Nota de Orientação nº 54/2020 – Forma de cobrança de emolumentos relativos a registros e averbações de títulos com financiamento ao crédito rural

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou nesta terça-feira (29 de dezembro) a Nota de Orientação nº 54/2020. O documento versa sobre a forma de cobrança de emolumentos, a partir de 01/01/2021, relativos a registros e averbações de títulos com financiamento destinados ao crédito rural, nos termos da Lei 13.986/2020, que alterou a Lei 10.169/2001.

A orientação e recomendação é para que os registradores de imóveis continuem a fazer a cobrança de emolumentos nos atos de registros e averbações de financiamentos destinados ao crédito rural da mesma forma que vem sendo praticada, não operando qualquer alteração, uma vez que a Corregedoria Geral de Justiça, em decisão nos autos do processo de consulta nº 9/2020- CIA nº 0034539- 14.2020.8.11.0000, entendeu que a matéria sobre a aplicabilidade imediata da Lei 13.986/2020 será decidida pelo próximo corregedor-geral.

A orientação tem por base o fato de que, diante da prorrogação da decisão final para o novo corregedor, a lacuna legal surgida em relação à forma de cobrança dos emolumentos, enquanto não regulamentada pela CGJ, faz com que a atual redação da tabela de emolumentos no estado de Mato Grosso (Lei estadual nº 7550/2001) permaneça vigente em todos os seus termos, razão pela qual deve-se continuar sua aplicação para que não haja cobrança de emolumentos de formas variadas pelas serventias do estado de Mato Grosso.

Ainda conforme o documento, qualquer outra interpretação que pudesse ser dada neste momento resultaria em grande celeuma jurídica, seja por onerar por demais os financiamentos rurais nos atos de registros, seja por tornar vil os preços praticados pelos registradores. Assim, a melhor e mais sensata decisão da classe é esperar a manifestação que será apresentada pelo próximo corregedor e, enquanto essa não se apresentar, a classe estará amparada pela decisão prolatada na consulta 9/2020 acima mencionada.

Nota de Orientação nº 54/2020

Fonte: Anoreg/MT

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Sinoreg/SP divulga comunicado sobre envio de Planilhas de Atos Gratuitos e Registro Diário de Cartórios

Comunicado SinoregSP

Envio de Planilha e Livro Diário

Caros Associados,

Em conformidade à edição do Provimento n.º 110, de 22 de dezembro de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça, gostaríamos de informar que o SinoregSP estenderá o envio das planilhas dos atos gratuitos e o registro diário dos cartórios deficitários até 31 de março de 2021, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, por mensagem eletrônica (email: conferencia@sinoregsp.org.br), ou por meio do sistema “e-Sinoreg”Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg.

 Sendo o que tínhamos para o momento, desejamos a todos um Feliz 2021!

 Atenciosamente,
SinoregSP

Fonte: Sinoreg/SP

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Adoção: Mais uma vez, o Paraná figura entre os Estados que realizaram o maior número de adoções no país

 

Mesmo com as dificuldades enfrentadas neste período de pandemia, em que o distanciamento social foi necessário para evitar a disseminação do novo coronavírus, o Paraná alcançou a segunda colocação no número de adoções no país. Neste ano foram realizadas 415 adoções – somente a capital do Estado concretizou 130 delas.

Atualmente, o Paraná possui 333 crianças em processo de adoção e outras 467 que estão aptas para serem adotadas. Deste total, 243 estão vinculadas a pretendentes e outras 224 ainda não possuem vínculos.

*Confira os números

►Total de adoções em 2020: 415

►Crianças em processo de adoção até 23/12/2020: 333

►Crianças no Paraná aptas à adoção: 467 (243 estão vinculadas a pretendentes e outras 224 ainda não possuem vínculos)

*Esses dados foram extraídos do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no dia 23 de dezembro de 2020.

Acesse também a entrevista sobre o tema com o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Sérgio Luiz Kreuz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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