COMUNICADO CG Nº 2325/2017- CGJ/SP: ATUALIZAÇÃO DOS MODELOS DE ATAS DE CORREIÇÃO

COMUNICADO CG Nº 2325/2017

Espécie: COMUNICADO
Número: 2325/2017
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2325/2017

O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância (artigo 28, inciso VI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça);

CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos modelos de atas de correição ordinária, em especial em razão do avanço do processo digital;

COMUNICA que estão disponíveis no site do TJSP, na aba da Corregedoria Geral da Justiça (www.tjsp.jus.br/corregedoria/atasdecorreição), os modelos atualizados e específicos, nas diversas competências e combinações, das atas de correição a serem utilizadas pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição ordinária das serventias judiciais, a partir do corrente ano de 2017.

COMUNICA, finalmente, que fica revogado o Comunicado CG nº 435/1990. (DJe de 23.10.2017 – SP)

PROCESSO Nº 2007/28687

Espécie: PROCESSO
Número: 2007/28687
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2007/28687 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Parecer (512/2017-J)

ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO – ATUALIZAÇÃO DOS MODELOS DE ATAS DE CORREIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8º, § 2º DAS NSCGJ – DISPONIBILIZAÇÃO DE 36 NOVOS MODELOS, NAS DIVERSAS COMPETÊNCIAS E COMBINAÇÕES – ADAPTAÇÃO À REALIDADE DO PROCESSO DIGITAL E AO CAPÍTULO XI DAS NSCGJ (ARTIGOS 1.189 A 1.289) – VALORIZAÇÃO DO QUADRO SINÓTICO, ELIMINAÇÃO DE FOTOS OBRIGATÓRIAS E DOS DADOS ESTATÍSTICOS E BALANÇOS ANUAIS ADVINDOS DO COMUNICADO CG 435/1990 – NOVAS FORMAS DE ANÁLISE DA PRODUTIVIDADE DAS UNIDADES CARTORÁRIAS – ADAPTAÇÃO DO FORMULÁRIO AO ENVIO ELETRÔNICO DOS DADOS, EM VIAS DE IMPLANTAÇÃO – PARECER PELA ADOÇÃO DOS NOVOS MODELOS DE ATAS DE CORREIÇÃO E PELA REVOGAÇÃO DO COMUNICADO CG Nº 435/1990.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de expediente destinado não apenas à atualização dos modelos padrões de atas de correição (artigo 8º, § 2º das NSCGJ), como também de uma nova forma de recebimento e aproveitamento dos dados recebidos, através de formulário eletrônico, em detrimento do atual recebimento em PDF. A última alteração dos formulários padrões ocorreu em dezembro de 2013 (v. fls. 469/636), anterior à própria implantação do processo digital (filas e fluxos do processo digital) e às melhorias decorrentes das funcionalidades do sistema (abolição do registro de sentença, de livros obrigatórios, etc).

Não se olvida, ainda, que em 25 de agosto de 2014 foi editado o Provimento CG nº 21/2014, que disciplinou todo o processo digital nas NSCGJ (artigos 1.189 a 1.289).

Em razão disso, foi determinada à Equipe GTJud, que atua diretamente nas correições realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça nas unidades judiciárias de todo o Estado, a apresentação de novos modelos de atas.

As minutas ora apresentadas permitem que avancemos na forma de recebimento dos dados das unidades judiciárias, em sistema ou em módulo próprio em vias de implantação, a fim de permitir o melhor manuseio das informações e dos dados (atas eletrônicas/formulários eletrônicos).

E justamente por isso enxugamos as atas, privilegiamos o quadro sinótico e eliminamos as fotografias obrigatórias, reduzindo o tamanho do arquivo eletrônico.

Além disso, propomos igualmente a eliminação dos dados estatísticos advindos do Comunicado CG nº 435/1990, de pouca utilidade na atualidade, eis que a performance das unidades judiciárias são aferidas por indicadores mais atuais, obtidos inclusive no gerencial de vara do SAJPG5, em conformidade com a padronização estabelecida pelo C. CNJ.

Diante disso, propomos a revogação do Comunicado CG nº 435/1990 e a eliminação da exigência dos dados estatísticos e dos balanços anuais constantes dos modelos de atas.

Incorporamos também nos novos modelos os principais elementos da ata de correição virtual da Corregedoria Geral da Justiça, implementada na presente gestão.

Após diversas reuniões desta Assessoria com a equipe de servidores do GTJUD e da DICOGE, chegamos a 36 novos modelos, nas diversas competências e com várias combinações.

Diante do exposto, o parecer que submetemos respeitosamente à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido da adoção dos novos modelos de atas de correição ordinárias pelos Juízes Corregedores Permanentes das unidades judiciárias do Estado. Sugerimos, caso aprovados os modelos, seja publicado o presente parecer e veiculado o comunicado anexo, após a disponibilização dos modelos no site TJSP, na aba da Corregedoria Geral da Justiça.

Sub censura.

São Paulo, 06 de outubro de 2017.

(a) Rodrigo Marzola Colombini

Juiz Assessor da Corregedoria

(a) Benedito Roberto Garcia Pozzer

Juiz Assessor da Corregedoria

(a) Fabio Coimbra Junqueira

Juiz Assessor da Corregedoria

(a) Gabriel Pires de Campos Sormani

Juiz Assessor da Corregedoria

(a) Leandro Galluzzi dos Santos

Juiz Assessor da Corregedoria

(a) Maria de Fatima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira

Juíza Assessora da Corregedoria

(a) Maria Rita Rebello Pinho Dias

Juíza Assessora da Corregedoria

(a) Renato Hasegawa Lousano

Juiz Assessor da Corregedoria

(a) Silvana Malandrino Mollo

Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer e os modelos de ata de correição ordinária sugeridos pelos MM Juízes Assessores da Corregedoria. Providencie-se a urgente inclusão no site do TJSP (aba da Corregedoria Geral da Justiça). Após, providencie-se a veiculação do parecer e do Comunicado, nos termos da minuta anexa, os quais deverão ser publicados por 3 vezes no DJE e encaminhado, por intermédio do e-mail institucional, aos Magistrados e Dirigentes das unidades cartorárias de primeiro grau do Estado de São Paulo. Encaminhe-se o arquivo com os modelos de atas à STI, para oportuna inclusão no módulo eletrônico de envio de atas (fls. 672). São Paulo, 17 de outubro de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE/SP | 23/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Sergipe é o 19º Estado interligado para a transmissão de certidões do Registro Civil

Estado do Nordeste adere ao módulo de certidões eletrônicas da Central Nacional de Informações do Registro Civil, que avança por todo o País.

Os 76 cartórios de Registro Civil privatizados do Estado de Sergipe são os mais novos integrantes do módulo de transmissão de Certidões Eletrônicas da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). A partir de agora já é possível aos cidadãos solicitarem certidões do Estado diretamente no cartório mais próximo, sem a necessidade de deslocamento ao cartório de origem ou gastos com intermediários.

Para a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Sergipe (Arpen-SE), Rejane de Sá Guimarães Silva, esta integração veio em excelente momento, em razão da sustentabilidade das serventias no Estado. “Sempre acompanhamos a evolução na área registral e notarial, e o nosso maior desejo era fazer parte desta Central”, destacou a diretora.

“Com esta integração, além do cidadão ter a possibilidade de obter um documento com rapidez e menos custo, os cartórios passam a ter uma fonte de sustentação, uma vez que ainda não possuímos uma renda mínima no Estado, o que faz com que muitas serventias passem por dificuldades. Esta interligação veio em muito boa hora”, comemorou

Já o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Sergipe (Anoreg-SE), Sérgio Abi-Saber Rodrigues Pedrosa, destacou que a população, devido ao prévio conhecimento, já estava indo aos cartórios solicitar certidões de outros Estados

“É um grande avanço para o Estado, pois neste momento em que os serviços notarias e registrais estão chegando cada vez mais próximos da vida do cidadão, esta integração era fundamental”, destacou. “Para se ter uma ideia, os sergipanos já estavam vindo aos cartórios perguntar se já emitíamos certidões de outros Estados, pois viam na internet que os cartórios brasileiros estavam sendo integrados, então era um processo que não poderia mais ser protelado”, afirmou.

Abi-Saber também adiantou que já estão sendo tomadas as devidas providências para que os oficiais recebam o treinamento para utilização da ferramenta. “Queremos o quanto antes começar a prestar este serviço, pois é uma demanda da população”, finalizou

Com a adesão do Estado de Sergipe agora são 19 Estados interligados para a transmissão eletrônica de documentos e outros módulos específicos da CRC Nacional. Os demais são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas.

Fonte: Anoreg/BR | 25/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Seminário Nacional celebra sucesso dos 10 anos da Lei de Desjudicialização

Separações, divórcios, inventários e partilhas em Tabelionatos de Notas e seus reflexos em prol da população e dos Poderes Públicos foram debatidos em evento em Brasília (DF)

Brasília (DF) – Foi realizado nesta desta terça-feira (24.10) o Seminário Nacional – 10 Anos da Desjudicialização  – Lei 11.441/07, no auditório do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A inciativa da Academia Notarial Brasileira em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), teve o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Nacional) com o objetivo de celebrar os 10 anos de publicação da Lei que permitiu a realização de atos de separações, divórcios, inventários e partilhas em Tabelionatos de Notas de todo o Brasil.

O evento que reuniu mais de 300 pessoas no auditório do STJ, contou com mais de 1.500 espectadores na transmissão online e reuniu autoridades de peso, como o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a ministra do STJ, Fátima Nancy Andrighi, representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil e notários da Argentina, Portugal, Espanha e México, entre eles o presidente da Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado (UINL), David Figueroa Marquez.

Pela primeira vez presente em um evento da atividade extrajudicial, o ministro João Otávio de Noronha destacou a importância da desjudicialização. “Tudo o que puder ser desjudicializado vai ser, tomando-se as cautelas necessárias e respeitando-se as normas, mas vejo que a mediação e a conciliação em cartórios é essencial, pois estão presentes em todos os municípios, até onde nem o Judiciário pode estar”, disse.

O ministro ressaltou a moralidade no recrutamento de cartorários através de concurso público. Para o corregedor, é preciso acreditar na atividade privada. “Temos que tirar toda esta carga que pesa no Estado Brasileiro. A delegação mediante concurso público melhorou a qualidade da prestação do serviço. As concessões políticas, com apadrinhamentos, devem acabar. Novos ventos sacodem a poeira dos cartórios, porque vem com o frescor da moralidade”, concluiu.

Já o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, destacou que todas as portas do Judiciário já estão esgotadas e é preciso que a atividade extrajudicial seja mais acionada. “O Judiciário tentou atender a esta demanda criando novas portas. Entretanto, estas novas portas não estão entregando o resultado esperado. Por isso, devemos repensar o Judiciário e deixar a cargo do juiz somente o que for necessário”, disse.

De acordo com o Evangelista, a Corregedoria Nacional vem delegando cada vez mais atos aos serviços extrajudiciais. A celeridade, segundo ele, é um dos principais motivos. “A velocidade do serviço delegado é maior do que o Judiciário. O Serviço público delegado é uma atividade privada, ou seja, não precisa de concurso, licitação”, afirmou.

Segurança e economia
Márcio Evangelista disse que a Lei nª 11.441/07 trouxe exemplos de que é possível delegar com segurança, economia e controle. “A segurança está nos profissionais capacitados nos cartórios, que estão em constante aperfeiçoamento. Em termos de economia aos cofres públicos, na última década foram R$ 3,5 bilhões. E o controle se apresenta através dos provimentos, corregedorias locais e nacional”.

Outra vantagem apontada pelo magistrado na delegação de atos é a capilaridade dos serviços extrajudiciais, que estão em todos os locais. “Muitas vezes não há juiz no município, e a mediação e conciliação podem e devem ser feitas por notários e registradores. Devemos pensar no futuro, pois a desjudicialização é um caminho que não tem mais volta”, finalizou.

Abertura

Ubiratan Guimarães, presidente da Academia Notarial Brasileira, em seu discurso de abertura, destacou o sucesso da Lei, que em dez anos conseguiu diminuir em mais de 1 milhão e 700 mil ações judiciais, gerando, com isso, uma economia de 4 bilhões de reais aos cofres públicos. “Podemos aferir com segurança que o notariado pode colaborar ainda mais com a prestação de serviço à sociedade”.

Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB-CF, abordou as mudanças que a Lei trouxe à atividade notarial, que desde sua publicação permitiu que os notários aprimorassem e aprofundassem as questões relacionadas ao Direito de Família no meio extrajudicial. Gaiger também destacou a contribuição do notariado ao Poder Judiciário, que sofre com o congestionamento de ações judiciais.  “É imprescindível estimularmos os meios para a solução de conflitos. O que celebramos hoje é um passo para uma Justiça mais célere e para a solução de litígios”, comemorou.

Representando o Ministério Público Federal, o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Roscoe Bessa falou da importância da Lei 11.441/07 na diminuição das demandas em torno do Poder Judiciário, pois hoje uma das grandes dificuldades no que diz respeito à solução de litígios é o número de demandas existentes e o tempo gasto para sua resolução. “Qualquer iniciativa legal de excluir algumas questões, principalmente aquelas que não envolvem interesses de incapazes, e situações em que há necessidade jurisdicional, é fundamental para melhorar a prestação de serviço”. O procurador também destacou a importância de ser observar a experiência de outros países para o aprimoramento do serviço realizado no Brasil.

Diante do cenário das tecnologias disruptivas, em que várias atividades estão se reinventando, o deputado federal Júlio Lopes (PP/RJ) falou sobre a necessidade de tabeliães de notas e protesto se unirem para se adequarem e recriarem a atividade, podendo assim atender melhor a população. Lopes também enfatizou o trabalho que o legislativo vem fazendo para dar mais liberdade à atividade notarial. “Da nossa parte estamos atualizando uma série de leis, e uma delas, que faço menção aqui, é a dissolução do casamento, onde estamos suprimindo do Código Civil a questão da separação judicial, para que os senhores possam proceder com mais liberdade a questão das separações”.

O deputado também está à frente dos trabalhos de desburocratização no Congresso Nacional, que proporcionou, recentemente, avanços à atualização da atividade do Registro Civil, que foi transformado em Ofício da Cidadania, e também proporcionar outras ações de desburocratização no Brasil.

A necessidade de se criar soluções de conflitos que estejam fora do Poder Judiciário foi abordada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, uma vez que o Judiciário não dá conta da demanda de processos que se apresenta.  “Em um País com 100 milhões de processos, temos que encontrar outras soluções para administrarmos os conflitos que não estejam no campo judicial e o notariado é sem dúvida uma solução importante para este processo”. Lamachia ainda destacou a fundamental presença do advogado em qualquer meio de solução de conflito, para que os cidadãos continuem tendo seus direitos garantidos.

A representante do IBDFAM, Liliana Barbosa do Nascimento Marquez enfatizou que a Lei representa um grande avanço por ter vindo contribuir com a celeridade da realização dos atos desjudicializados. “Hoje podemos realizar em três/ cinco dias um divórcio, em 15 dias um inventário e muito mais coisa ainda pode ser aprimorada por meio da atividade extrajudicial”, concluiu.

Fonte: Anoreg/BR | 25/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.