MPF/PE quer que comercialização de imóveis financiados pela CEF seja feita por corretores

Recomendação visa garantir que intermediação na compra e venda de imóveis dos programas nacionais de habitação urbana e rural seja feita por profissional devidamente registrado no Creci

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do órgão, à Caixa Econômica Federal (CEF) para que a intermediação na compra e venda de imóveis financiados pelo banco seja feita por corretor credenciado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis em Pernambuco (Creci/PE). O autor do documento é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

A recomendação também estabelece que nos convênios e contratos entre CEF e construtoras haja cláusula exigindo a intermediação de profissional registrado no Conselho nas negociações de compra e venda das unidades imobiliárias. A Caixa tem prazo de 90 dias, a contar da notificação, para informar o procurador da República sobre o acatamento da recomendação e quais as providências serão implementadas. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Apurações do MPF revelaram que empresas do ramo imobiliário vinham comercializando imóveis, principalmente na modalidade popular, sem a intermediação de profissionais devidamente cadastrados no conselho. Como a CEF é agente financeiro e gestor dos programas nacionais de Habitação Urbana/ Minha Casa Minha Vida e de Habitação Rural, deve se responsabilizar pelo cumprimento das normas relativas à comercialização desses imóveis.

Conforme estabelece a Lei 6530 de 1978, apenas o corretor de imóveis possui qualificação para desempenhar a atividade, pois se submeteu a curso técnico em transações imobiliárias ou curso superior em gestão imobiliária.

Ajustamento de conduta – O MPF também firmou, na última semana, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Creci/PE e a MRV Engenharia e Participações para que a construtora passe a contratar apenas corretores de imóveis, e não vendedores sem formação na área, para o departamento de vendas da empresa.

O MPF apurou que a MRV vinha mantendo departamento comercial para venda de imóveis, incluindo empreendimentos do “Minha Casa Minha Vida”, mesmo não sendo registrada no conselho, com vendedores que não são corretores, praticando o exercício ilegal da profissão.

Procedimento  nº 1.26.000.002143/2014-6

Fonte: MPF/PE | 25/07/2016.

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DECISÃO EM DESTAQUE: Registro de Imóveis – Alienação de unidades autônomas de condomínio edilício antes da incorporação – Impossibilidade – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura

DECISÃO EM DESTAQUE: Registro de Imóveis – Alienação de unidades autônomas de condomínio edilício antes da incorporação – Impossibilidade – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Recurso desprovido. (CSM, Apelação n° 9000003-14.2015.8.26.0602, rel. Des. Pereira Calças, julgamento 0804/2016).

Fonte: iRegistradores | 26/07/2016.

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Vem aí o Boletim Classificador ANOREG/SP: exclusivo para associados

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) com o objetivo de oferecer novos benefícios aos notários e registradores paulistas lançará no dia 1º de agosto o Boletim Classificador ANOREG/SP, benefício exclusivo aos associados que passarão a receber diariamente todas as informações oficiais publicadas pelo Diário Oficial da Justiça.

A nova ferramenta terá o objetivo de atender aos Oficiais no recebimento de comunicados e decisões da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, do Conselho Superior da Magistratura e atos administrativos e decisões da1ª e 2ª Vara de Registros Públicos.

Também será possível o download e armazenamento diário das notícias enviadas através do Boletim Classificador, além do compêndio mensal e acesso via site da ANOREG/SP de todas as publicações.

O material será enviado através dos e-mails dos titulares já cadastrados no sistema de dados da ANOREG/SP. Caso algum Oficial não tenha realizado nenhum cadastro na entidade, basta entrar no site (www.anoregsp.org.br) e preencher o formulário (https://www.anoregsp.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=51) para se associar.

O boletim Classificador estará aberto a todos os Cartórios por um prazo experimental de 60 dias e depois somente para os associados da entidade. 

Fonte: Anoreg – SP | 26/07/2016.

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