Conciliação soluciona demanda sobre atendimento em cartórios no ES

Um procedimento de controle administrativo (PCA) em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi resolvido, na última sexta-feira (1º/6), por meio de uma audiência de conciliação. Proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil seção Espírito Santo (OAB/ES) contra a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o PCA 0002535-67.2016 questionava as condições de atendimento aos advogados nos cartórios da Justiça Estadual. A decisão deve ser homologada na próxima sessão do CNJ, mas não caberá julgamento do mérito da matéria pelos conselheiros.

A audiência de conciliação, proposta e conduzida pelo conselheiro relator, Fernando Cesar Baptista de Mattos, ocorreu na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, e tratou da Portaria (002/2016) da 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/ES, que determinava que todo atendimento às partes e advogados deveria ocorrer exclusivamente pelo guichê de atendimento, em ordem de chegada. As excepcionalidades, segundo a Portaria, deveriam ser levadas ao chefe da serventia, que decidiria sobre o ingresso da parte/advogado ao interior das dependências do cartório.

Após a sessão de conciliação, ficou acertado que nos cartórios onde não houver balcão de atendimento com condições para que o advogado possa manusear os autos do processo ou mesmo nos cartórios onde houver apenas guichê de atendimento, deverão ser disponibilizadas mesa e cadeira, em local de ampla visibilidade e independente da carga (retirada) dos autos.

Participaram da audiência, além do presidente e vice da OAB/ES, Homero Mafra e Simone Silveira, respectivamente, o corregedor-geral da Justiça no estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, os juízes auxiliares da Corregedoria, Júlio César Babilon e Gustavo Henrique Procopio Silva, e o presidente do Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-ES, Robson Louzada.

Política do CNJ – A possibilidade de buscar uma solução pela via negocial está em consonância com o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ, e atende aos princípios da Política Nacional Judiciária de Solução de Conflitos, estabelecida por meio da Resolução 125/2010 do CNJ.

Resolução – A conciliação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam uma solução não judicial para a questão. Os métodos alternativos de solução de conflito fazem parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira e já estão previstos em lei, por meio da Lei de Mediação e do Código de Processo Civil.

Fonte: CNJ | 06/07/2016.

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TJ/RN: Casais de Natal festejam casamento facilitado pelo programa Justiça na Praça

O clima era de festa na Praça André de Albuquerque para comemorar os 124 anos de criação do Tribunal de Justiça. E foi nesse clima que os 200 casais regularmente inscritos para participar da edição especial do programa Justiça na Praça aguardavam ansiosos a celebração do seu casamento. Era o caso da noiva Vânia Neide, de 56 anos. Ao lado do seu noivo, Emanuel da Rocha Alves, 66 anos, ela não escondia a ansiedade para oficializar os 39 anos de união estável, que resultou em dois filhos já casados e três netos, dois meninos e uma menina.

“Eu sempre tive o sonho de casar, mas como não tinha condições eu sempre adiava este sonho e o via muito distante. Então, o pessoal do 4º Cartório disse pra gente que ia ter este casamento e nós aproveitamos. Então, eu achei ótimo porque senão eu não tinha casado ainda”, comemorou Vânia Neide, ao assinar o livro de registro de uma das bancas montadas pelos cartórios parceiros do TJRN.

Os casais participantes se inscreveram previamente junto a quatro cartórios de Natal: Cartório Único da Redinha; 5º Ofício de Notas, do Alecrim; Cartório Único de Igapó; e 4º Ofício de Notas, de Cidade Jardim.

Anderson Fagundes, 35, e Milane Daniele, 34, também não escondiam a felicidade com o casamento. Ele, que trabalha com móveis planejados, e ela, que é manicure, estão juntos há 16 anos, relação que resultou em dois filhos, um rapaz de 14 anos e um garotinho de sete anos. Para Anderson, o evento foi uma oportunidade ímpar.

“Esse casamento nos proporciona uma conveniência muito grande, além de ser também um exercício de cidadania, já que muitas pessoas não têm os recursos necessários para casar. Então considero esse serviço que a Justiça nos presta muito bom. O Tribunal de Justiça está de parabéns”, parabenizou.

Já o auxiliar de cozinha Mateus Nascimento da Silva, 19, e a dona de casa Mayara Ferreira, 20, apesar de jovens, também eram só felicidade com o matrimônio. Eles namoraram por quatro anos e estavam vivendo em união estável há um ano. Eles e mais 20 casais foram estimulados a casarem pela da igreja que frequentam. “Essa é uma oportunidade maravilhosa, porque assim podemos regularizar a nossa situação dentro da lei”, opinou Mateus.

Wilemberg Fonseca, 26, e Juliana Carneiro, 27, também moram juntos há quatro anos e têm dois filhos, um menino e uma menina. Eles foram informados pelo Cartório Único de Igapó sobre a realização do casamento comunitário no mês de julho deste ano e se inscreveram para participar.

“Estou adorando a oportunidade de casar de forma gratuita. É muito importante um evento como este já que pode ser realizado vários casamentos de uma só vez, o que beneficia inúmeras pessoas carentes”, comentou Juliana.

Fonte: TJ/RN | 04/07/2016.

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STJ: Homologação de concurso não significa perda do direito de questionar edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, na ferramenta Pesquisa Pronta, dezenas de decisões referentes à possibilidade de questionamento de concurso público após a homologação do resultado final.

As decisões elencadas apresentam decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja, não há perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a homologação final do concurso.

Segundo o posicionamento dos ministros, a chamada Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos referentes a concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas ações sobre o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao tribunal de origem para a análise do mérito.

Garantia de direito

A posição do tribunal é no sentido de garantir ao candidato a possibilidade de contestar ilegalidades no processo.

“Quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação final do concurso não conduz à perda do interesse de agir”, resume umas das decisões elencadas.

Entre as ilegalidades passíveis de litígio, estão gabaritos incorretos, correções de redação, nota atribuída em determinada fase do certame, falhas na realização da prova, entre outras possibilidades.

Para o STJ, o cômputo do prazo para a impetração do mandado de segurança não se inicia com a publicação do edital do concurso, mas sim com o conhecimento do ato que concretiza a ofensa ao direito líquido e certo dos impetrantes.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, no menu principal de navegação.

A notícia refere-se aos seguintes processos: AREsp 166474, AREsp 77316 e RMS 29747.

Fonte: STJ | 05/07/2016.

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