PALESTRA “O QUE O ADVOGADO PODE FAZER NO CARTÓRIO DE NOTAS PARA AUXILIAR NOS PROCESSOS JUDICIAIS?” ACONTECE DIA 09 DE DEZEMBRO EM SÃO PAULO

No dia 09 de dezembro acontece no Salão Nobre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Praça da Sé, em São Paulo, a palestra “O que o advogado pode fazer no cartório de notas para auxiliar nos processos judiciais?”. O evento aborda temas como as atividades prestadas pelos tabelionatos de notas que auxiliam os advogados nos processos judiciais, realizando lavraturas como cartas de sentença (formais de partilha de processos físicos e digitais e seus aditamentos), inventários com testamentos revogados e caducos, outorga de escritura definitiva com nomeação de inventariante para o espólio, dentre outros temas decorrentes da Lei nº 11.441/07.

Para maiores informações clique aqui.

Fonte: CNB/SP | 25/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão aprova marcação de cópia de documento de identificação

Objetivo de evitar que as cópias desses documentos sejam usadas com má-fé para a abertura de contas, para a tomada de empréstimos e outros fins ilícitos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que torna obrigatória a marcação de reproduções de documentos de identificação pessoal com a expressão “cópia”, inserida entre duas linhas paralelas. Foi aprovado o Projeto de Lei 518/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O texto altera a Lei 5.553/68, que define regras sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, com o objetivo de evitar que as cópias desses documentos sejam usadas com má-fé para a abertura de contas, para a tomada de empréstimos e outros fins ilícitos.

Relator na comissão, o deputado José Priante (PMDB-PA) defendeu a aprovação do texto. “O projeto permite o registro do documento pessoal e, ao mesmo tempo, estabelece providências que impeçam o uso indevido de sua cópia”, completou Priante.

O projeto aprovado determina que, não sendo mais necessária a cópia do documento de identificação pessoal, a mesma deverá ser devolvida ao titular ou destruída.

Atualmente, a lei proíbe a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, original ou cópia autenticada. A legislação prevê ainda que se o documento de identificação for exigido para a realização de qualquer ato, quem fizer a exigência terá o prazo de até cinco dias para extrair os dados que determinaram a retenção do documento, devendo, após esse prazo, devolvê-lo ao titular. Atualmente, no entanto, a legislação não traz recomendações quanto ao uso das cópias desses documentos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-518/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 23/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MG: Fórum Lafayette realiza divórcio sem custo para o cidadão

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, oferece o serviço de divórcio consensual, por meio do setor pré-processual. O serviço não tem nenhum custo e está sendo prestado desde junho deste ano. Em média, têm sido realizadas 100 audiências de divórcio por mês.

Para dar entrada no procedimento e agendar a conciliação, é preciso que uma das partes compareça ao Cejus, de 8h às 18h, munida de certidão de casamento atualizada (expedida há, no máximo, 90 dias), certidão de nascimento dos filhos, caso existam, carteira de identidade e CPF dos cônjuges. Não é necessária a presença de advogados. Após a audiência de conciliação, o mandado de averbação é expedido, e o registro do divórcio no cartório é feito em, no máximo, 15 dias.

Nas audiências, também são tratadas questões relativas à guarda e à visita aos filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens. Para a supervisora técnico-operacional do Cejus, Cida Lobo, a iniciativa, além de não ter custos para o cidadão, torna o processo de homologação do divórcio mais ágil e contempla, diferentemente dos cartórios, os casais que possuem filhos menores de idade.

A juíza coordenadora do Cejus, Lucy Augusta Aznar de Freitas, considera que o serviço de divórcio consensual evita o desgaste emocional das partes e contribui para a celeridade e a efetivação da prestação jurisdicional, meta do Planejamento Estratégico 2015-2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os Centros Judiciários concentram a realização das audiências e das sessões de conciliação e de mediação, processuais e pré-processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão. Os Cejus oferecem amplo acesso à Justiça, sem custos, sem demora e sem grandes formalidades. Atualmente, há Cejus instalados em diversas comarcas do Estado.

Fonte: TJ/MG | 26/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.