Projeto permite venda de imóveis sem concordância do cônjuge

Projeto de Lei 5022/20 altera o Código Civil para permitir que um dos cônjuges venda bens imóveis sem a autorização do outro sempre que o imóvel contar com cláusula que o impeça de se comunicar com o patrimônio do casal. A legislação em vigor só permite a venda sem autorização do cônjuge quando o regime de partilha adotado é o de separação absoluta de bens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) diz que o objetivo da alteração é garantir o respeito ao direito de propriedade e a liberdade do proprietário de dispor do bem sem a anuência terceiros.

“No que toca à alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula que o separe do patrimônio comum do casal, é perceptível o questionamento quanto a necessidade da anuência do cônjuge, tendo em vista que este bem pertence exclusivamente a um dos cônjuges”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Recivil

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PUBLICADA INSTRUÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

Instrução Normativa nº 05, publicada hoje, 22 de fevereiro de 2021 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.

Na prática, as alterações determinam os parâmetros para emissão de certificados digitais de forma remota por videoconferência.

Segundo a norma, a coleta de dados biométricos na modalidade presencial deve ser feita de forma assistida (acompanhada) por um agente de registro (AGR). Na modalidade remota por videoconferência, a coleta de dados biométricos deverá ser realizada pela captura de face do requerente durante a videoconferência de forma assistida e, opcionalmente, pela coleta das impressões digitais do requerente de forma não assistida e assíncrona – que não ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo à videoconferência – para execução do batimento biométrico junto a uma base oficial nacional ou PSBio.

A IN define a base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como sendo as Bases Oficiais Nacionais admitidas na ICP-Brasil para fins de batimento biométrico e biográfico.

O objetivo da normativa é aumentar a segurança na identificação dos titulares e responsáveis por certificados digitais, reduzindo o risco de fraudes, e permitir a simplificação do processo de emissão de certificados digitais através da verificação biométrica do requerente.

O texto revoga a Instrução Normativa nº 12, de 26 de outubro de 2020 e a Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020. As mudanças entram em vigor em primeiro de março de 2021.

As alterações têm base no Decreto nº 10.139, que determina a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e no relatório final do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) instituído pela Portaria ITI nº 049, de 20 de outubro de 2020, com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial de requerentes de certificados digitais.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Carnê-Leão Web: mais uma opção para a apuração do imposto de renda das pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório

Desde o dia 1º de fevereiro de 2021 os contribuintes do imposto de renda pessoa física (IRPF) têm à sua disposição uma nova ferramenta on-line para auxiliar na apuração mensal do imposto sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (IRPF Carnê-Leão).

Estão sujeitos ao pagamento do IRPF mensal (Carnê-Leão) os contribuintes pessoas físicas que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros, entre outros.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) uma aplicação que pode ser acessada para apuração do imposto relativo a fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Carnê-Leão Web está disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet, em www.gov.br/receitafederal; “Meu Imposto de Renda”; “Declarações”; “Acessar Carnê-Leão”.

Para o imposto de renda relativo aos anos-calendário anteriores ao ano de 2021, seguirá sendo necessário que o contribuinte baixe o aplicativo em seu computador.

Vale destacar que a utilização da ferramenta Carnê-Leão Web não é de uso obrigatório, podendo o contribuinte seguir utilizando o programa disponível para instalação em seu computador, ou outro sistema destinado à apuração de seu imposto, assim como fazemos aqui em nossa organização contábil para mais de 350 clientes, para os quais desenvolvemos programa próprio, adaptado para atender a todas as peculiaridades da atividade cartorária, além de fazermos a avaliação contábil e jurídica de cada receita ou despesa escriturada, analisando documentos e elaborando, com exclusividade, relatórios de ocorrência relativos aos livros escriturados em cada mês.

Seguimos à disposição para mais informações pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.

Fonte: Blog do Sou SERAC (http://blog.souserac.com/)

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