SP: COMUNICADO CG Nº 988/2016 – DISPONIBILIZADA NOTA TÉCNICA COM FINALIDADE DE CORRIGIR EVENTUAIS OMISSÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 82/2015

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 988/2016

A Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza para ciência aos responsáveis pelos serviços públicos Notariais e Registrais do Estado de São Paulo, Nota Técnica INCRA/DF/DFC/Nº 02/2016, editada com a finalidade de corrigir eventuais omissões da Instrução Normativa nº 82/2015. 

Clique aqui e confira comunicado na íntegra.

Fonte: CNB – SP – TJSP | 05/07/2016.

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SP: COMUNICADO 989/2016 – LISTA DE SERVENTIAS VAGAS

A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º, do art. 11, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 14/05/2016.

Esta publicação não substitui o texto oficial. Clique aqui e confira íntegra do comunicado.

Fonte: CNB – SP | 04/07/2016.

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SP: A CGJ solicita aos Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais, que até o 20º dia útil do mês informem, através de ofício, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JUNHO/2016 – PÁG. 4

A CGJ solicita aos Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais, que até o 20º dia útil do mês informem, através de ofício, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JUNHO/2016 – PÁG. 4

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 996/2016

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JUNHO/2016 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: iRegistradores | 04/07/2016.

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