CSM/SP: Registro de imóveis – Desapropriação Parcial de Área Rural – Aquisição originária da propriedade – Autarquia Estadual – Desnecessidade da avaliação prevista no inciso II do art. 7° da Lei Estadual n° 11.331/02 – Rodovia em área rural – art. 176, § 1º, 3 a e 225, § 3º da Lei n° 6.015/73 – Desnecessidade de georreferenciamento da área maior, de onde será feito o desfalque – Recurso provido.

Apelação nº 1000777-24.2016.8.26.0481

Espécie: APELAÇÃO
Número: 1000777-24.2016.8.26.0481
Comarca: PRESIDENTE EPITÁCIO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Apelação nº 1000777-24.2016.8.26.0481

Registro: 2018.0000296536

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1000777-24.2016.8.26.0481, da Comarca de Presidente Epitácio, em que são partes é apelante CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A – CART, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE PRESIDENTE EPITÁCIO.

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso e julgaram improcedente a dúvida, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PEREIRA CALÇAS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS(PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL).

São Paulo, 23 de abril de 2018.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça e Relator

Apelação nº 1000777-24.2016.8.26.0481

Apelante: CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A – CART

Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Presidente Epitácio

VOTO Nº 37.344

Registro de imóveis – Desapropriação Parcial de Área Rural – Aquisição originária da propriedade – Autarquia Estadual – Desnecessidade da avaliação prevista no inciso II do art. 7° da Lei Estadual n° 11.331/02 – Rodovia em área rural – art. 176, § 1º, 3 e 225, § 3º da Lei n° 6.015/73 – Desnecessidade de georreferenciamento da área maior, de onde será feito o desfalque – Recurso provido.

Trata-se de recurso de apelação interposto pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A contra r. sentença que manteve o óbice levantado pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Presidente Epitácio, para registro de carta de adjudicação em ação de desapropriação, tendo em vista a necessidade de georreferenciamento do imóvel de onde será destacada a área desapropriada, afastando, contudo, a necessidade de avaliação do imóvel.

Sustenta a recorrente a desnecessidade de avaliação, tampouco de georreferenciamento, tendo em vista que se cuida de aquisição originária de propriedade, somado ao contido na Medida Provisória 700/2015, que alterou o Decreto-Lei n° 3.365 e a Lei de Registros Públicos, em seu art. 176-A, § 1°.

A D. Procuradoria opinou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

DECIDO.

Presentes pressupostos processuais e administrativos, conheço do recurso.

No mérito, a r. sentença merece reforma.

Como é sabido, os títulos judiciais também não escapam ao crivo da qualificação registral, [1] de modo que o registrador, longe de questionar o conteúdo da decisão e tampouco o seu mérito, deverá examinar se estão atendidos os princípios registrais pertinentes ao caso, para seu perfeito ingresso no fólio real.

No caso, em 20 de agosto de 2015, a recorrente apresentou para registro carta de adjudicação, expedida em 14 de agosto de 2015, pelo Juízo da 2ª vara da Comarca de Presidente Epitácio-SP, nos autos de ação de desapropriação na qual foi transmitida a propriedade ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER.

A área possui 28.390,44 m², descrita em memorial e planta que integravam a carta, sendo parte integrante do imóvel rural “Fazenda Nova Caiuá”, objeto da matrícula n° 7.342 da serventia imobiliária (fl. 53/70).

A aquisição da propriedade imóvel por meio de desapropriação encerra forma originária de aquisição da propriedade [2].

E sendo originária a aquisição ao DER, não há que se falar em hipótese de incidência de imposto de transmissão (ITBI), tampouco em necessidade de avaliação, na forma do inciso II do art. 7° da Lei Estadual n° 11.331/02, já que as autarquias estaduais estão isentas do pagamento de emolumentos:

Art. 8º – A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único – O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos. (g.n)

O segundo óbice levantado diz respeito à necessidade de georreferenciamento “do imóvel de onde será destacada a áreadesapropriada” (fl. 4).

Verifica-se que não há irregularidade quanto à especialização da área desapropriada, que está devidamente descrita em planta e memorial descritivo que instruem a carta de sentença.

Já quanto à área maior de onde será feito o destaque, a natureza originária da aquisição pela desapropriação descaracteriza a submissão dessa situação jurídica à hipótese de desmembramento de imóvel rural, já que não há que se falar em continuidade.

Assim já se posicionou este C. CSM com respaldo na norma do art. 35 do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, conforme Apelação Cível n.º 3.604-0, rel. Des. Marcos Nogueira Garcez, j. 3.12.1984; Apelação Cível n.º 9.461-0/9, rel. Des. Milton Evaristo dos Santos, j. 30.1.1989; Apelação Cível n.º 12.958-0/4, rel. Des. Raphael, j. 14.10.1991; e Apelação Cível n.º 990.10.415.058-2, rel. Des. Maurício Vidigal, j. 7.7.2011; Apelação Cível n.º 0000025-73.2011.8.26.0213, rel. Des. Renato Nalini, j. 19.7.2012; Apelação Cível n.º 0001026-61.2011.8.26.0062, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apelação Cível n.º 0004802-13.2008.8.26.0438, rel. Des. Renato Nalini, j. 6.11.2013; e Apelação Cível n.º 3000623-74.2013.8.26.0481, rel. Des. Hamilton Elliot Akel. J. 28.4.2015.

Os itens 59.2 e 59.3 do capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça assim dispõem sobre a necessidade do georreferenciamento:

59.2. A descrição georreferenciada constante do memorial descritivo certificado pelo INCRA será averbada para o fim da alínea “a” do item 3 do inciso II do parágrafo 1º do artigo 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, mediante requerimento do titular do domínio nos termos do parágrafo 5º do artigo 9º do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, e apresentação de documento de aquiescência da unanimidade dos confrontantes tabulares na forma do parágrafo 6º do mesmo artigo, exigido o reconhecimento de todas as suas firmas.

59.3. Não sendo apresentadas as declarações constantes do parágrafo 6º e a certidão prevista no parágrafo 1º, ambos do artigo 9º do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, o Oficial, caso haja requerimento do interessado nos termos do inciso II artigo 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, providenciará o necessário para que a retificação seja processada na forma deste último dispositivo

Com efeito, a Medida Provisória n° 700/2015, usada como argumentação pelo recorrente, caducou, não sendo convertida em lei.

Entretanto, de fato, já que a desapropriação traduz forma originária de propriedade, sem qualquer vínculo com a relação jurídica antecedente, a área desapropriada pode ser destacada da matrícula da área maior, sem a necessidade de descrição georreferenciada da referida área. Aliás, seria possível o registro da desapropriação mesmo se não se soubesse sequer de onde seria feito o desfalque.

Feito o registro da área desapropriada, deverá ser averbado o desfalque na matrícula nº 7.342, apurando-se seu remanescente. Aliás, para atos de disposição voluntária futuros, aí sim será necessário o georreferenciamento do remanescente da matrícula desfalcada, mas não agora.

A necessidade de especialização da área remanescente se impõe por força do art. 176, §§ 3° e 4° e do art. 225, § 3° da Lei n° 6.015/73, com a redação que foi dada pela Lei n° 10.267/01, mas, como dito, tal obrigatoriedade não se aplica à aquisição originária de propriedade, e em relação à área maior, de onde será feito o desfalque.

Por todo o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso e julgo improcedente a dúvida.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça e Relator


Notas:

[1] Apelações CSM n° 1006009-07.2016.8.26.0161 e 0001652-41.2015.8.26.0547.

[2] Nesse sentido, o voto do Desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça na apelação n° 0001026-61.2011.8.26.0062, em 17/01/2013. (DJe de 18.05.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Jornadas registrais do IRIB – usucapião e regularização fundiária em debate

Nos dias 27 e 28 de abril de 2018, em Salvador, Bahia, o IRIB realizou sua primeira Jornada Registral sobre o tema Usucapião e Regularização Fundiária Urbana. A diretora da Escola Nacional dos Registradores Imobiliários – ENR, Daniela Rosário Rodrigues, Oficiala do Registro de Imóveis e Anexos de Monte Mor (SP), conta como nasceu a ideia das jornadas, fala de seus objetivos e das próximas realizações.

Jornadas Registrais: debates propiciam a uniformização de procedimentos

Nos dias 27 e 28 de abril de 2018, em Salvador, Bahia, o IRIB realizou sua primeira Jornada Registral sobre o tema Usucapião e Regularização Fundiária Urbana. A diretora da Escola Nacional dos Registradores Imobiliários – ENR, Daniela Rosário Rodrigues, Oficiala do Registro de Imóveis e Anexos de Monte Mor (SP), conta como nasceu a ideia das jornadas, fala de seus objetivos e das próximas realizações.

“O conceito de criar mecanismos para o debate entre registradores de todo o Brasil – sobre questões práticas apresentadas nos cartórios – surgiu desde o início da atual gestão do presidente Sérgio Jacomino. E o formato já estava desenhado a partir de outro encontro realizado na Bahia, nos mesmos moldes, em dezembro passado.”

O lançamento das Jornadas Registrais foi anunciado no ano passado, em Curitiba, durante o XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. A oportunidade de realização surgiu agora, em face de temas tão importantes quanto a regularização fundiária e a usucapião.

A característica essencial das jornadas é o debate. Por isso, e em razão da dificuldade de os registradores se ausentarem dos cartórios, a realização do encontro foi pensada para dois dias.

“Nesse tempo conseguimos expor o tema, debater e extrair as conclusões dos debates. Todos temos dúvidas e nossas melhores fontes de consulta são os outros colegas. Pensando nisso, a grande finalidade das jornadas é o debate local sobre temas que geram reiteradas dúvidas. O enfoque é prático, com vistas à solução de problemas que o cartório enfrenta. O tema é apresentado em uma palestra, mas a maior parte do tempo é destinada à solução das situações propostas, ao debate, com as correspondentes conclusões”, diz Daniela Rosário.

Debate e consolidação das reflexões

Salvador foi a primeira cidade a receber a Jornada Registral porque os registradores baianos pediram à ENR a realização de um novo encontro com debates, visando a solução de questões registrárias.

“A programação inicial se dirigia a outros Estados. As Jornadas se iniciariam em maio e a agenda previa a possibilidade de voltarmos a Salvador em outubro. No entanto, muita gente disposta faz dar certo. Em cerca de vinte dias a Jornada era realizada em Salvador sem comprometer o calendário programado. Os colegas baianos foram essenciais para que a Jornada se realizasse em Salvador. Além disso, Adriana Unger e Alexandre Pinho aceitaram prontamente o desafio de fazer tudo dar certo em tão pouco tempo. Temos pessoas incríveis trabalhando juntas! É muito gratificante.”

“Quanto ao tema – Usucapião e Regularização Fundiária Urbana –  a escolha recaiu sobre um dos assuntos que mais afligem os registradores hoje. Ainda não temos doutrina e jurisprudência consolidadas, mas os casos concretos aparecem. Nem tudo se resolve no texto seco da lei. Então, vamos ao debate; é a melhor forma de solução. É a oportunidade para se trocar experiências, observar a questão sob diferentes aspectos e consolidar reflexões.”

A participação e a receptividade à primeira realização do evento surpreenderam.

“Os colegas da Bahia foram absolutamente incríveis em seu esforço, organização e dedicação para antecipar a Jornada, o que demonstra o interesse em fazer um Registro de Imóveis cada vez melhor.”

Fonte de consulta: IRIB vai publicar as conclusões dos debates

A diretora da ENR entende que o formato pode até variar em alguma peculiaridade, mas não fugirá da estrutura criada em razão de suas finalidades.

“As Jornadas não se confundem com os Encontros do IRIB e sua extensão não atenderia os mesmos fins. Queremos publicar o resultado dos debates. Uma das finalidades é exatamente produzir conteúdo em favor dos próprios registradores, que encontraram nas conclusões fonte firme de pesquisa. Sua divulgação servirá de parâmetro para os colegas do Estado e de fonte de consulta para todos os interessados. É também, uma demonstração de fortalecimento entre os colegas locais que estão produzindo conhecimento e tentando uniformizar procedimentos e critérios.”

Temas sensíveis às respectivas regiões

O objetivo da Jornada Registral é trabalhar o tema que cada Estado ou região necessita mais.

“Neste momento, por conta da grande inovação legislativa e da recente entrada em vigor de novos modelos e procedimentos, a regularização fundiária urbana e a usucapião são temas recorrentes que foram discutidos nas duas primeiras edições das Jornadas Registrais, em Salvador e no Balneário de Camboriú (S. Catarina). As duas próximas Jornadas já estão definidas. A III Jornada será em Belém do Pará, nos dias 29 e 30 de junho. E a IV Jornada será em Recife (24/25 agosto), e vai abordar um tema comum a vários estados: regularização fundiária e terrenos de marinha. Certamente vamos contar com a presença de colegas de outras localidades para esse debate focado em solucionar importantes questões que batem às portas dos cartórios.”

Participantes destacam pontos fortes da I Jornada Registral: apoio do IRIB, experiência dos palestrantes, importância dos temas, troca de conhecimentos e integração dos colegas

Pedro Pontes de Azevedo (RITDPJ, Mata de São João, BA) considerou o evento muito proveitoso graças à experiência dos registradores palestrantes:

“Muitas questões foram debatidas e analisadas a partir da vivência nas respectivas serventias, o que enriqueceu o debate”, disse. “A realidade da Bahia é sui generis em virtude da recente e ainda incompleta privatização das serventias. Há inúmeras situações a serem regularizadas pelos novos delegatários. Os temas abordados– usucapião e regularização fundiária urbana – trazem importantes mecanismos de saneamento e regularização das situações fáticas existentes em dissonância com a realidade registral. Sem dúvida a iniciativa foi importante.”

Carolina Vita (RC, Ituberá, Bahia) concorda, para ela o evento foi muito bom por trazer questões eminentemente práticas, auxiliando na resolução de alguns temas defrontados pelo registrador no dia a dia.

“Além disso, pudemos expor nossas dúvidas e discutir casos concretos. Para mim foi de suma importância e para a classe pode ser ainda mais interessante, se as questões debatidas puderem resultar em conclusões que servirão de parâmetro para atuação do registrador imobiliário em todo o Estado.”

Carolina sugere que as jornadas aconteçam uma vez a cada três meses. Um ponto muito significativo, segundo ela, foi a experiência e o conhecimento dos expositores, “que tiverem o condão de conferir segurança aos temas abordados e às diretrizes sugeridas com opiniões fundamentadas”.

Para Luciana Cristina Minaré Pereira, (RITDPJ, Santa Cruz de Cabrália, BA), a Jornada Registral foi um marco na atuação dos Oficiais de Registro do Estado da Bahia.

“A iniciativa do IRIB não só foi importante como essencial, uma vez que o Estado da Bahia foi o último a cumprir a Carta Magna de 1988 e privatizar as serventias extrajudiciais, após a realização do primeiro concurso de provas e títulos a partir de 2013, com efetiva entrada em exercício dos delegatários em 2017.”

Segundo a registradora, urge a consolidação do extrajudicial baiano não somente para desafogar o Judiciário, mas principalmente para trazer segurança jurídica a partir da regularização imobiliária. “Nossas cidades chegam a ter até 80% de irregularidade registral.”

Luciana ainda destaca o “olhar fraterno do IRIB”, para os oficiais do Estado que buscam consolidar práticas registrais voltadas à eficiência e à segurança jurídica almejada, e a importância dos temas práticos abordados como regularização urbana, usucapião e georreferenciamento. Finalmente, sugere que outros encontros possam ser realizados semestralmente.

Camila Barros (RITDPJ, Itiúba, BA) avaliou o evento como excelente e considerou os palestrantes muito bons nas questões práticas enfrentadas no Registro de Imóveis da Bahia.

Para ela a iniciativa do IRIB em realizar as Jornadas na Bahia foi de suma importância. “Precisamos do apoio do IRIB”, disse. “Nossas questões são complexas e é necessário esse norte para criarmos uma classe forte de registradores de imóveis na Bahia.”

Em especial, Camila fez questão de agradecer à palestrante e registradora Daniela Rosário Rodrigues, que, “com sua excelente didática e experiência abordou os temas de forma que possamos aplicá-los diretamente nos casos práticos que temos no cartório. Esses eventos são importantes para debater, trocar experiências e conhecimento a fim de solucionar e desenvolver o serviço registral na Bahia.”

Segundo Camila Rodrigues Alves Mucari Arruda (RITDPJ, Amélia Rodrigues, BA) o evento foi muito proveitoso em razão dos temas abordados e da proximidade e integração entre palestrantes e participantes.

“A Jornada Registral nos ajudou porque a abordagem não foi exclusivamente teórica, estimulou diversas discussões pautadas nas realidades locais e nas dificuldades enfrentadas atualmente. Aqui na Bahia assumimos cartórios que estavam sob administração do Poder Judiciário, uma realidade muito difícil principalmente para quem está assumindo um cartório pela primeira vez.”

Os pontos fortes das Jornadas, para Camila, que gostaria que o evento pudesse acontecer duas vezes ao ano, foram: “a atualidade dos temas, a experiência trazida pelos palestrantes – o que norteou nossas dificuldades atuais – e a integração entre registradores.”

Fonte: IRIB | 27/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Arpen-Brasil participa de audiência pública sobre sub-registro e documentação pessoal

Erradicação do sub-registro na população indígena foi tema de destaque

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) participou na última quinta-feira (24.05) de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados para debater a Campanha Nacional 2018 “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos” da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). Lançada no último dia 19 de maio na cidade de Belém (PA), a campanha tem como principal objetivo mostrar à sociedade que a Defensoria Pública pode ajudar o cidadão a obter e/ou retificar sua documentação básica.

“Queremos levar cidadania aos grupos vulneráveis. Temos que pensar que 80% da população é potencial usuária dos nossos serviços. Por isto, precisamos dar visibilidade às defensoras e aos defensores públicos. Temos a Emenda 80 que estabelece que até 2022 todas as comarcas brasileiras tenham defensores públicos, mas estamos presentes em apenas 40% das comarcas”, disse a vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira.

A presença de um grupo de 20 indígenas no Plenário fez com que o sub-registro em meio a essa população fosse tema de destaque. De acordo com o defensor público Johny Giffoni, apesar de o Brasil já ter alcançado a erradicação do sub-registro de nascimento, ainda existe uma parcela da população, notadamente a mais vulnerável, que ainda encontra barreiras no acesso ao registro civil. “Persistem as dificuldades no registro de nascimento da população indígena em muitos locais do País, especialmente nos casos de registro tardio. E é necessária a revisão da Resolução Conjunta nº 3/2012, que dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais”, disse.

Já o coordenador de Registro Civil do Ministério dos Direitos Humanos, Thiago Garcia, relatou os esforços empreendidos pelo Comitê Nacional de Combate ao Sub-Registro para que esses grupos mais vulneráveis tenham acesso ao registro civil e a outros documentos. “Também é importante enfatizar o papel que os registradores civis vêm cumprindo para facilitar o acesso dessa população a esse tipo de serviço. Além da colaboração da Arpen Brasil que se faz presente em todas as atividades realizadas”, afirmou.

Representando a Arpen-Brasil na audiência, o oficial de registro Paulo Henrique de Araújo, deu ênfase à gratuidade do registro civil como um marco que facilitou o acesso da população e que pode ser efetivamente implementada na medida em que foram criados os fundos de compensação.

Araújo ainda ponderou que se existem problemas no registro civil da população indígena isso acontece por dificuldades enfrentadas em muitas partes do País pelos registradores civis, reforçando que a Arpen-Brasil está empenhada em colaborar com as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Poder Judiciário, Governo Federal e, no caso específico, com a referida campanha lançada pela Defensoria Pública.

Sobre a campanha


Este ano, a Campanha Nacional dos Defensores Públicos tem como tema “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos”. Os atendimentos contemplam questões como erradicação do sub-registro, emissão de 1ª e 2ª via da documentação básica (certidões de nascimento e casamento; certidão de óbito de parentes, assim como carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros) e retificação de documentos (nome social e/ou erro de informações).

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD/2015) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil mais de três milhões de pessoas não têm certidão de nascimento. Desses, 132.310 são crianças de 0 a 10 anos. As regiões Norte e Nordeste são as que têm os percentuais mais altos de sub-registro civil de nascimento. No ano de 2014, o Norte apresentou 12,5% de sub-registro e o Nordeste, 11,9%. Estes locais, principalmente no interior, as pessoas têm dificuldades para acessar os cartórios, por exemplo. Por isso o trabalho de conscientização é importante nessas localidades.

Fonte: Anoreg/BR.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.