A evolução e os desafios do mercado de lotes urbanizados


* Caio Portugal

O vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP fala sobre a importância do segmento para a produção de cidades sustentáveis 

O processo de urbanização no Estado de São Paulo ao longo das últimas duas décadas demonstra a positiva contribuição da indústria imobiliária, em especial do setor privado de loteamentos urbanos. Isso fica demonstrado pelas estatísticas do Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo), colegiado que reúne os órgãos, autarquias e empresas de economia mista estaduais aos quais compete avaliar e anuir a aprovação de novos loteamentos urbanos no Estado.

Os dados, compilados pelos departamentos de Economia e Estatística do Secovi-SP e da Aelo, indicam a aprovação de nada menos que 100 mil lotes urbanizados ao ano, em média, no Estado, o que significa a produção de espaços formais, planejados, com infraestrutura, preservação ambiental, saneamento e consequente integração às cidades. Somente no aspecto de preservação ambiental, são criadas (e doadas pelos loteadores aos municípios) mais de 12.500.000m² de áreas verdes, que podem representar a revegetação de algo em torno de 2.000.000 de árvores nativas.

No aspecto social, os loteamentos implantam novas áreas públicas, onde serão edificados os equipamentos públicos comunitários, como escolas, postos de saúde, hospitais etc. Nesse item, é possível fazer uma inferência de doação de mais de 3.200.000m² de áreas institucionais, com investimento ‘zero’ das administrações municipais na desapropriação de áreas para os fins mencionados (instalação de equipamentos públicos comunitários).

No entanto, apesar da grande contribuição desse segmento da indústria imobiliária, são muitos os desafios enfrentados pelos empreendedores do setor formal de loteamento. Nos quesitos insegurança jurídica e burocracia, faltam instrumentos legais adequados para os grandes planos de urbanização. Vale dizer que esses planos, em sua maturação, abrangem prazos de implementação superiores a 4 anos, envolvendo questões como a falta instrumentalização adequada na relação empreendedor privado (loteador), concessionárias de serviços públicos (telefonia, correios, saneamento, energia elétrica), prefeituras e consumidor.

Outro aspecto importante é o financiamento à produção e à comercialização de lotes urbanos. Por mais paradoxal que possa parecer, as leis que regulam os fundings do financiamento habitacional proíbem a utilização do FGTS para a aquisição do lote urbanizado pelo consumidor, ou mesmo o uso para o financiamento à produção. Os recursos do SBPE (poupança) somente admitem seu uso na chamada faixa livre, em que as taxas de juros são as mais altas.

Esses aspectos impedem que a oferta de lotes urbanizados possa ser maximizada, de modo a tornar esse produto imobiliário mais acessível ao mercado consumidor. Diga-se que mais de 65% da produção de lotes é voltada aos segmentos ‘econômicos’ da população.

O setor formal da atividade privada – representado no Estado por Secovi–SP, Aelo e SindusCon–SP, e em âmbito nacional pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e a CBCSI (Câmara Brasileira de Comercio e Serviços Imobiliários) – tem participado de fóruns e encontros nas esferas do Executivo, Legislativo e Judiciário, no sentido de se promover uma agenda assertiva para a dinamização desse importante segmento da indústria imobiliária.

Fundamental, neste ano de eleição, que os governantes que venham a ser alçados a cargos públicos voltem seus olhares com atenção e auxiliem no incremento da atividade de um setor que contribui para a diminuição da demanda por habitação, áreas públicas e áreas verdes. Além disso, o setor vivenciou intenso processo de profissionalização nas últimas décadas, passando a colaborar com empreendimentos destinados à criação de parques industriais, centros comerciais e verdadeiras cidades planejadas. É parceiro das administrações municipais e auxilia no resgate do investimento em infraestrutura de saneamento, eletrificação e drenagem pluvial.

Portanto, merece mais atenção quanto ao acolhimento de suas propostas, a exemplo daquela que culminou na criação do Graprohab, que representou mais que a racionalização do processo de aprovação legal. O colegiado traz ao Estado de São Paulo o diferencial do planejamento físico territorial formal em tempo real, com a devida mensuração das novas áreas urbanas desenvolvidas, oferecendo inclusão, organicidade e, principalmente, transparência. Verdadeiro modelo de eficiência de gestão da atividade de fiscalização pública.

Resumindo: com um pouco de atenção, é possível enxergar a importância desse segmento da indústria imobiliária para a produção de cidades sustentáveis e voltadas à qualidade de vida da sociedade.

______________________

* Caio Portugal é vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP e presidente da Aelo – Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano.

Fonte: SECOVI | 31/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Artigo – Documentos da internet como instrumento de prova – Ângelo Volpi


* Ângelo Volpi Neto

O avanço dos documentos eletrônicos, têm gerado certa perplexidade no contexto processual. A Internet passou a fazer parte nas relações diárias de pessoas e empresas, ativando uma demanda de legalidade contratual.

O documento eletrônico, como concepção jurídica de prova por si próprio, depende de um agente com fé pública para dar-lhe a devida confiabilidade no processo jurisdicional. Sempre que se faça menção a um, recomenda-se respaldá-lo com uma ata notarial que é uma espécie de escritura feita pelo tabelião a devida garantia de autenticidade. Como exemplo, alguns magistrados não aceitam a juntada de uma simples cópia ou citação de endereço na web em processos de documentos da internet. A propósito a indicação de endereço não é segura pois pode mudar a qualquer instante ou simplesmente desaparecer. Esta demanda, nos fez procurar uma solução para preencher essa lacuna, nesse lapso de tempo em que o documento de papel e o eletrônico convivem em paralelo.

Ao tabelião de notas é facultado lavrar com exclusividade (lei 8935/84 art.7o ,III) a ata notarial. Esse instrumento é praticamente desconhecido da maioria da população, inclusive dos operadores de direito. Através dele o notário declara que presenciou um fato, relatando-o detalhadamente. Como exemplo mais comum, temos a presença do tabelião no arrombamento de cofres bancários de clientes não localizados, vistoria de imóveis, entrega de mercadorias, etc. As atas notariais tem como finalidade a produção antecipada de prova, com os requisitos do art. 364 do C.P.C., que prevê que o documento público faz prova, não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença, agregado à presunção de veracidade prevista no art.387 do mesmo C.P.C. Desta forma o tabelião de notas pode, acessando um determinado endereço da rede mundial de computadores constatar o conteúdo e transcrevê-lo em livro próprio, extraindo traslado e certidões a pedido das partes.

Algumas características peculiares devem ser observadas, não pode o tabelião, ao nosso ver, simplesmente autenticar um documento impresso extraído da Internet. O conceito de original e cópia em documentos eletrônicos aplica-se somente quando um documento original em papel é digitalizado, daí temos uma cópia eletrônica que pode ser autenticada. Quando o documento eletrônico já nasce neste formato, não há como distinguir original de cópia. Portanto, o documento eletrônico sob esse aspecto, não admite analogia ao documento em papel. Essa nossa afirmação, decorre ainda do entendimento que a ata notarial nestes casos, pressupõe a constatação de vários pressupostos que constituem um fato jurídico, ou seja: compõe-se da afirmação e certificação a navegação em segurança de um endereço na web, que pode estar por exemplo, em determinado site com eventual link, além da data e hora conferência com o conteúdo exibido.

______________

* Angelo Volpi Neto é Tabelião do 7º Tabelionato de Curitiba/PR e Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná. 

Fonte: CNB | 26/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.