O princípio da segurança jurídica e da irretroatividade de leis (CF, art. 5º, XXXVI; LICC, art. 6º) também se aplica às alterações jurisprudenciais, a fim de que as partes não sejam colhidas de surpresa quando da mudança de entendimento pelos Tribunais Superiores. (TRT 2ª Região – Recurso Ordinário nº 0000127-76.2014.5.02.0062 – São Paulo – 16ª Turma – Rel. Des. Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro – DJ 02.12.2014)

INTEIRO TEOR

Clique aqui e leia íntegra da decisão.

Fonte INR Publicações – Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6884  |  06/04/2015.

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TJRS: Compra e venda. CND – Receita Federal – INSS – dispensa. Empresa comercializadora de imóveis.

É dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS para o registro de alienação de imóvel pertencente ao ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis.

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70062995154, onde se decidiu ser dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS para o registro de alienação de imóvel pertencente ao ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis. O acórdão teve como Relator o Desembargador Carlos Cini Marchionatti e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

A apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que decidiu pela necessidade da apresentação das referidas certidões. Em suas razões, alegou que protocolou o pedido de registro da escritura pública de compra e venda em 08/01/2014 e que no dia 22/01/2014 houve impugnação quanto à apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS da vendedora, época em que ainda não vigia o Provimento CGJ nº 003/2014, cuja vigência iniciou-se em 30/01/2014. Além disso, sustentou a proibição de retroatividade da norma aplicada.

Ao analisar o caso, o Relator ressaltou que, desde a época em que respondia pela Vara de Registros Públicos, considerou dispensável a apresentação das referidas certidões, em se tratando de alienação de imóvel do ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis, como assim está declarado na escritura pública.

Por este motivo, votou pelo provimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB.

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Ele fez só por você – Por Max Lucado

* Max Lucado

Jesus diz para um Tomé “duvidoso” em João 20:29 “Tomé, porque me viu, você creu? Felizes os que não viram e creram.”

Quando Deus entrou no tempo e se tornou homem, aquele que era sem limites passou a ser limitado. Aprisionado num corpo. Com um gesto da sua mão ele poderia ter jogado o cuspe dos seus acusadores nos seus próprios rostos. Levantando uma sobrancelha ele poderia ter paralisado a mão do soldado tecendo a coroa de espinhos. Mas, ele não o fez. Ele ficou em pé, mudo, enquanto milhões de vereditos de culpado ecoavam no céu. Depois de três dias num túmulo escuro, ele saiu no por do sol da Páscoa com um sorriso e uma pergunta para o miserável Lúcifer, “Esse foi seu melhor lance?”

Ele abriu mão da coroa do céu por uma coroa de espinhos. Ele fez por você, meu amigo. Só por você.

Fonte: Site do Max Lucado – Devocional Diário | 05/04/2015.

Imagem: www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_marcos15_17.html

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