.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

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JORNAL DO NOTÁRIO N° 200 DESTACA OS 455 ANOS DO NOTARIADO NO BRASIL

A edição 200 do Jornal do Notário traz na matéria de capa a comemoração dos 455 de notariado no Brasil: primeiro cartório foi “inaugurado” em 1565 no Rio de Janeiro e história do País passa pelos livros de notas dos tabeliães.

Também foram destaques na publicação o lançamento do projeto Conecta e-Not: o ato eletrônico ao alcance de todos; os associados ao CNB/SP que passaram a receber subsídio integral para a AN do e-Notariado e a entrevista exclusiva com a Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital de São Paulo: Tânia Mara Ahualli.

Clique aqui para ler o Jornal do Notário n° 200 na íntegra.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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