Resolução n. 4.841/15 – SEF/MG divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado (UFEMG) 2016

RESOLUÇÃO Nº 4841, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2016 será de R$ 3,0109 (três reais, cento e nove décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: Recivil – IOF-MG | 03/12/2015.

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CNJ pede rejeição de PECs que visam efetivar interinos de cartórios

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a emissão de nota técnica pedindo a rejeição das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) no. 48/2015 e no 51/2015, que permitiriam a efetivação de interinos de serventias extrajudiciais sem a submissão a concurso público.

O texto da primeira proposta (PEC 48/2015) busca incluir o parágrafo 13 no Artigo 37 da Constituição Federal, de modo a permitir que sejam convalidados atos administrativos eivados de qualquer vício jurídico cinco anos após a data em que foram praticados, desde que deles decorram efeitos favoráveis os seus destinatários.

Já a segunda proposta (PEC 51/2015) pretende incluir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o Artigo 32-A, que convalida delegações feitas em observância a normas estaduais, no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, ou se, após a vigência da lei, o titular da outorga estivesse há cinco anos ininterruptos no exercício da delegação.

Para o conselheiro Gustavo Alkmim, relator da nota técnica, as propostas buscam apenas confirmar, sem concurso público, interinos de serventias extrajudiciais que receberam a outorga de delegação por meio de atos de governos estaduais ou do Judiciário local. O autor da iniciativa, senador Vicentinho Alves (PR/TO), justifica que as iniciativas se amparam no princípio da segurança jurídica e destinam-se a proteger situações consolidadas no passado. No caso da PEC 48/2015, o autor da proposta argumenta ainda que a Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, traz dispositivo semelhante.

Na avaliação do conselheiro, seria uma “temeridade” permitir a convalidação de atos administrativos com quaisquer vícios jurídicos, pois, segundo ele, há vícios considerados insanáveis que acarretam a nulidade do ato e, portanto, não são passíveis de convalidação. “Diante de uma nulidade não resta outra alternativa ao administrador senão declarar a invalidade do ato administrativo questionado. E, nessa lógica, existem vícios que acarretam a nulidade do ato”, diz a nota técnica.

Em relação ao conteúdo da PEC 51/2015, o relator da nota técnica lembra que tramitaram no Congresso Nacional pelo menos outras duas propostas com conteúdo bastante parecido e que já foram alvo de notas técnicas do CNJ. Para o conselheiro, “permitir a titularização dos interinos afronta o Estado Democrático de Direito, pois além de jogar por terra o instituto do concurso público, faz da Constituição da República letra morta”.

O conselheiro Gustavo Alkmim lembra que a designação de interinos tem caráter precário e temporário e a inércia da administração em realizar o concurso público dentro do prazo estabelecido não pode servir para perpetuar uma situação momentânea. A nota técnica do CNJ será encaminhada à Presidência do Senado Federal, à Presidência da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Justiça.

Item 100 – Nota Técnica 0004606-76.2015.2.00.0000

Fonte: CNJ | 02/12/2015.

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Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

EDITAL nº 45/2015

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013-D.M.), no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o contido nos autos eletrônicos nº 0054701-10.2015.8.16.6000,

CONSIDERANDO as liminares deferidas por este Tribunal de Justiça em sede de Mandado de Segurança, “sub judice”,

CONSIDERANDO oportuna a divulgação das notas segundo o grau de aproveitamento dos candidatos (ordem decrescente),

CONSIDERANDO que a ordem decrescente de notas não corresponde à classificação final dos candidatos no certame, tendo em vista a fórmula matemática prevista no item 9.1 do Edital 01/2014 e a necessidade de finalização de todas as etapas do certame para a sua aplicação, TORNA PÚBLICO:

1. A relação de candidatos aprovados na PROVA ORAL do CONCURSO de REMOÇÃO, inclusive os sub judice, em ordem decrescente de nota:

(a) Candidatos concorrentes às VAGAS GERAIS, que corresponde ao Anexo I; e

(b) Candidatos concorrentes às VAGAS para PNE, que corresponde ao Anexo II.

2. Os desempenhos individuais dos candidatos, por disciplina, poderão ser consultados, individualmente, nos siteswww.tjpr.jus.br/concurso e www.ibfc.org.br, no link relacionado ao certame.

3. O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Concurso, sem efeito suspensivo, no prazo de até cinco (05) dias, contados a partir de 07 de dezembro de 2015 (segunda-feira), findando em 11 de dezembro de 2015 (sexta-feira).

4. Para ter acesso à mídia eletrônica da gravação de sua prova, nos termos dos itens 10.2.4 e 10.2.5.1 do Edital de Concurso n. 01/2014, o candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para acesso.

4.1. O formulário de solicitação de cópia da mídia estará disponível entre os dias 1º e 6 de dezembro de 2015, das 9 às 16 horas no site do IBFC – www.ibfc.org.br, no link denominado “Requerimento de Cópia da Gravação da Prova Oral”.

4.2. O candidato receberá um link para fazer o download do vídeo, em extensão MP4, em até 24 horas após o preenchimento do formulário eletrônico, que ficará disponível para download.

5. Para interpor recurso à Comissão de Concurso, o candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário de interposição de recurso, por questão impugnada, imprimir e assinar.

6. O formulário impresso e assinado, deverá ser entregue e protocolado exclusivamente no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 – Térreo/Sobreloja – Centro Cívico, das 12 às 18 horas,ou seja, até às 18 horas do dia 11 de dezembro de 2015 (sexta-feira).

7. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da disciplina e fundamentação clara, objetiva e consistente.

8. Não serão conhecidos os recursos contra mais de uma disciplina (Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Registros Públicos I, Registros Públicos II e Registros Públicos III).

9. O candidato deverá especificar, em seu arrazoado, a disciplina, a questão e o tempo correspondente, no vídeo (em minutos e segundos), ao objeto de seu recurso.

10. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados.

11. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital, que será disponibilizado nos sitesdo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do IBFC. Tribunal de Justiça do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze (27/11/2015).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo I do Edital 45/2015

RESULTADO DA PROVA ORAL

REMOÇÃO – VAGA GERAL – APROVADOS

Anexo II do Edital 45/2015

RESULTADO DA PROVA ORAL

REMOÇÃO – VAGA PNE – APROVADA

Fonte: INR Publicações – TJ/PR | 30/11/2015.

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