Provimento padroniza registro de declaração de guarda de animais domésticos e silvestres no RS


  
 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul – CGJ-RS criou, por meio do Provimento 03/2021, um modelo de registro de declaração de guarda de animais domésticos e silvestres, alterando dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNRR. O objetivo é padronizar o documento e esclarecer sobre a inexistência de direitos de propriedade sobre os pets.

O primeiro artigo frisa que a tutela de animais silvestres requer autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Nesses casos, assim como dos animais de estimação, deverá ser consignado expressamente nos registros e nas certidões, que se destina unicamente a publicidade documental, conservação e fixação de data.

Assim, não gera a constituição de propriedade ou de outro direito real, bem como identidade ou personalidade jurídica do animal. Além disso, a certidão relativa ao registro de declaração de guarda contendo a identificação de animais e seus guardiões deverá observar o modelo constante no Anexo 10 da CNRR.

Solução de controvérsias

“Antes havia iniciativas individuais de registradores de títulos e documentos no sentido de realizar esses registros, mas cada um fazia de uma maneira. Estabelecemos um modelo padrão do documento e normatizamos quais as informações que podem ou devem constar nele, além de também termos definido a extensão do valor jurídico do documento”, explica o juiz-corregedor Maurício Ramires.

Ele frisa: “Deixamos claro que o registro não cria direito de propriedade sobre o animal (não é o equivalente ao registro de propriedade de um imóvel, por exemplo) e também não confere personalidade jurídica a ele (não equivale a uma certidão de nascimento)”.

Segundo o magistrado, o que o documento faz é dar publicidade à declaração da guarda do animal, fixando todas as suas características físicas ou atribuídas, como o nome, o que pode ser útil ao guardião em casos de perda do animal ou de controvérsia jurídica sobre a guarda no futuro, por exemplo.

Confira a íntegra do Provimento 03/2021 do CGJ-RS no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.

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Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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