Secretaria da Receita Federal e IRTDPJ-Brasil: Uma Oportuna Parceria em Benefício do Cidadão, das Empresas e da Sociedade

Simplicidade, celeridade e racionalidade sempre foram os anseios de todos os segmentos da sociedade. Em especial do setor do empreendedorismo, que tem a incumbência de gerar e tracionar o progresso e o desenvolvimento dos meios de produção e circulação de riquezas, onde “tempo é dinheiro”. Os processos burocráticos que sempre envolveram as empresas – em sua abertura, alterações, vida societária e eventual baixa – têm representado uma penosa jornada, demandando idas e vindas a vários órgãos distintos e consumindo tempo e paciência… Até o evento da manhã (01/07), em São Paulo, na sede da Superintendência da Receita Federal.

Em ato singelo, conciso e preciso – e igualmente desburocratizado – deu-se a Cerimônia de Inauguração da Integração entre a Receita Federal do Brasil e os Registros Civis de Pessoas Jurídicas de São Paulo, dando sequência ao projeto de simplificação e agilização do processo de abertura, alteração e baixa das pessoas jurídicas, em âmbito nacional, em todos os cartórios do Brasil.

A integração da Receita Federal com os Cartórios facilita a vida do empreendedor, que agora precisa dirigir-se a um só local: o cartório de pessoa jurídica, sem necessidade de se deslocar para uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, graças à sua vinculação com a REDESIM – Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas.

Compuseram a mesa diretora da cerimônia o Superintendente da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo Dr. José Guilherme Antunes Vasconcelos; o Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ-Brasil Dr. Paulo Roberto de Carvalho Rego e o Coordenador Geral de Cadastro da Receita Federal do Brasil Dr. Daniel Belmiro Fontes. Em breves e objetivos pronunciamentos, foram unânimes em destacar a importância dessa oportuna integração para o empresariado em particular e para a sociedade em geral.

Prestigiaram também o ato os senhores : Persio Brinckmann Filho, Jalber Lira Buannafina, Rodolfo Pinheiro de Moraes,João Baptista de Oliveira, Robson de Alvarenga, Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki, Alfredo Cristiano C.Homem,Geraldo Jose Filiagi Cunha, Francisco Roberto Longo, Marcelo da Costa Alvarenga, Rui Robson da Paz, Humberto Yutaka Kagohara, Naje Cavalcante, Luis Galba, Agnello de Moura, Nilton de Araujo Faria, Odair Zerbinati, Gentil Domingues.

Na conclusão de sua fala, disse o presidente do IRTDPJ-Brasil Dr. Paulo Rego: “A SRF teve a percepção e inteligência necessária para diagnosticar e traçar a linha de desburocratização do processo de abertura e baixa de empresas brasileiro.(…) A partir de agora, para a abertura e encerramento de pessoas jurídicas, o bureau não mais será maior que sua finalidade.”

Fonte: IRTDPJBrasil | 04/07/2016.

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Tirar Tempo Para Ver – Por Max Lucado

*Max Lucado

Há algo fundamentalmente bom em tirar tempo para realmente ver uma pessoa. Simão, o Fariseu, certa vez desprezou a bondade de Jesus para com uma mulher de caráter duvidoso. Então Jesus o pôs à prova: “Você vê esta mulher?” ele perguntou (Lucas 7:44). Simão não viu uma mulher – ele viu uma meretriz, uma pecadora.

O que é que nós vemos quando nós olhamos para… as figuras debaixo do viaduto, ao redor da fogueira? Ou as reportagens dos campos de refugiados? E as reportagens de pobreza desesperadora aqui e no exterior?

A Escritura diz que quando Jesus viu as multidões, Ele ficou comovido com compaixão por elas. Compaixão – um movimento das profundezas interiores – um chute no abdômen! Talvez seja por isso que nós nos afastamos. Por que olhar no rosto se não podemos fazer alguma diferença? Mas, e se ao vermos, nós fôssemos movidos por compaixão? Movidos não só para ver, mas para agir… ?

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_1corintios13_6.html

Fonte: Site do Max Lucado – Devocional Diário | 04/07/2016.

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RAPIDEZ E EFICÁCIA NOS CARTÓRIOS DE NOTAS GERAM MAIS DE 1,3 MILHÃO A MENOS DE PROCESSOS DA JUSTIÇA

Desde de 2007, quando foi instituída a Lei n° 11.441/07, que autorizou a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, os cartórios de notas de todo o Brasil já realizaram mais de 1,3 milhão de atos dessa natureza. Os dados são da Censec, central de dados mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Antes de a lei entrar em vigor, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes. “Na prática, significa dizer que é um marco para a sociedade e para o Judiciário brasileiro, já que são mais de 1 milhão de processos que deixaram de ingressar na Justiça, desburocratizando a vida do cidadão e dando a possibilidade para as cortes priorizem processos mais importantes”, ressalta Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

Outro número importante decorrente dessa marca histórica é a economia que gerou ao Estado. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer, que multiplicado por 1,3 milhão, o erário brasileiro economizou mais 3 bilhões de reais. “É um resultado bastante expressivo, que mostra a importância dos cartórios de notas para a economia do País”, diz Andrey.

Desburocratização

Nos tabelionatos de notas, os procedimentos são realizados de forma célere e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem atentar ao prazo de 60 dias para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.

Fonte: CNB/SP | 01/07/2016.

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