CNB/SP: EPM abre inscrições para novo curso de especialização em Direito Notarial

Período de inscrições termina no dia 14.

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De 22 de março a 28 de junho, será realizado o curso de extensão universitária Direito Notarial, correspondente ao Módulo II do 4º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM.

O curso será ministrado às sextas-feiras (seminários e aulas expositivas), das 7 às 13 horas, na EPM (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação da juíza Tânia Mara Ahualli, professora responsável coordenadora, com subcoordenação do juiz Marcelo Benacchio. A carga horária será de 84 horas/aula.

São oferecidas 30 vagas (exclusivas para bacharéis em Direito), abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados de polícia estaduais e federais, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e dos demais tribunais do Estado de São Paulo e demais bacharéis em Direito.

Será considerado aprovado o aluno que obtiver média de avaliação final igual ou superior a 7,0 e registrar frequência mínima de 75%. Haverá emissão de certificado de conclusão para os aprovados.

Inscrições: estão abertas até o dia 14 de março. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas nas telas. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los. Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

Imediatamente após o envio da ficha de inscrição, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mailepmnotarial@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.

Seleção: consistirá em uma análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 19 de março.

Matrículas: serão realizadas nos dias 19 e 20 de março. Os inscritos considerados aptos para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período estipulado.

Valor a pagar: R$ 700,00no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais três parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de abril de 2019.

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

– Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
– Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
– Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);
– Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);
– Funcionários de serventias extrajudiciais (prepostos): mediante declaração comprobatória emitida e assinada pelo titular da outorga de delegação onde atua, datada do presente ano, será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);
– Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);
– Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).

Confira outras informações no edital.

Avaliação

A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 e tenha 75%, pelo menos, de frequência. O registro de frequência será efetivado em controle próprio da Escola, mediante lista de presença, a ser assinada em sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras). O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 7/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada.

Temas:

Atividade Notarial e a prevenção de litígios
Escrituras de inventário e partilha
A função social do notariado – princípios da atividade notarial
A escritura pública de compra e venda e suas vicissitudes
Escritura de doação e suas peculiaridades
Ata notarial
Procuração e mandato
Escrituras de separação e divórcio
União estável e as novas formas de famílias
Princípios da atividade notarial
Invalidade do negócio jurídico aplicada à atividade notarial
Testamento

Palestrantes convidados (sujeitos a confirmação):

Des. José Renato Nalini
Profa. Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito
Prof. Celso Fernandes Campilongo
Juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra
Profa. Ana Paula Frontini
Prof. Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Prof. Diogo Leonardo Machado de Melo
Prof. Rodrigo Valverde Dinamarco
Prof. Carlos Fernando Brasil Chaves
Prof. Márcio Pires de Mesquita
Juiz Paulo Rogério Bonini
Profa. Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros

Fonte: CNB/SP

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Câmara dos Deputados – Projeto permite que maior de 16 anos reconheça filho sem auxílio de representante legal

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O Projeto de Lei 833/19 permite que a pessoa maior de 16 anos possa reconhecer a filiação independentemente de assistência de representante legal.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje não trata do tema.

“O Código Civil contempla discrepância ao permitir expressamente que o maior de 16 anos elabore o seu próprio testamento, que consiste em disposição essencialmente patrimonial, mas não possui norma semelhante sobre o reconhecimento de filiação”, afirma o autor do projeto, deputado José Medeiros (Pode-MT).

Segundo o parlamentar, o objetivo da medida é avançar na erradicação do sub-registro infantil.

Texto semelhante (PL 2882/15, do ex-deputado Laudivio Carvalho, já tramitou na Casa, porém foi arquivado ao final da legislatura passada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-833/2019

Fonte: Anoreg/SP

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MG: Clipping – Recivil – Portaria nº 4.386/PR/2019 – Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público do Edital nº 2/2015

PORTARIA Nº 4.386/PR/2019

Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 2/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que trata dos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o resultado da sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I do Edital nº 2/2015, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, realizada no dia 8 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a relação dos candidatos e dos serviços por eles escolhidos publicada, por ordem da Presidente da Comissão Examinadora do referido concurso público, no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do dia 12 de fevereiro de 2019, nos termos do item 21.12 do Capítulo 21 do Edital nº 2/2015, e ratificada no DJe do dia 13 de fevereiro de 2019, após o conhecimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000;

CONSIDERANDO que, após a publicação da relação contendo as escolhas dos candidatos, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG expedir o ato de outorga da delegação, conforme dispõe o item 21.13 do Capítulo 21 do Edital nº 2/2015;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0017513-80.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício de serviços de notas e de registro aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015, conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de março de 2019.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Clique aqui e consulte os Anexos I e II a que se refere esta Portaria.

Fonte: Arpen Brasil

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