Ex-cônjuge deve pagar aluguel por permanecer no imóvel comum após divórcio

Prática evita enriquecimento ilícito.

 

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel a ex-companheiro.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar de ainda não ter havido partilha dos bens do casal, o que configuraria a condição de mancomunhão, o arbitramento do aluguel deve ser admitido (mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um) para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes e o prejuízo injusto de outra.
“Segundo alegado pela ré, não haveria como exigir o pagamento de aluguel da pessoa que permaneceu no uso exclusivo do imóvel após a separação de fato, sendo necessária a extinção dessa condição de mancomunhão. Esta somente se daria com a partilha, momento a partir do qual o instituto passa a ser de verdadeiro condomínio. No entanto, julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal passaram a interpretar a situação por um viés prático. Afinal, a aplicação do raciocínio sustentado pela demandada à realidade fática pode ocasionar verdadeiro enriquecimento ilícito daquele que usufrui do imóvel, por longos anos, até que haja a decisão de partilha e divórcio ou dissolução de união estável”, afirmou o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1014013-17.2019.8.26.0003

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Arquivo Nacional finaliza digitalização de livros do registro civil

Um dos acervos mais ricos sob a guarda do Arquivo Nacional acaba de ser totalmente digitalizado para acesso on-line. Os chamados “livros-talões do registro civil” compilam certidões de nascimento, casamento e óbito de cidadãos do Rio de Janeiro entre 1929 e 1962, e agora têm todas as suas páginas disponíveis nas bases de consulta da instituição.

O processo de digitalização dodocumentos que narram a vida de pessoas e famílias de regiões da cidade do Rio foi iniciado em 2015. Esse esforço teve, em vários momentos, o apoio de importantes parcerias firmadas com a fundação FamilySearch, da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que tem o objetivo de viabilizar a pesquisa genealógica, para conhecimento da ancestralidade das famílias.

A fase final do processo obteve um reforço inusitado. Com as restrições sanitárias impostas pela pandemia de COVID-19, a partir de março do ano passado, o atendimento presencial no AN precisou ser suspenso, e cerca de 20 colaboradores do setor foram deslocados para auxiliar na descrição das cópias digitais. Em janeiro de 2021, o trabalho foi concluído, atingindo um total de 17.448 livros-talões digitalizados, com aproximadamente 3,5 milhões de registros, que passaram por higienização, codificação e outros procedimentos de preparo para a geração das cópias.

digitalização de documentos não somente facilita o acesso remoto, como ajuda a preservar os originais. A arquivista Luzidea Gomes de Azevedo, que lidera a equipe de documentos do Judiciário no AN, conta que, antes, dezenas de livros-talões tinham que ser movimentados, dodepósitos para as salas de consultas, todas as vezes em que era feita uma solicitação de pesquisa, e muitas dessas vezes se buscava somente um registro. Como se trata de documentos muito antigos, a manipulação e o transporte representavam um risco para a integridade do suporte desses códices, alguns deles já fragilizados.

Atualmente, as certidões do registro civil são mantidas nos próprios cartórios e em arquivodo Poder Judiciário. Quando se decidiu por recolher esses documentos ao AN, no início do século XX, muitos haviam sido produzidos e mantidos nos arquivos das igrejas paroquiais. “O recolhimento para o Arquivo Nacional foi uma forma de salvar esses documentos”, afirma Luzidea, que trabalha com esse acervo desde a década de 1980, quando os livros-talões começaram a ser objeto de tratamento técnico arquivístico.

O processamento técnico dolivros-talões é essencial para que os usuários consigam encontrar os registrode nascimento, casamento e óbito. Por meio dele, é possível extrair os dadodescritivos sobre os documentos e as informações neles contidas. Entretanto está longe de ser uma tarefa simples, pois muitos são manuscritos e precisam passar por transcrição paleográfica, devido à pouca legibilidade da caligrafia e da linguagem utilizadas em registros oficiais na época.

Com o objetivo de auxiliar a pesquisa nos códices, os dados são inseridos nas plataformas de consulta on-line do Sistema de Informações do AN (SIAN) e da Base de Dados Acervo Judiciário, que receberam mais de 10,5 milhões de acessos em 2020. Nessas plataformas, é possível visualizar as versões digitalizadas dolivros-talões, e acessar as informações sobre aqueles que já foram totalmente descritos.

Justiça e Segurança

Fonte: Gov.br

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IRIB participa da reunião do CORI/BR

Reunião contou com a participação do Vice-Presidente do Instituto, José de Arimatéia Barbosa.

Foi realizada ontem (23/02/2021) reunião virtual com a Diretoria de Comunicação do Registro de Imóveis do Brasil (CORI/BR), onde foram discutidos temas de relevância para todos os Registradores de Imóveis do Brasil. A reunião contou com a participação do Vice-Presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa, que também atuou como representante da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (ANOREG/MT) e como Diretor de Imóveis Rurais do CORI/BR.

No encontro foram discutidos temas relacionados ao planejamento da Diretoria de Comunicação do CORI/BR para o ano de 2021. As centrais eletrônicas, a questão da interoperabilidade, as relações com o agro, o posicionamento institucional na área política e diante do mercado também foram pontos de destaque.

Fonte: IRIB (www.irib.org.com)

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