INCRA: Normativa estabelece prazos para atualização cadastral no SNCR e no Cafir

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1.807, DE 23 DE MAIO DE 2018

Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, o inciso VII do art. 21 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, e o inciso IX do art. 121 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra/P/nº 49, de 31 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e no § 2º do art. 6º e no § 3º do art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolvem:

Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural, nos termos do Capítulo VI da Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015, de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LEONARDO GÓES SILVA
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Fonte: Anoreg/BR – INCRA.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2018

Em reunião realizada no dia 21 de maio, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 016/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de abril de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 015/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de abril de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 014/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2018.

Fonte: Recivil – Recompe-MG | 25/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Prefeitura de São Paulo começa a protestar multas de trânsito

Procuradoria Geral do Município diz que uma das metas é melhorar a performance da cobrança da dívida ativa.

A Prefeitura de São Paulo começará a enviar a protesto multas de trânsito. Atualmente, estão inscritas em dívida ativa cerca de cinco milhões de penalidades, no valor total de R$ 1,5 bilhão. No primeiro lote a ser enviado aos cartórios a partir deste mês, o Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM) encaminhará 30 mil multas. Os valores variam entre R$ 100 a R$ 500 reais.

Desde o ano passado, uma alteração na Lei nº 14.800 passou a autorizar o município paulista a não cobrar judicialmente débitos de até R$ 5 mil, o que incentiva o uso de métodos alternativos – como o protesto. Considerando o valor, entre 400 mil e 500 mil execuções fiscais seriam evitadas. Segundo o procurador-geral Guilherme Bueno de Camargo, um grupo de trabalho formado por integrantes da procuradoria, Fazenda municipal e Justiça finalizam estudo para dar início ao processo de desistência de ações judiciais, que também foi autorizado pela legislação.

A dívida ativa total da prefeitura soma atualmente R$ 112 bilhões, mas menos da metade dos débitos tributários e não tributários (45%) possuem chances de serem recuperados. Do valor recuperável, entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões dos débitos estão em discussão judicial e cerca R$ 10 bilhões integram acordos de parcelamentos. A dívida líquida sujeita à cobrança, seja por meios judiciais ou extrajudiciais, é de R$ 17 bilhões.

“Uma das metas da prefeitura é melhorar a performance da cobrança da dívida ativa. E como o custo de uma execução é alto, a estratégia é usar mais métodos alternativos”, diz o procurador.

A prefeitura vem reduzindo o estoque de execuções fiscais desde 2005, quando o número passou de 3 milhões para os atuais 1,5 milhão de execuções. O uso de métodos extrajudiciais, como o protesto, teve início em 2006. A partir de 2012, o envio dos títulos aos cartórios de protestos passou a ser feito de maneira informatizada. No ano passado, foram enviados aos cartórios 60 mil títulos por mês da prefeitura. Neste ano, são 100 mil por mês.

De acordo com estudos da prefeitura, em média, a taxa de retorno com uso do protesto é de 15% a 20%, dependendo da natureza do tributo ou da taxa cobrada. Com relação à Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), por exemplo, o índice é menor. Isso porque, em geral, o Fisco tem dificuldade de encontrar uma empresa aberta para efetivar a cobrança.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 25/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.