IMÓVEL ENTREGUE EM DESACORDO COM O ANUNCIADO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a MRV Prime Top Taguatinga Incorporações LTDA a arcar com o pagamento de R$ 11.159,87, relativo ao montante necessário para a cobertura das garagens de imóvel adquirido sob promessa que seria entregue com as referidas vagas cobertas. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Os autores alegaram ter firmado contrato de promessa de compra e venda de fração de imóvel na planta com a empresa ré. Narraram que no momento da venda da referida unidade o preposto da empresa assegurou que o imóvel adquirido possuía vagas de garagens cobertas, conforme solicitado. Argumentaram que receberam o imóvel com as garagens descobertas.

Segundo o juiz, da leitura do contrato celebrado entre as partes não se extrai a previsão da vaga de garagem coberta como objeto do negócio. Todavia, o que se analisa nos autos não é a interpretação literal das cláusulas previstas no contrato celebrado entre as partes, mas a oferta feita pelos prepostos da empresa da comercialização dos bens imóveis.

Sendo assim, o magistrado registrou que, ao analisar os depoimentos dos informantes arrolados pelos autores é possível inferir a utilização de apenas uma maquete para representar os empreendimentos Top Life Long Beach e Top Life Miami Beach, comercializados pela MRV Prime Top, onde o imóvel prometido possuía garagens devidamente cobertas: “A oitiva dos informantes não deixa dúvidas quanto à promessa de que as unidades acima do 10º andar seriam dotadas de garagens cobertas”, afirmou o juiz

Desta forma, o julgador concluiu que a MRV Prime Top deve, portanto, indenizar os autores, em razão da oferta não cumprida, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.

Neste sentido, citou precedente: “2) Tendo em vista o Princípio da Vinculação contido no artigo 30 do CDC, segundo o qual o fornecedor se obriga a cumprir o que fora anunciado, mesmo que não conste previsão no contrato escrito, é cabível a responsabilização da construtora pela entrega do empreendimento de forma diferente da que foi divulgada. (Acórdão n.950485, 20150111177080APC, Relator: Ana Maria Amarante 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 05/07/2016. Pág.: 799/857)”.

Quanto ao dano moral, o magistrado avaliou que, o fato dos autores não terem recebido o imóvel em conformidade com a propaganda veiculada pela empresa ré, efetivamente, é causa de desgostos que transcendem a normalidade e ofendem os direitos de personalidade da parte. Portanto, “demonstrado o ato ilícito praticado, impõe-se o dever de indenizar moralmente”, registrou.

Número do processo (PJe): 0713491-50.2017.8.07.0007

Fonte: TJDFT | 23/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Arpen-Brasil participa de audiência pública sobre marco regulatório para proteção de dados pessoais

Relator do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi quem conduziu as discussões.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) participou na última terça-feira (22.05) de audiência pública, realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sobre o Projeto de Lei nº 330/2013 que trata sobre a proteção de dados pessoais.

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o projeto dispõe sobre os direitos básicos do titular dos dados; estabelece regras que se aplicam ao tratamento de informações, bem como direitos e deveres dos gestores dos bancos e dos titulares. Além disso, o PL ainda trata das infrações e penalidades a quem desrespeitar a norma, que deve ser aplicada mesmo que a atividade seja realizada por pessoa jurídica sediada no exterior.

Relator do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi quem conduziu as discussões. Inicialmente, foram relatadas as mais recentes alterações no texto e transmitida à disposição para ouvir as representações presentes de diversos setores da sociedade no sentido de aprimorar a proposta que vem ao encontro da necessidade de um marco legal no Brasil para proteção da privacidade e dos dados pessoais.

A Arpen-Brasil foi representada pelo diretor da Associação e também presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari. Em sua manifestação, Munari declarou apoio ao projeto de lei e reforçou que a proteção de dados pessoais é um tema prioritário para a entidade, uma vez que os registradores civis de pessoas naturais são guardiões de dados sensíveis de grande relevância no desenvolvimento da personalidade. Ele também solicitou que o Registro Civil fosse explicitamente incluído na lei.

A pedido do relator do Projeto, a votação do projeto foi adiada para a próxima semana. Segundo Ricardo Ferraço, ainda é necessário ouvir outras entidades interessadas no assunto. “Ao longo destas últimas semanas, a proposta recebeu um conjunto de emendas, algumas delas trazem no seu conteúdo contribuições importantes. Eu me comprometi a receber ainda entidades que querem se manifestar, considerando a complexidade de um projeto dessa natureza. Acredito que uma semana a mais não trará prejuízo para esse debate”, justificou Ferraço.

Tramitação

 O PLS 330/2013 tramita em conjunto com outras duas proposições, que foram rejeitadas pelo relator: o PLS 131/2014, que trata sobre o fornecimento de dados de cidadãos ou empresas brasileiras a organismos estrangeiros; e o PLS 181/2014 que estabelece princípios, garantias e obrigações referentes à proteção de dados.

Fonte: Arpen Brasil | 24/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MA: Judiciário regulamenta apresentação de certidões por serventuários extrajudiciais

O Poder Judiciário do Maranhão publicou a Portaria-Conjunta nº 082018 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos serventuários extrajudiciais, interinos e interventores de apresentarem certidões de regularidade trabalhista, previdenciária, social e fiscal.

A Portaria é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Leia abaixo, na íntegra, a Portaria:

O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a fiscalização da prestação do serviço extrajudicial compreende a verificação da regular observância das obrigações sociais e tributárias a que estão sujeitos seus titulares, interventores e os interinos responsáveis pelas delegações vagas, no que diz respeito ao recolhimento de valores relativos a Imposto de Renda – IR, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

CONSIDERANDO que a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°3.089/DF, na qual reconheceu a constitucionalidade da tributação dos serviços de registros públicos, cartórios e notariais pelo Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, prevista nos itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar n° 116/2003;
CONSIDERANDO que a reafirmação dessa jurisprudência pelo STF, quando do julgamento do Recurso Extraordinário n°756.915/RS, cuja repercussão geral da questão constitucional foi reconhecida e tematizada sob o n°688 (Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – sobre serviços de registro público, cartórios e notariais);

CONSIDERANDO que, em situação de vacância, a titularidade do serviço notarial e registral é do Poder Judiciário, sobre o qual há
imunidade tributária recíproca (art. 151, inc. VI, alínea “a” da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Administração Púbica é subsidiariamente responsável pelos atos do delegatário, praticados no regular desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que são atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça o controle e a fiscalização dos serviços notariais e registrais, inclusive da regular observância da limitação remuneratória dos interventores e interinos responsáveis pelas delegações vagas; e

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir inadimplência com o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, evitando cobrança de dívidas e aplicação de penalidades tardias;

RESOLVEM:

Art. 1º O Art. 2° da Portaria-Conjunta-8/2018 passa a vigorar com a inclusão dos §§ 4º, 5º e 6º.

Art. 2°…
(…)

“§ 4º Deverá o delegatário instruir o pedido de renúncia ou de reescolha de delegação extrajudicial com a declaração de
inexistência/existência de débitos emitida pela Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, bem como da regularidade na prestação de contas dos selos e papéis de segurança das serventias pelas quais o requerente tenha respondido.

§ 5º O delegatário também deverá instruir o seu pedido com a certidão de inexistência de procedimento administrativo disciplinar expedida pelo juízo de Registros Públicos competente pela fiscalização da serventia, bem como pela Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Tribunal de Justiça.

§ 6º Nas renúncias, cuja motivação seja a posse em outro cargo público, a Corregedoria Geral da Justiça encaminhará histórico da
delegação para o respectivo órgão nomeante.”

Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de abril de 2018.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA

Corregedor-geral da Justiça

Fonte: TJ/MA | 24/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.